Mulher estudando sobre litígio zero

Litígio Zero: entenda o novo Programa de Transação Tributária

Recentemente, foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº1, de 12 de dezembro de 2023, que instituiu o Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal, ou Litígio Zero, anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. 

Desde sua publicação, o Litígio Zero vem sofrendo algumas críticas, já que as concessões mais vantajosas estão restritas às empresas que têm débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.  

Além disso, observou-se que as possibilidades de parcelamento ofertadas são bastante inferiores às das modalidades de transação individual e transação individual simplificada, previstas na Portaria 247/2022, da Receita Federal, que também abrangem o contencioso administrativo. 

Enquanto no Litígio Zero o parcelamento máximo é de até 12 vezes – entrada dividida em quatro vezes e o resto em até oito parcelas -, a transação individual e a transação individual simplificada, nas quais o contribuinte pode propor negociação à Receita, permitem até 120 parcelas. 

 

O que é o Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal? 

O Litígio Zero estabelece novas modalidades de transação tributária, que mira os débitos em discussão na esfera administrativa, e pretende reduzir o número de embates administrativos acerca de débitos tributários. 

Assim, o Programa Litígio Zero pode ser considerado um instrumento de regularização fiscal para empresas que possuem débitos tributários que, na prática, acontece por meio da realização de transação resolutiva de processos administrativos tributários. 

Podemos considerar que os principais objetivos do Litígio Zero são: 

I – permitir, mediante concessões recíprocas, a resolução de conflitos fiscais;  

II – permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores;  

III – assegurar que a cobrança dos créditos tributários em contencioso administrativo tributário seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos contribuintes; e  

IV – efetivar o princípio constitucional da razoável duração dos processos no âmbito da Administração Tributária Federal. 

 

Quais benefícios o Programa Litígio Zero prevê? 

Os maiores benefícios do Litígio Zero são concedidos aos devedores de até 60 salários-mínimos – pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. Está prevista uma redução de até 50% nos juros, nas multas e no montante principal para esses débitos. 

Os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão ser negociados com redução de até 100% do valor dos juros e das multas, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação. 

Já para os débitos classificados com alta ou média perspectiva de recuperação, não há redução nos juros e nas multas. Nesses casos, no mínimo 48% do valor consolidado deve ser pago em até nove prestações mensais, e o restante pode ser quitado com a utilização de prejuízo fiscal e base negativa.

Para os demais débitos, poderá haver redução de até 100% do valor dos juros e das multas, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, sem a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para abatimento do valor devido.  

 

A importância de uma consultoria tributária especializada  

É imprescindível que o empresário se cerque dos melhores profissionais, ainda mais quando esteja em jogo um assunto tão complexo como é o da tributação. Especificamente para a adesão segura a uma das modalidades de transação tributária, há diversas variáveis que precisam ser estudadas. 

Um tributarista é o profissional adequado para auxiliar o empresário na definição de uma modalidade mais adequada às características do débito e da empresa, assim como é a pessoa mais indicada para selecionar as possibilidades mais vantajosas. 

O apoio profissional pode ser decisivo para que a empresa faça a escolha mais correta, que promova economia tributária e sane seus débitos da forma menos penosa. 

Assim, o acompanhamento profissional feito por um especialista pode ser decisivo para uma tomada de decisão mais assertiva e fundamentada, que certamente trará mais segurança para o empreendedor e solucionará a situação fiscal de sua empresa.

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