benefícios fiscais para defensivos agrícolas

Benefícios fiscais para defensivos agrícolas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualmente aprecia a Ação Direta de Inconstitucionalidade, registrada sob o número 5.553, que contesta a validade de benefícios fiscais aplicados aos agrotóxicos. Esta ação foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e questiona especificamente o Convênio 100/1997, firmado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Este convênio estabelece uma redução de 60% na base de cálculo do ICMS para as operações interestaduais com determinados tipos de agrotóxicos listados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Até o momento, o placar da votação mostra uma tendência de 5 votos a 2 favoráveis à improcedência da ação, o que manteria o regime tributário especial para os agrotóxicos. No decorrer do julgamento, o ministro Edson Fachin, relator do caso, posicionou-se pela inconstitucionalidade dos benefícios fiscais. Segundo Fachin, as normas contestadas afrontam princípios constitucionais relacionados aos direitos sociais e trabalhistas, bem como aos direitos à saúde e à manutenção de um ambiente ecologicamente equilibrado.

 

 

Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes apresentou uma opinião divergente, argumentando que a concessão de benefícios fiscais para os agrotóxicos não contradiz a Constituição. Mendes defende que a possível nocividade de um produto não elimina sua essencialidade, traçando um paralelo com os medicamentos, que, apesar de seus efeitos colaterais, possuem reconhecida importância e continuam a gozar de tratamento tributário favorecido. Essa visão foi secundada pelos votos dos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e André Mendonça.

 

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