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Unicidade Contratual — Como Fazer Recontratação De Funcionário Da Forma Correta?

Você sabia que demitir e recontratar funcionários em tempo exíguo pode ser entendido como uma fraude à legislação trabalhista? Quando isso acontece, há o reconhecimento dos dois vínculos empregatícios como se fossem um só, chamado de unicidade contratual.

Essa prática pode trazer grandes prejuízos ao empregador, que precisa ser orientado, uma vez que nem toda readmissão é considerada fraudulenta pela legislação, desde que alguns cuidados sejam tomados. 

Tem interesse em entender mais sobre o assunto? Continue a leitura, podemos te ajudar!

O que é unicidade contratual?

A unicidade contratual acontece quando dois contratos de trabalho distintos, mas referentes ao mesmo funcionário, são considerados um só porque a data de desligamento desse colaborador é muito próxima da sua readmissão. Nesse caso, é considerada a continuidade do primeiro, como se o contrato de trabalho nunca tivesse se extinguido. 

Normalmente, esse processo de dispensar o funcionário e readmiti-lo logo em seguida é feito na tentativa de burlar a legislação trabalhista.

Muitos empresários, na tentativa de diminuir custos, reduzir salários ou cortar benefícios dos trabalhadores — ações que são, inclusive, vedadas pela CLT —, escolhem a saída de demitir seus funcionários para depois recontratá-los com um salário menor e sem acesso às vantagens que antes tinham garantidos.

Com o intuito de coibir práticas ilícitas na rescisão contratual, o Ministério do Trabalho e Emprego editou, em 1992, a portaria 384/92, em que considera fraudulenta a demissão sem justa causa seguida de recontratação do trabalhador.

Quais são os riscos da unicidade contratual para as empresas? 

Caso a unicidade contratual seja reconhecida em juízo, o empregador terá que arcar com as verbas trabalhistas de todo o período em que o empregado ficou afastado, ignorando a demissão. Além disso, o período é considerado para fins de contagem de férias, 13º salário e outros direitos do empregado.

O empregador ainda corre o risco de ser autuado e multado pelo Ministério da Economia. Assim, terá de pagar os encargos relativos ao FGTS e INSS que deixou de recolher durante o suposto afastamento do empregado.

Se constatada a rescisão fraudulenta, a portaria 384/92 também prevê a análise de todas as demissões ocorridas no período de 24 meses anteriores. Dessa forma, a empresa também pode ser punida com base no §§ 2º e 3º, do art. 23, da Lei nº 8.036/1990, o que significa dizer que será alvo de multas pecuniárias, que podem ser dobradas em caso de reincidência.

Isso dá margem para que um Auditor-Fiscal do Trabalho examine as rescisões para verificar se há a ocorrência de mais alguma fraude no recolhimento do FGTS, expondo a empresa ao escrutínio do fiscal.

Quando há unicidade contratual? 

Como visto, várias empresas, ao tentarem conter seus gastos acabam por adotar medidas que são prejudiciais aos seus colaboradores, o que ofende os princípios trabalhistas e promovem prejuízos ainda maiores quando as demandas chegam ao judiciário, dado que pode ser configurada a unicidade contratual. 

Via de regra, a unicidade contratual é reconhecida basicamente em três situações:

  • no contrato de trabalho por prazo indeterminado, quando há uma demissão sem justa causa e a recontratação do funcionário se dá em um período menor do que noventa dias;
  • quando comprovado que, mesmo diante da demissão sem justa causa do funcionário, ele continua prestando serviços para o mesmo empregador;
  • a recontratação, dentro do período de seis meses, após o término do contrato de trabalho por tempo determinado. Um exemplo é o caso do contrato de experiência, que serve como um teste para o direcionamento do funcionário a uma nova função. Caso o cargo seja exatamente o mesmo, a renovação nesses moldes não é permitida, pois as habilidades já foram testadas. 

Em contrapartida, existem alguns casos em que a recontratação imediata é permitida.

O que diz a CLT sobre recontratação de funcionários?

Segundo a CLT, a recontratação imediata de funcionárias é permitida quando há:

  • a demissão ocorrer por justa causa em razão de falta grave;
  • em caso de aposentadoria espontânea, desde que o trabalhador deixe de prestar serviços para a empresa.

Fora essas ocasiões excepcionais, os prazos para readmitir um colaborados são os seguintes:

  • 90 dias após uma dispensa sem justa causa;
  • 180 dias após demissão como CLT e contratação como PJ;
  • 6 meses para contrato de experiência.

Como fazer recontratação de funcionários corretamente? 

É sempre importante lembrar que no direito do trabalho se busca a verdade real e não aquilo que está contido nos contratos. Por isso, o cuidado no trato das relações trabalhistas deve ser redobrado, pois o judiciário analisa a situação de fato, com vistas a alcançar a realidade vivenciada pelo trabalhador.

Nesse sentido, vale ressaltar que readmitir um trabalhador que teve seu contrato rescindido não é necessariamente ilícito ou incorreto e, por si só, não gera a continuidade contratual. Esta ocorre quando constatada alguma das situações destacadas em lei.

Para afastar a configuração de unicidade contratual em geral, é importante pagar todas as verbas devidas, inclusive o FGTS rescisório e a multa de 40%, além de preservar os comprovantes desses pagamentos para evitar surpresas no futuro.

Além disso, é preciso respeitar o interregno legal para a recontratação. Ou seja, é necessário atentar para o prazo de noventa dias, no caso de contrato por tempo indeterminado, e de seis meses, no caso de contrato por tempo determinado, para que seja possível contar outra vez com o colaborador em seu quadro de funcionários.

Assim, caso o empregado queira argumentar em juízo que continuou prestando serviços para a empresa, deverá apresentar provas contundentes desse fato, sob pena do anotado em CTPS ser tomado como verdadeiro.

Conclusão

Quando não é realizada da forma correta, a recontratação de funcionários pode ter sérias consequências.

Portanto, para que se evite a ocorrência de unicidade contratual, bem como outros riscos empresariais que advêm da readmissão de forma indevida, é de extrema importância a presença de uma assessoria jurídica especializada no assunto para a análise dos contratos trabalhistas e práticas da organização.

Veja, neste artigo, as principais razões para contratar uma consultoria jurídica empresarial

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