Aperto de mão nos tipos de sociedade empresarial

Conheça 8 tipos de sociedade empresarial existentes no Brasil!

Entender o que é e os tipos de sociedade empresarial no Brasil dá condições para escolhermos o modelo jurídico ideal para o nosso empreendimento. A longo prazo, essa escolha evitará problemas legais e trará benefícios para a relação entre os sócios.

Isso ocorre porque as modalidades não são apenas providências burocráticas, mas formas de organizar o negócio em termos de entrada e saída de membros, responsabilidade pelas obrigações e divisão dos lucros. Além disso, o modelo societário pode ter implicações no enquadramento no regime tributário.

Sendo assim, a escolha deve ser consciente e considerar as necessidades específicas de cada empreendimento. Você já parou para pensar nisso? Neste post, abordamos os 8 tipos de sociedade empresarial mais importantes. Confira!

O que é sociedade empresarial?

A expressão “sociedade empresarial” apresenta sentidos diferentes na linguagem comum e na linguagem jurídica. No Direito, empresária é a sociedade que organiza os fatores de produção (tecnologia, insumos, mão de obra e capital) para o exercício de atividade econômica de produção ou de circulação de bens e serviços com o objetivo de lucro.

Portanto, é a atividade exercida pela sociedade que define se ela é empresarial ou não. Logo, embora toda empresa seja um empreendimento, nem todo empreendimento é uma empresa. Como veremos, nas sociedades cooperativas e nas sociedades simples, alguns elementos estão ausentes, ainda que possam ser utilizados.

Quais são os 8 tipos de sociedade empresarial existentes?

Com base no sentido comum, os empreendedores normalmente têm à disposição 7 tipos de sociedade empresarial: simples, limitada, cooperativa, S/A, EIRELI, comandita simples, comandita por ações e em nome coletivo.

1. Sociedade simples

Um dos tipos de sociedade empresarial no brasil é a Sociedade Simples. Neste tipo de sociedade reúnem-se esforços para o exercício pessoal de atividade econômica, colocando-se os próprios bens para pagamento dos credores em caso de dívidas não cobertas pela empresa. A modalidade é comum entre os profissionais liberais, como contadores, advogados, artistas, médicos, veterinários e dentistas.

No entanto, é importante destacar que ela não é considerada empresária segundo o conceito jurídico. A ideia é que as estruturas, como clínicas e escritórios, são criadas para dar suporte à atividade profissional, ou seja, para que a pessoa tenha condições de exercer seu trabalho por si só.

2. Sociedade limitada (LTDA)

Cria-se uma pessoa jurídica para separar os bens dos sócios dos pertencentes à organização, restringindo-se as obrigações ao patrimônio da pessoa jurídica e dividindo-se o capital social em quotas. Trata-se da modalidade mais utilizada no Brasil, porque existe autonomia para criar regras de administração, entrada e saída, divisão de lucros e afins em contrato social.

3. Sociedade cooperativa

Cria-se uma estrutura de suporte à determinada atividade econômica com a destinação de bens e serviços, mas sem o objetivo de lucro. Além disso, os integrantes costumam tomar decisões coletivas, prezando pela participação de todos os integrantes.

Aqui, existe tanto a possibilidade de se limitar a responsabilidade ou de colocar o patrimônio pessoal à disposição dos credores. Tudo dependerá do formato, ou seja, se houve a preocupação em realizar a divisão por quotas, de modo similar às sociedades limitadas.

4. Sociedade Anônima (S/A)

Ocorre a divisão do capital social em partes, denominadas ações. Esses títulos são negociáveis privadamente ou em mercados de bolsa de valores. No primeiro caso, tem-se uma sociedade fechada, enquanto no segundo, uma aberta.

A S/A é a modalidade que mais oferece proteção ao patrimônio pessoal dos sócios: os débitos não atingirão os acionistas. No entanto, diferente da LTDA, a margem para acordos entre os integrantes é pequena, porque as regras de funcionamento estão majoritariamente previstas na lei nº 6.404/1976.

5. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Consiste na possibilidade de desenvolver a atividade empresarial por meio de uma pessoa jurídica, no entanto, contando apenas com um único sócio detentor da integralidade do negócio.

Para tanto, a legislação exige o aporte inicial de 100 salários-mínimos. Isso porque, apesar de proteger o patrimônio pessoal do empresário, é preciso que haja recursos para desenvolvimento do negócio e proteção aos eventuais credores. No mais, o funcionamento é similar à LTDA, exceto por existir um único sócio.

6. Sociedade em comandita simples

Trata-se de um modelo um pouco mais complexo de sociedade empresarial, em que os sócios se dividem em duas categorias, comanditados e comanditários.

Os primeiros são sócios que compõem o capital da empresa e fazem parte de sua administração, cabendo-lhes a responsabilidade pelas obrigações fiscais e financeiras. Já os comanditários, embora façam parte do capital da empresa, não participam da administração, sendo responsáveis e obrigados apenas em relação à sua quota.

Dessa forma, é tida como um tipo misto, já que os comanditados respondem integralmente, enquanto os comanditários têm responsabilidade limitada. Para a entrada de um novo sócio, é necessária a anuência de todos.

7. Sociedade em comandita por ações

Um outro tipo de sociedade empresarial no Brasil é a Sociedade em comandita por ações. Nesse caso, assim como na sociedade anônima, o capital da empresa é dividido por ações. Porém, sendo um modelo em comandita, apenas o sócio-administrador, previamente denominado diretor, tem responsabilidades ilimitadas.

É ele — ou eles, no caso de mais de um diretor — que exerce os atos deliberativos e as responsabilidades sociais. A nomeação de diversos diretores deve constar do ato de constituição da sociedade. A destituição do cargo, se necessária, é realizada pela deliberação dos acionistas, que representem, pelo menos, dois terços do capital do negócio.

8. Sociedade em nome coletivo

Por fim, na sociedade em nome coletivo, todos os sócios respondem por suas obrigações financeiras e fiscais. Nesse caso, eles são solidários e têm responsabilidade ilimitada pelas dívidas da empresa, podendo ter seus patrimônios atingidos.

No entanto, é possível que os sócios limitem entre si as suas responsabilidades ao elaborarem o Contrato Social, no momento da constituição da sociedade. Esse tipo de sociedade só pode ser constituído por pessoa física e o nome da empresa, em geral, é dado pelo nome dos sócios, complementados por palavra que caracterize o sentido, por exemplo, “& Cia” ou “& Companhia”.

Como escolher o modelo ideal para o negócio?

Agora que você já conhece os principais modelos societários, é hora de entender como essa escolha deve ser feita. De maneira geral, a definição do tipo de sociedade empresarial leva em conta dois fatores: a natureza da atividade e objetivo social e a proteção ao patrimônio dos sócios.

No entanto, devido à diversidade de opções e à riqueza de detalhes que os diferem, contar com ajuda profissional, é essencial. Trata-se de uma decisão importante, já que uma escolha errada pode trazer alguns riscos, tais como:

  • travar o funcionamento da empresa;
  • perda de tempo e dinheiro, já que o processo de abertura de empresa, no Brasil, é composto de várias etapas trabalhosas e burocráticas;
  • o processo de abertura ficar emperrado por falta de requisitos;
  • necessidade de troca do formato da empresa, gerando grande desgaste para todos.

Quais são os cuidados ao se criar uma sociedade empresarial?

O ideal é discutir com um advogado todas as regras da sociedade antes de iniciar o empreendimento, especialmente os acordos sobre administração, responsabilidades, direitos, deveres, divisão de lucros e afins.

Consequentemente, o profissional auxiliará os interessados para que encontrem o tipo mais adequado aos seus interesses, bem como para redigir o contrato social e regularizar a organização.

Uma dica, em pequenas empresas, é considerar a S/A fechada. Com ela, protegemos mais os sócios e desburocratizamos a entrada e saída de integrantes, sem exigir os mesmos gastos necessários para atuar na bolsa de valores. Assim, essa modalidade facilita mudanças diante de imprevistos, minimizando a discussão e o conflito para a tomada de decisão.

Concluindo, é preciso entender o que é sociedade empresária e seus modelos para saber identificar qual atende melhor aos interesses tanto do negócio quanto dos sócios. Vale lembrar que, para dar esse passo, uma consultoria jurídica é de grande valia.

 

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