pessoa analizando ICMS sobre produtos Intermediários

Créditos de ICMS sobre produtos Intermediários

Uma decisão importante para os contribuintes de ICMS foi proferida pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que aborda a possibilidade de apropriação de créditos de ICMS na compra de produtos intermediários, conforme o Embargos de Divergência no Agravo em Recurso Especial (EDV no AGRESP) nº 1.775.781/SP.

Os ministros, em consenso, validaram que a Lei Complementar nº 87/1996 dá suporte para que empresas reivindiquem créditos de ICMS ao adquirir produtos intermediários, incluindo aqueles que se deterioram ou são consumidos ao longo do tempo, desde que esses produtos sejam essenciais para a atividade principal da empresa.

No parecer da Ministra Regina Helena, que foi endossado por seus colegas, ficou definido que a mencionada Lei Complementar não impõe as restrições previstas em seu artigo 33, inciso I, sobre a apropriação desses créditos relacionados a materiais que se desgastam ao longo do processo produtivo.

Assim, como no recurso especial RECURSO ESPECIAL Nº 1800817 – SP 2019/0057305-4, foi confirmado pelo colegiado que não é necessária a destruição total do material no momento de produção, mas sim, o desgaste excessivo e constante dos bens empregados na produção.

Posição dos tribunais e conselhos

Os tribunais e conselhos de contribuintes estaduais, atualmente, ainda defendem a posição de deterioramento total do item no momento da produção, fato que, não está explícito e não se enquadra na configuração da sumula 7 do STJ.

A tomada de crédito de material intermediário é constituída por itens essenciais a produção do bem, que são de uso contínuo e durabilidade limitada, fazendo assim, necessária a aquisição e troca constante.

A resolução harmoniza uma questão que, até então, apresentava divergências internas no Tribunal, consolidando o ponto de vista da 1ª Turma.

Vale ressaltar que em Minas Gerais, por exemplo, o Conselho de Contribuintes não tem considerado esta interpretação, recusando créditos ligados a materiais usados na produção. Já em São Paulo, a posição das turmas de conselho de contribuinte, tem tendencia a serem mais favoráveis a utilização de materiais intermediários de ICMS.

A decisão tem impacto amplo na indústria, especialmente considerando produtos que se deterioram frequentemente no processo produtivo, como lubrificantes, ferramentas de corte, componentes de máquinas, moldes, materiais de solda, agentes químicos, abrasivos, entre outros materiais intermediários.

Essa apropriação de crédito pode, no entanto, ser influenciada por regulamentações estaduais e decisões judiciais variadas, tornando cada caso único na sua análise.

Conclusão

Portanto, recomenda-se uma avaliação, juntamente com a equipe técnica de produção da indústria, para entender os itens consumidos no processo de industrialização e a aplicação pela legislação vigentes de incidência e possibilidade de tomada de crédito administrativa ou judicial do crédito de ICMS.

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