Pessoa com mão enfaixada de acidentes de trabalho

Acidentes de trabalho: como a empresa deve agir?

As empresas devem se prevenir e compreender todos os procedimentos a serem adotados em casos de acidentes de trabalho. Como forma de assegurar a segurança jurídica das empresas, é importante compreender o conceito de acidente de trabalho e espécies, o que não se enquadra nessa definição e os deveres da empresa em caso de ocorrência de um incidente laboral.  

O conhecimento desses aspectos desempenha um papel essencial na garantia de um ambiente de trabalho seguro,  de proteção à saúde e bem-estar dos colaboradores e de conformidade com a legislação.

Neste artigo exploramos o que é considerado um incidente de trabalho e como as empresas devem agir nestes casos. Boa leitura!

O que é considerado acidente de trabalho?  

O Acidente de Trabalho ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, que provoque lesão corporal ou perturbação funcional, acarretando perda ou redução da capacidade de trabalho, e em último caso, o óbito do empregado.  

 O acidente de trabalho abrange duas categorias:  

  • Doença Profissional: causada pelo exercício de determinada atividade, por exemplo, empregado que trabalha todos os dias com a coluna desviada, contrai Lesão por Esforços Repetitivos (LER). 
  • Doença do Trabalho: causada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado, como por exemplo, perda da audição em razão do barulho excessivo no ambiente de trabalho. 

A prevenção de acidentes de trabalho é crucial e pode contribuir para minimizar danos em caso de incidentes. Portanto, é responsabilidade da empresa manter a proteção e segurança dos trabalhadores, adotando medidas destinadas a reduzir ao máximo a ocorrência de acidentes laborais.   

Para alcançar esse objetivo preventivo, empresa pode fornecer Equipamentos de Proteção Individual, adequados à natureza das funções desempenhadas pelos trabalhadores, com o propósito de mitigar os potenciais danos em caso de acidentes. 

Quais situações não são consideradas acidentes de trabalho? 

Algumas situações não podem ser enquadradas como acidente de trabalho, dentre elas:  

  • Doença degenerativa; 
  • Inerente a grupo etário; 
  • Que não produz incapacidade laborativa; 
  • A doença endêmica adquirida por habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. 

Como a empresa deve agir em caso de acidentes de trabalho?  

Em caso de acidente de trabalho, a empresa deve providenciar atendimento médico e toda a assistência necessária ao empregado.  

A empresa também deve, imediatamente, registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), expedido pelo INSS, que tem por objetivo indicar as informações sobre o ocorrido e tomar providências cabíveis, além de armazenar dados para correto recebimento dos direitos do empregado.   

A empresa deve informar o Acidente de Trabalho até o dia útil seguinte da ocorrência. Na hipótese de acidente de trabalho com resultado morte, a comunicação do Acidente deve ser imediata, em ambas as hipóteses, sob pena de aplicação de multa do art. 286 do Decreto 3.048/99  

Na hipótese de afastamento superior a 15 dias, a empresa deve encaminhar o empregado para o INSS proceder com perícia médica.  

A empresa juntamente com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) deve investigar as circunstâncias de ocorrência do acidente, para melhorar as medidas de prevenção e evitar outros acidentes. 

A importância de contar com uma consultoria jurídica 

Os indicativos acima possuem a função de conduzir as empresas, para que saibam como agir quando ocorre o acidente de trabalho. 

Como forma de evitar possíveis acidentes de trabalho, é essencial contratar uma consultoria jurídica especializada no assunto. 

A equipe trabalhista do escritório Camargo & Vieira vai te auxiliar na solução do seu negócio, minimizando os riscos de eventuais acidentes e indicando os passos a serem tomados para aperfeiçoamento na proteção dos trabalhadores.  

Conclusão 

Como visto, o acidente de trabalho é aquele ocorrido em razão do trabalho, que provoque lesão ou perturbação funcional, que obtém como resultado incapacidade laborativa ou óbito. 

De igual modo, observamos que doenças degenerativas, de grupo etário, inaptos a produzir incapacidade de trabalho, e doenças endêmicas da região (com exceção), não são consideradas como doenças de trabalho. 

É importante ressaltar que a empresa deve agir de imediato quando do acidente, prestando assistência médica e registrando o CAT sobre o acidente de trabalho, para documentar o ocorrido.  

 

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