Remoção de conteúdo online: calúnia, injúria e difamação

A internet e o dano moral à empresa: remoção de conteúdo online

O que você sabe sobre a remoção de conteúdo online? A internet representou um enorme avanço na forma como nos comunicamos, tornando mais prática a interação entre pessoas que estão distantes umas da outras. Além disso, ficou muito mais simples realizar o contato de marcas e empresas com seus públicos-alvo, para atendimento ao cliente e mesmo para realização de vendas.

Nesse contexto, contudo, a ampla liberdade de expressão conferida pela internet, somada à impressão de um possível anonimato digital, resultou em certos problemas ainda muito presentes na rede. Trata-se da proliferação de conteúdos ofensivos contra usuários de internet de todas as espécies. Confira nosso post para saber de mais detalhes!

O dano moral à empresa

No caso das empresas que apresentam uma presença digital (como em redes sociais, lojas online etc.), essas ofensas publicadas pela internet podem repercutir em prejuízos reais. Isso porque a má fama na internet pode culminar em redução da confiança de possíveis clientes e, consequentemente, em um menor número de vendas.

Tendo isso em vista, é importante ter em mente que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já determinou que é possível o dano moral à pessoa jurídica. Isso porque, apesar de uma empresa não ser capaz de se sentir psicologicamente abalada (como é o caso com pessoas físicas), ela ainda pode sofrer as repercussões por danos causados à sua honra e integridade. Essas repercussões são justamente os prejuízos mencionados acima – tanto os reputacionais quanto os referentes a queda de vendas.

As ofensas desmotivadas proferidas pela internet, portanto, representam verdadeiros danos morais às pessoas jurídicas, justificando medidas judiciais para reparar esses danos. Sabendo de todas essas questões, o Camargo & Vieira desenvolveu um produto jurídico focado justamente em amparar empresas em casos envolvendo danos morais via internet.

Remoção de conteúdo online: calúnia, injúria e difamação

A primeira etapa para garantir os direitos de empresas e outras pessoas jurídicas que sofreram ofensas ne internet consiste em remover o conteúdo danoso que foi publicado. Esse conteúdo pode consistir em postagens ofensivas em redes sociais, avaliações exageradamente críticas em plataformas de compras, entre outros.

Em resumo, basta que seja veiculado algum conteúdo sobre a empresa que se enquadre como calúnia, injúria ou difamação. Por se tratar de conceitos jurídicos específicos, é importante sabermos exatamente o que cada um deles significa. Vejamos:

Calúnia

Diz respeito a acusar alguém publicamente de um crime não comprovado.

Injúria

Diz respeito a ofender outra pessoa, por exemplo através de insultos.

Difamação

Diz respeito a atribuir a alguém informação que não é verídica a fim de afetar sua honra negativamente.

Comprovado que alguma dessas três figuras foi empregada pela pessoa que disseminou conteúdo negativo quanto à empresa, mostra-se possível o pedido de remoção de conteúdo da internet.

A remoção pode acontecer de forma extrajudicial, pedindo à plataforma online que exclua o conteúdo específico. Caso esse meio não funcione, contudo, é possível acionar o Poder Judiciário, pedindo que uma ordem judicial determine a remoção de conteúdo.

Para além da remoção de conteúdo: possibilidade de indenização

O reconhecimento do dano moral para que seja removido um conteúdo da internet também possibilita o pedido de indenização monetária pelos referidos danos. É importante ter em mente, contudo, que quem deve ser obrigado a pagar pelos danos à honra é a própria pessoa que fez a postagem em um primeiro momento.

Dessa forma, muitas vezes é necessária uma investigação mais detalhada para identificar a pessoa que publicou a ofensa. Isso inclui, muitas vezes, um novo processo judicial, destinado especificamente à pessoa culpada, pedindo a indenização devida.

Por exigir uma investigação mais longa e o ajuizamento de um novo processo, contudo, é importante que a empresa pense bem se de fato é interessante buscar a indenização monetária. Isso porque é necessário levar em consideração as chances de se localizar o culpado, os custos processuais envolvidos, as condições da pessoa para pagar a indenização, entre outros fatores.

Para essas questões, é sempre indicado buscar auxílio de advogados capacitados para lidar com temas de Direito Digital. Dessa forma, será possível obter recomendações sobre as melhores opções a se tomar em cada caso, e os resultados serão obtidos mais rapidamente.

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