supervisor e gerente conversando sobre Reforma Tributária para o setor industrial

Os impactos da Reforma Tributária para o Setor Industrial

A Reforma Tributária foi aprovada pela Câmara dos Deputados e agora segue para análise do Senado. Há uma expectativa de que os impactos da Reforma Tributária para o setor industrial sejam positivos, já que este era tido como o setor mais prejudicado pelo modelo atual.

Apesar de ainda ser muito cedo para avaliar, demandas antigas do setor industrial parecem ter sido contempladas pelo texto que avança no Congresso, principalmente as reivindicações referentes a unificação de tributos, tributação no destino, não cumulatividade com compensação ampla de créditos e desoneração das exportações.

Ao que parece, a intenção do legislador é exatamente alterar o sistema de tributação sobre o consumo, unificando tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

A seguir veremos os prováveis impactos da Reforma Tributária no setor industrial, lembrando sempre que ainda há a probabilidade de que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados sofra alterações no Senado.

As principais alterações que deverão impactar o setor industrial

a. Simplificação do sistema tributário

Nesta primeira fase, a Reforma Tributária tem foco no consumo e apresenta como um dos pilares a unificação de tributos, de maneira que o IPI, o ICMS, o ISS, o PIS e a COFINS darão lugar a um tributo administrado pela União (Contribuições sobre Bens e Serviços – CBS) e a um tributo que terá a administração dividida entre os Estados e Municípios (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS).

Ainda sem a certeza de que essa unificação representará redução efetiva da carga tributária – o mais provável é que não –, o impacto mais óbvio dessa mudança é a simplificação no cumprimento de obrigações acessórias (declarações, emissões de documentos contábeis etc.), o que é bastante positivo, já que o modelo atual provoca elevados custos de conformidade e administração, além de promover a judicialização.

Para se ter uma ideia, no ano de 2021, o Poder Executivo analisou a relação entre a criação da CBS proposta pelo Projeto de Lei nº 3.887, de 2020, em substituição à Contribuição para o PIS e a Cofins, e o nível de atividade econômica e o emprego. A conclusão foi de que a produtividade da economia poderia crescer de 0,2% a 0,5% com a unificação das duas contribuições.

Nesse estudo, foram consideradas apenas duas variáveis no modelo: a queda na variância das alíquotas dentro dos setores e a redução do custo de conformidade. Também foram encontrados resultados positivos sobre o PIB per capita e o emprego. Imaginemos agora o que a unificação de cinco tributos não poderá provocar!

b. Creditamento e redução da judicialização

Incialmente, é importante relembrar que a não cumulatividade é um princípio segundo o qual a tributação incide apenas sobre o valor acrescentado em cada etapa do processo de produção ou comercialização, garantindo-se que as sucessivas etapas da cadeia de consumo descontem do tributo devido o que já foi recolhido na fase anterior.

Assim, a não cumulatividade proposta para o novo sistema tributário objetiva impedir a oneração excessiva das cadeias de consumo, viabilizando economicamente as cadeias produtivas mais longas e complexas. Também contribui para a plena desoneração das exportações e dos investimentos.

Além disso, no modelo atual, verificam-se regramentos distintos sobre a apropriação de créditos relativos aos insumos utilizados na produção. Isso provoca a permanência de resíduos tributários ao longo da cadeia de comercialização – mesmo para bens desonerados, como no caso das exportações –, o que desagua em baixa competitividade dos nossos produtos no mercado internacional.

Outro aspecto que deve ser benéfico é o esvaziamento das discussões judiciais que tratam de insumos e creditamento. Isso porque o creditamento nas operações em que o contribuinte seja adquirente de bem, material ou imaterial, excetuadas apenas as operações caracterizadas como de uso ou consumo pessoal por lei complementar, tende a superar a discussão sobre essencialidade de insumos como fator gerador de crédito de PIS/COFINS.

c. Combate a guerra fiscal e a desoneração

No modelo atual, a opção de se considerar o local do estabelecimento do contribuinte como o fator determinante para a definição do sujeito ativo do ICMS e, consequentemente, da alíquota aplicável provoca uma série de distorções e dificulta o cumprimento de obrigações acessórias e principal, além de resultar em conflitos federativos – a chamada guerra fiscal.

A partir da mudança proposta pela Reforma Tributária, o recolhimento será destinado ao local de consumo do bem ou serviço. Essa medida possibilita que as exportações sejam completamente desoneradas, elevando a competitividade dos produtos brasileiros no mercado externo. Outro resultado positivo é o entrave aos embates entre os estados, mencionado anteriormente.

Algumas questões ainda nebulosas

A proposta inicial é que os novos tributos serão determinados por três tipos de alíquotas: a alíquota padrão (como referência), a alíquota reduzida (com redução de 60% do valor da alíquota padrão) e a alíquota zero.

A princípio, o setor de indústria não estaria contemplado por benefícios fiscais ou tratamentos diferenciados, como parece ser o caso dos setores de saúde, educação, serviços de transporte coletivo, agropecuário, cultural, entre outros.

Apesar disso, o texto abre a possibilidade de regulamentação, via Lei Complementar, para a criação de regimes específicos de tributação para determinados setores, visando atender às peculiaridades e necessidades de cada atividade econômica. Não é mencionado o setor industrial.

Um dos setores que receberá um regime específico de tributação é o de combustíveis e lubrificantes. Nesse caso, o imposto incidirá uma única vez sobre esses produtos, independentemente da finalidade de sua utilização.

Outro segmento contemplado é o de serviços financeiros, operações imobiliárias, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos.

A administração pública direta, as autarquias e fundações públicas também serão contempladas com um regime específico de tributação. Isso significa que as operações por elas contratadas terão uma forma de tributação diferenciada, que levará em conta as peculiaridades do setor público.

As sociedades cooperativas, por sua vez, contarão com um regime de tributação opcional. Esse regime tem como objetivo assegurar a competitividade dessas organizações, respeitando os princípios da livre concorrência e da isonomia tributária. Dessa forma, as cooperativas poderão escolher se aderem ao regime geral ou se optam pelo regime específico que melhor se adequar às suas atividades e necessidades.

Conselho Federativo

Será criado um Conselho Federativo responsável por centralizar a arrecadação do IBS, que vai substituir o ICMS e o ISS. Esse Conselho terá também outras atribuições, como editar normas infralegais, uniformizar a interpretação de normas e distribuir arrecadação entre os entes.

O órgão será financiado por parte da arrecadação do IBS e terá independência no que se refere a técnica, administração, orçamento e finanças. Será formado por representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que alternarão, entre si, a presidência.

duas pessoas discutindo Reforma Tributária para o setor industrial

 

A importância do compliance para enfrentar os desafios que virão

À medida que novas regras são implementadas, é crucial que as empresas se preparem para lidar com as novidades do sistema tributário. Os contribuintes devem estar preparados para atualizar seus sistemas de contabilidade e o sistema de apuração de tributos, a fim de garantir a conformidade com as novas regras fiscais.

Além disso, será fundamental investir em assessoria tributária, a fim de garantir uma atuação profissional alinhada com as mudanças e que esteja apta a aplicá-las corretamente, desde o regime de transição até sua implementação total.

Todos iremos enfrentar um grande desafio relacionado ao compliance tributário, especialmente durante o longo período de transição. Será necessário saber lidar simultaneamente com a modalidade atual de recolhimento de tributos e suas obrigações acessórias e com os novos requisitos que serão implementados, adaptando-nos a eles.

Isso inclui a compreensão e aplicação de novas bases de cálculo, a adoção de uma sistemática diferente para a tomada de créditos fiscais e o cumprimento de obrigações acessórias distintas. É importante ressaltar que esse desafio ocorrerá em paralelo ao sistema tributário atual, que, por si só, já é bastante complexo.

De toda forma, as alterações ocorrem em âmbito constitucional, e leis complementares virão para regulamentá-las. Nossa equipe acompanhará os acalorados debates sobre essa Reforma que prometem movimentar os próximos meses.

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