O limite do Simples Nacional foi superado: e agora?!

O limite do Simples Nacional foi superado: e agora?!

Com o avanço do empreendimento, muitas empresas ultrapassam o limite do Simples Nacional. Logo, uma vez que esse regime é o responsável por unificar diversos tributos e facilitar o pagamento, surge a necessidade de buscar alternativas legais para manter uma situação jurídica favorável.

O cuidado é importante porque a legislação apresenta diferentes modelos tributários, de modo que uma escolha inadequada gera custos desnecessários para o negócio.

Então, para que você saiba um pouco mais sobre o Simples e entenda os passos seguintes à superação do limite, logo abaixo trouxemos as principais informações sobre o tema. Continue a leitura e encontre uma solução dentro da lei!

O que é Simples Nacional?

Trata-se de um conjunto de normas especiais colocadas à disposição de microempresas e empresas de pequeno porte. Ao optarem pelo regime, os negócios recebem o direito de recolher 8 tributos (IRPJ, PIS, COFINS, CSLL, ISS, IPI, ICMS e INSS) de maneira unificada, além da desburocratização de obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Por isso, o modelo exerce um papel importante para os negócios de menor porte, facilitando a tarefa de empreender. Afinal, nem sempre as empresas contam com o corpo técnico necessário para enfrentar as diversas operações que precisam ser realizadas a fim de apurar e cumprir obrigações legais.

Não por acaso, segundo dados do SEBRAE, o número de optantes pelo regime cresceu 364% entre 2007 e 2016, e 86% das micro e pequenas empresas são optantes do Simples Nacional.

Como funciona o limite do Simples Nacional?

Em 2016, a Lei complementar nº 123 foi modificada com a fixação de novas regras de enquadramento no regime tributário. Atualmente, os tetos de receita bruta do Simples Nacional são os seguintes:

  • R$81.000,00 para MEI;
  • R$360.000,00 para microempresas;
  • R$4.800.000,00 para pequenas empresas.

No entanto, o ISS e o ICMS seguem um limite específico que é definido por lei estadual ou, se a norma regional não foi publicada, fixado em R$3.600.000,00. Ressalte-se, nesse sentido, que Amapá, Acre e Roraima são os estados com sublimites próprios de R$1.800.000,00.

O que mudou com o novo limite?

Os novos tetos do Simples Nacional estenderam a permanência das empresas no sistema diferenciado de cobrança. Afinal, o limite máximo passou para R$4.800.000,00.

No entanto, se a pequena empresa ultrapassar o sublimite, o ISS e o ICMS serão apurados separadamente, logo no mês subsequente, com todos os seus encargos, mantendo-se o recolhimento unificado pela DAS para o restante, (podendo chegar ao patamar de até R$ 4.320.000,00), conforme §§ 1º e 1º-A, do art. 20, da LC nº 123/2006.

O que fazer se minha empresa ultrapassou o limite do Simples?

Assim que o sublimite de R$3.600.000,00 for ultrapassado, se superior a 20%, você precisará analisar a legislação aplicável à sua empresa para fazer um escolha quanto aos possíveis regimes fiscais.

Se inferior a 20%, sua empresa somente será excluída do regime simplificado no ano calendário subsequente, oportunidade em que deverá avaliar, da mesma forma anterior, novo regime de tributação.

Simples Nacional

A primeira opção é se manter no modelo do Simples Nacional e realizar o cálculo do ISS e do ICMS em separado.

Lucro Presumido

Uma alternativa é comunicar a exclusão e seguir pelo modelo de lucro presumido. Com ele, o IRPJ e a CSLL serão calculadas em um percentual predefinido em tabela própria, que varia conforme o tipo de atividade.

Lucro Real

A terceira opção é apurar os 8 tributos individualmente, pagando os encargos sem nenhum tipo de simplificação.

De todo modo, se a empresa continuar a crescer, a escolha entre lucro real e lucro presumido será inevitável após chegar aos R$4.800.000,00.

Então, se você já ultrapassou ou está prestes a ultrapassar o limite do Simples Nacional, o mais recomendável é realizar o planejamento tributário com a ajuda de especialistas, escolhendo o melhor regime para sua empresa no longo prazo.

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