negociação sindical

Saiba como fazer uma negociação sindical bem-sucedida!

A reforma trabalhista trouxe diversas inovações para a rotina das empresas, incluindo a possibilidade de realizar uma negociação sindical mais livre.

Logo, se um bom relacionamento entre sindicato patronal e dos empregados sempre foi importante, agora está ainda mais, principalmente para as empresas.

Confira o nosso post para aprender a fazer uma negociação sindical bem-sucedida.

O que é a negociação coletiva?

A negociação coletiva é prevista no artigo 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo a criação de normas que devem ser observadas pelos empregados e empregadores dentro dos contratos individuais de trabalho.

Antes da reforma, as negociações tinham poder mais limitado e uma estrutura hierárquica que respeitava o disposto na legislação, a convenção coletiva e por fim os acordos. Agora, tal realidade foi um pouco alterada. Falamos melhor sobre os instrumentos e qual o papel de cada um nos tópicos abaixo.

Convenção coletiva do trabalho

A convenção coletiva do trabalho (CCT) é firmada entre os representantes de um sindicato patronal e os representantes do sindicato dos empregados de cada categoria. Portanto, para saber qual a convenção coletiva que rege a sua relação trabalhista é importante conhecer a categoria de trabalho que está enquadrada.

Nós temos a categoria dos bancários, metalúrgicos, profissionais de processamento de dados, da enfermagem, educação, entre outros. Ela deve ser estabelecida em uma reunião e o que for decidido não pode ultrapassar o período de dois anos.

A negociação sindical para firmar a convenção coletiva costuma tratar de inúmeras pautas. O artigo 611-A da CLT indica quais são os assuntos permitidos, sendo alguns deles são:

  • piso salarial;
  • índice de reajuste;
  • jornada de trabalho;
  • pagamento de horas extras ou instituição do banco de horas;
  • definição de benefícios, como vale-refeição, vale-alimentação ou vale creche;
  • definição da participação nos lucros e resultados, entre outros.

Acordo coletivo

O acordo coletivo é previsto no artigo 611, § 1º da CLT e é firmado entre os sindicatos dos trabalhadores com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica. Ou seja, enquanto a CCT estipula regras mais gerais que valem para todos os empregados de uma determinada categoria, o acordo é mais específico.

Se determinada empresa conta com um poder econômico maior e quer estipular regras melhores para os seus trabalhadores eles podem fazer por meio do acordo coletivo. Antes da reforma trabalhista, o acordo não podia contrariar o que fora decidido na convenção, mas agora o artigo 620 da CLT, prevê a prevalência do acordo sobre a CCT mesmo se a norma não for mais benéfica para o trabalhador.

Como realizar uma negociação sindical?

A CLT é bastante clara no que diz respeito ao que pode ser decidido em sede de negociação coletiva e o que não pode. Se o artigo 611-A elenca o que é permitido, o artigo 611-B traz 39 tópicos do que não é permitido suprimir ou reduzir em sede de negociação sindical. Alguns deles são:

  • seguro-desemprego, para demissões sem justa causa;
  • dispor sobre o valor dos depósitos mensais e da indenização do FGTS;
  • salário-mínimo;
  • adicional noturno;
  • descanso semanal remunerado;
  • número de dias de férias;
  • licença paternidade;
  • aviso prévio proporcional, entre outros.

Portanto, para que a negociação coletiva seja bem-sucedida e todos os participantes fiquem protegidos juridicamente é importante ler atentamente as regras que estão dispostas na CLT, pois o texto estipula o quórum necessário e as informações que tanto a CCT quanto o acordo coletivo deve conter.

Se as partes não conseguirem chegar em um acordo, a Justiça do Trabalho é acionada para resolver o impasse. É também nesse momento que sindicatos mais fortes conseguem deflagrar greves que podem ser bastante prejudiciais para as empresas.

Portanto, os representantes dos sindicatos patronais, devem levar em consideração a inflação do ano na hora de propor o reajuste, bem como analisar as normas e direitos estipulados nas convenções de outras categorias semelhantes para que a negociação sindical flua com mais facilidade e também não seja tão demorada.

Para a realização de uma negociação sindical bem resolvida, é necessário contar com uma equipe especializada, principalmente em mediação de conflitos, para que as reuniões não se tornem brigas generalizadas e que não vão levar ninguém a nenhum lugar.

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