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Auxílio Educação: o que o empresário precisa saber?

Neste artigo, abordaremos mais detalhadamente a temática do auxílio educação nas empresas, destacando seus principais benefícios e vantagens tanto para os colaboradores quanto para as organizações. Além disso, demonstraremos como a oferta do auxílio educação pode contribuir para a retenção de talentos e como algumas empresas já implementaram essa política de benefícios em suas estratégias de gestão de pessoas. 
 
Sabe-se que o mercado de trabalho tem se tornado cada vez mais competitivo e exigente nas qualificações pessoais de seus colaboradores. Para se destacar e manter-se atualizado, é necessário investir em educação e aprimoramento profissional. Nesse contexto, surge o auxílio educação nas empresas, uma vez que urge a necessidade de melhoria na qualificação dos empregados para melhor desempenho de suas funções, conforme se demonstrará a seguir. 

O que é o Auxílio Educação?

O auxílio educação é um benefício corporativo que pode ser concedido aos colaboradores, para fins de incentivo à capacitação profissional e pessoal dos empregados. O auxílio pode ser oferecido em diversas modalidades, como por meio de bolsas de estudo ou descontos em universidades, reembolso de despesas com cursos de idiomas, palestras ou workshops.

O objetivo principal do auxílio educação é favorecer a qualificação, bem como estimular o desenvolvimento e aprimoramento das habilidades dos colaboradores, para que possam desempenhar melhor as funções dentro do ambiente corporativo. Além disso, o auxílio educação também pode ser uma forma de retenção de talentos, além de atrair novos profissionais que buscam empresas com enfoque na valorização da educação e o aprendizado contínuo.

Através desse incentivo, as empresas podem fomentar o desenvolvimento dos colaboradores, proporcionando novas oportunidades e conhecimentos que irão ajudá-los em seu crescimento profissional e atingir novos objetivos de carreira. Como resultado desse auxílio, a organização também se beneficia, uma vez que colaboradores mais capacitados e atualizados têm maior potencial para contribuir significativamente para o sucesso da empresa.

Em resumo, o auxílio educação é uma forma de investimento no desenvolvimento dos colaboradores e na capacidade de competitividade das empresas. A sua implementação pode trazer benefícios significativos para ambas as partes, tornando-se uma estratégia valiosa para as empresas que buscam destaque no mercado.

Onde está regulamentado o Auxílio Educação?

O benefício do auxílio educação é regulamentado pelo artigo 458 §2° II da CLT.   

De caráter não obrigatório, o auxílio educação no meio corporativo pode ser regulamentado por meio de convenções coletivas de trabalho, acordos coletivos, regulamentos internos das empresas e leis trabalhistas e tributárias. 

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chapéu de formatura ilustrando auxílio educação

Diferença entre auxílio educação e salário educação. 

O salário educação e o auxílio educação são dois conceitos distintos e que possuem finalidades diferentes. O salário educação é uma contribuição social prevista na Constituição Federal destinado ao financiamento de programas voltados para a educação básica pública, o salário educação é cobrado de todas as empresas e entidades vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social – a alíquota é de 2,5% sobre a folha de pagamento. Essa contribuição é recolhida pelas empresas e instituições públicas e privadas que possuem folha de pagamento, e é repassada para os fundos de educação estaduais e municipais. 

Em contrapartida, o auxílio educação é um benefício oferecido pelas empresas aos seus colaboradores para incentivar e apoiar a capacitação profissional e pessoal dos mesmos. Esse benefício pode ser concedido de diversas formas, como por meio de bolsas de estudo, reembolso de despesas com cursos, treinamentos, palestras, entre outros.  

Enquanto o salário educação é uma obrigação legal das empresas e instituições públicas e privadas, o auxílio educação é uma iniciativa voluntária das empresas e pode variar de acordo com as políticas internas de cada organização. Além disso, o salário educação tem como objetivo o financiamento da educação básica pública, enquanto o auxílio educação tem como objetivo o desenvolvimento e aprimoramento das habilidades dos colaboradores dentro da empresa. 

Quem é obrigado a pagar o auxílio educação?

A legislação normativa não prevê a obrigação do empregador de fornecer o auxílio-educação ao empregado, sendo facultado à empresa inserir o benefício. 

Sabe-se que a concessão do auxílio educação na empresa varia de acordo com as políticas internas de cada empresa. Algumas empresas podem oferecer o benefício para todos os colaboradores, enquanto outras podem limitá-lo a determinados cargos ou áreas de atuação. É importante verificar com o setor de recursos humanos da empresa as regras e condições para ter acesso ao benefício. 

De fato, não há que se falar em uma obrigatoriedade legal para que as empresas ofereçam o auxílio aos seus colaboradores. No entanto, algumas convenções coletivas de trabalho podem prever o pagamento desse benefício em determinadas categorias profissionais. 

Há empresas que optam por oferecer o auxílio educação como uma forma de investimento no desenvolvimento de seus colaboradores, o que pode resultar em um retorno positivo para a empresa, seja por meio do aumento da produtividade ou da retenção de talentos. 

Caso a empresa opte por oferecer o auxílio educação, é importante que as regras e condições para a concessão do benefício sejam estabelecidas em um regulamento interno, que deve ser divulgado e esclarecido aos colaboradores. 

Vale ressaltar que, caso a empresa decida oferecer o auxílio educação, ela é responsável por arcar com os custos do benefício, que podem variar de acordo com a forma de pagamento escolhida e com as políticas internas de cada organização. 

De que forma pode ser pago o Auxílio Educação?

O auxílio educação nas empresas pode ser pago de diversas formas, a depender das políticas internas de cada organização. Algumas das formas mais comuns incluem: 

  • Bolsas de estudo: a empresa pode oferecer bolsas de estudo parciais ou integrais para que o colaborador possa custear seus estudos. Essas bolsas podem ser para cursos de graduação, pós-graduação, MBA, idiomas, entre outros. 
  • Reembolso de despesas: a organização pode reembolsar os colaboradores pelos gastos com cursos, treinamentos, palestras, materiais didáticos, entre outros. Esses valores são geralmente limitados por um teto pré-estabelecido pela empresa. 
  • Convênios com instituições de ensino: a empresa pode firmar convênios com instituições de ensino para oferecer descontos ou condições especiais para seus colaboradores. 
  • Parcerias com programas de educação: a empresa pode firmar parcerias com programas de educação para oferecer acesso a cursos online, plataformas de aprendizagem, treinamentos à distância, entre outros. 

É importante lembrar que a forma de pagamento do auxílio educação pode variar de acordo com as políticas internas de cada empresa. Além disso, é fundamental que os colaboradores se informem sobre as condições e os requisitos para solicitar o benefício e para receber o reembolso ou a bolsa de estudos, caso seja essa a forma de pagamento escolhida pela empresa. 

Repercussões previdenciárias 

O entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça é de que as verbas recebidas a título de auxílio-educação não integram o salário, para fins de contribuição previdenciária, pois são de caráter indenizatório.  (AgInt no REsp 2000569 / CE) 

O artigo 458, parágrafo 2, inciso II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que os valores destinados à educação do empregado, quando concedidos em programas específicos, não possuem natureza salarial, e por isso, não se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos legais. 

Isso significa que os valores concedidos pelas empresas como auxílio educação não pode ser considerados como parte integrante do salário do colaborador, não ocasionando assim, incidência de encargos trabalhistas e previdenciários. 

Dessa forma, o auxílio educação é um benefício que traz vantagens tanto para o empregador quanto para o empregado, pois possibilita a qualificação profissional sem afetar a base de cálculo do salário e as obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Repercussões no imposto de renda dos colaboradores 

O recebimento de auxílio educação nas empresas pode ter repercussão no Imposto de Renda, tanto para o empregador quanto para o empregado. 

Para o empregador, o auxílio educação pode ser deduzido como despesa operacional na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), desde que seja concedido para a capacitação e aprimoramento dos colaboradores, e não para fins de lazer ou outras finalidades que não estejam relacionadas com o trabalho. 

Já para o empregado, o auxílio educação pode ser considerado como um rendimento tributável, ou seja, pode ser somado ao salário e, assim, estar sujeito à incidência do Imposto de Renda na fonte. Entretanto, existem algumas exceções previstas na legislação, como é o caso do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), que permite que o auxílio educação recebido pelos estudantes beneficiários do programa não seja tributado. 

O tratamento tributário do auxílio educação pode variar de acordo com a forma como ele é pago e as políticas internas da empresa. Por isso, é recomendável consultar um profissional de contabilidade para saber mais detalhes sobre a tributação do benefício em cada caso específico. 

Conclusão 

Por fim, é válido ressaltar que o auxílio educação nas empresas é uma iniciativa que pode trazer diversos benefícios tanto para os colaboradores quanto para a organização. Ao investir na capacitação e aprimoramento dos seus funcionários, as empresas podem aumentar a produtividade, reter talentos e fortalecer a imagem da empresa como um lugar que valoriza o desenvolvimento dos seus colaboradores. 

Embora não haja uma obrigatoriedade legal para que as empresas ofereçam o auxílio educação, muitas optam por conceder o benefício como uma forma de investimento na equipe. As formas de pagamento podem variar, desde bolsas de estudo até convênios com instituições de ensino, e é importante que as regras e condições para a concessão do benefício sejam estabelecidas em um regulamento interno claro e divulgado aos colaboradores. 

Ao oferecer o auxílio educação, a empresa deve estar atenta à legislação tributária, que pode ter impacto tanto para o empregador quanto para o empregado. 

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