Aplicação da LGPD nas Igrejas: elas devem se preocupar?

A aplicação da LGPD nas igrejas é uma das questões mais interessantes que permeiam a nova lei de proteção de dados brasileira. Desde 18 de setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor no Brasil. Com a vigência da lei, intensificaram-se diversas questões sobre como ela será implementada na prática nas empresas e demais organizações. 

Nesse contexto, há diversos aspectos pelos quais igrejas devem se preocupar com a nova lei e buscar a adequação quanto aos seus enunciados. Neste post, apresentaremos os principais pontos que merecem atenção no que diz respeito à aplicação da LGPD em igrejas. Confira a seguir! 

 

O que é a LGPD? 

Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada em agosto de 2018. O objetivo da lei é trazer para o Brasil um novo panorama de proteção para os dados pessoais dos chamados titulares de dados. 

Nesse sentido, a lei representa uma resposta brasileira para uma pressão internacional pela proteção de dados pessoais. Movimentos legislativos semelhantes também ocorreram, por exemplo, na União Europeia e nos EUA – respectivamente através da GDPR e do CLOUD Act. 

De forma geral, a LGPD busca regular e trazer maior transparência e confiabilidade para atividades de tratamento de dados pessoais realizadas por organizações em geral – salvas algumas poucas exceções. Isso significa que as organizações que tratarem dados de parceiros, clientes, colaboradores ou terceiros, em regra, devem observar os enunciados da lei nessas atividades de tratamento. 

Tratamento de dados pessoais, mais especificamente, diz respeito a qualquer atividade que envolva alguma informação relativa a uma pessoa natural (ou seja, uma pessoa física) e que possibilite a sua identificação. Essa definição, inclusive, se estende para informações que precisam ser analisadas em conjunto para permitir a identificação de uma pessoa. Além disso, aplica-se também a dados pessoais armazenados na forma de documentos físicos: a LGPD não diz respeito apenas a dados digitais. 

 

A LGPD nas igrejas 

Nesse sentido, é possível que haja a aplicação da LGPD em igrejas de diversas categorias, a depender de quais atividades de tratamento de dados pessoais forem cotidianamente realizadas em cada uma. 

Uma das possibilidades que trazem a aplicação da LGPD nas igrejas, por exemplo, são atividades que envolvam a coleta direta de informações de fiéis. Pode ser o caso do armazenamento de dados de membros dessas organizações, dados relativos a doações financeiras, registros de presença a encontros de diversas naturezas, como viagens, cursos, reuniões específicas dentre outros. 

Para além dessas situações mais fortemente ligadas às atividades religiosas propriamente ditas, há outras questões menos óbvias que geram a aplicação da LGPD nas igrejas. Um exemplo usual é o do tratamento de dados para fins de contratação de funcionários em geral. A existência de contratos de trabalho, ou mesmo de termos relativos a serviços voluntários, implica no tratamento de dados pessoais e, consequentemente, traz para a organização a obrigação de seguir a LGPD. 

Outra possibilidade que pode trazer a aplicação da LGPD nas igrejas é o monitoramento dos ambientes dos templos. O uso de câmeras de segurança, por exemplo, envolve o tratamento de dados pessoais (a imagem dos fiéis, captada pelas câmeras), e torna necessária a observância da lei. 

Como se pode perceber, nem todas as igrejas necessitam seguir os enunciados da LGPD. Contudo, estima-se que grande parte dessas instituições serão abarcadas pelos enunciados legais. Basta que haja alguma forma de tratamento de dados pessoais para atrais a aplicação da LGPD nas igrejas. 

 

O que muda na prática? 

Na prática, a aplicação da LGPD nas igrejas não significa que essas instituições precisam cessar suas atividades de tratamento de dados pessoais. Em verdade, basta que sejam realizadas algumas alterações – tecnológicas e procedimentais – para adequar essas atividades aos novos parâmetros legais de proteção de dados. 

Isso significa, inicialmente, mapear todos esses processos e os dados utilizados em cada um deles. Essas informações são importantes para que seja possível realizar as adequações necessárias em cada atividade. 

Cada atividade de tratamento de dados pessoais, posteriormente, precisa estar justificada com uma base legal enunciada pela LGPD, que legitime a realização dessas atividades. Outro ponto importante é que a organização crie uma cultura de transparência quanto aos usos de dados pessoais e suas finalidades.  

Dessa forma, não é necessário em um primeiro momento renunciar às atividades de tratamento de dados já empregadas: mas sim analisar cada uma delas e adequar aquilo que for necessário. Nesse sentido, é importante ter em mente que a LGPD não surgiu para inviabilizar as atividades de tratamento de dados que eram realizadas anteriormente. Pelo contrário, a lei veio para trazer mais segurança para os titulares de dados e mais confiabilidade para as organizações que realizam o tratamento desses dados pessoais. 

 

Como as igrejas devem se adequar à LGPD? 

O processo de adequação legal das igrejas se assemelha muito ao de organizações que realizam tratamento de dados no geral. Isso quer dizer que a principal recomendação é contar com equipes jurídicas e tecnológicas qualificadas para desempenhar esse procedimento de maneira ágil e eficaz. 

Do ponto de vista da adequação jurídica, o que se recomenda usualmente é a adoção de uma metodologia de 6 partes para o processo. Trata-se de uma estratégia reconhecida e utilizada internacionalmente, inclusive em países integrantes da União Europeia, onde o cenário de proteção de dados já alcançou considerável maturidade. 

Dessa forma, é necessário o mapeamento das atividades de tratamento de dados, a adequação de contratos e registros contendo dados pessoais, entre outras medidas. Além disso, a instituição deve criar processos bem estruturados de gestão e facilitação de atendimento aos direitos dos titulares, bem como de questionamentos por órgãos investigativos estatais. 

Também é essencial treinar os colaboradores das igrejas para agir de acordo com os novos requisitos legais. Finalmente, deve-se adequar a infraestrutura (ambientes físico e tecnológico) dessas organizações para que se garanta a segurança e a resiliência dos dados tratados tanto de forma impressa quanto digital. 

Pode-se perceber, portanto, que a adequação à LGPD consiste em um processo completo dentro das igrejas, englobando diversas facetas dessas organizações. Por isso, trata-se de um procedimento delicado e relativamente demorado. 

 

A importância da adequação imediata 

A importância da adequação legal imediata se deve a diversos fatores, dentre os quais vale ressaltar o fato de que se trata de um procedimento naturalmente demorado. Isso significa que as organizações inadequadas correm o risco de penalidades até que finalizem suas adequações. 

Nesse sentido, vale ressaltar que, desde que a LGPD entrou em vigor, diversos processos judiciais relativos ao tratamento inadequado de dados pessoais já ganharam notoriedade em redes sociais. Esses processos, têm sido judicializados tanto pelos titulares de dados pessoais quanto por órgãos representativos de setores da sociedade, como o Ministério Público e órgãos de proteção a direitos consumeristas, por exemplo. 

Cabe apontar, nesse sentido, que multas e demais sanções judiciais pelo descumprimento de enunciados da LGPD já são uma realidade. 

A judicialização de demandas relativas à LGPD é uma das maiores preocupações atuais quanto à proteção de dados pessoais, mas certamente não são a única. Danos reputacionais às organizações já são também um risco constante, por exemplo. Além disso, as sanções administrativas que serão aplicáveis pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a partir de 2021 representam um constante lembrete de que a adequação é necessária. 

Sabendo-se, portanto, que a aplicação da LGPD nas igrejas é uma realidade, e que é necessária a adequação legal dessas instituições, resta a elas buscar auxílio de profissionais de proteção de dados pessoais qualificados e comprovadamente aptos a auxiliar em suas adequações. O Camargo & Vieira, por exemplo, conta com uma equipe amplamente certificada segundo os mais rígidos padrões internacionais de proteção de dados pessoais, e disponibiliza serviços que visam auxiliar organizações que se encontram nas mais diversas etapas de suas adequações legais. 

 

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