contador estudando ICMS-ST

ICMS-ST não integra as bases de cálculo do PIS/COFINS: entenda decisão

O STJ decidiu, por unanimidade, que o ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) não integra as bases de cálculo do PIS e da COFINS. A decisão será aplicada nos tribunais Brasil afora, uma vez que o julgamento ocorre sob a sistemática dos recursos repetitivos.

Para saber se sua empresa pode se beneficiar dessa decisão, primeiramente é importante entender melhor o regime da substituição tributária e em quais situações ele é aplicado.

 

O que é a Substituição Tributária

A substituição tributária é um mecanismo fiscal em que basicamente se faz a transferência da responsabilidade pelo recolhimento do tributo, no caso, o ICMS.

Basicamente, verifica-se a substituição tributária quando um contribuinte é responsável por recolher o ICMS dos demais elos de uma cadeia de consumo de forma antecipada. Essa sistemática tem como uma das finalidades facilitar a fiscalização quanto ao pagamento do tributo.

Como exemplo, imagine que os grandes distribuidores de combustíveis fornecem produtos a postos espalhados por todo o território nacional. Para o fisco, é muito mais fácil fiscalizar esses distribuidores, porque são poucos, do que cada um de seus compradores. Dessa forma, elege-se o distribuidor como responsável pelo recolhimento do tributo.

 

Entenda o julgamento do STJ

Diversas ações foram ajuizadas no país, questionando-se o fato de que o ICMS-ST recolhido na etapa anterior incorpora-se ao custo de compra dos produtos revendidos ao consumidor final, não caracterizando faturamento ou receita bruta, que é a base de cálculo do PIS/COFINS. Portanto o ICMS-ST deveria ser excluído da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, segundo a tese dos contribuintes.

Pois bem, foi exatamente esse o posicionamento unânime dos ministros do STJ, que entenderam que o caso do ICMS-ST era idêntico, em seus fundamentos, a um julgamento anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2017, analisando o Tema 69 (RE 574.706), definiu que o ICMS deveria ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS.

Esse caso ficou conhecido como a “tese do século”. Na oportunidade, o STF definiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, uma vez que o imposto recolhido não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, portanto não caracteriza receita, mas sim mero ingresso no caixa, que tem como destino os cofres públicos.

 

 LEIA TAMBÉM: Cenário tributário para 2024: principais teses  

 

Como se posicionaram os ministros

O relator, ministro Gurgel de Faria, apresentou seu voto em 23 de novembro. Segundo o magistrado, no julgamento da “tese do século”, o STF decidiu, em caráter definitivo, que “os conceitos de faturamento e receita, para fins de incidência do PIS e da COFINS, não albergam o ICMS”. Para o ministro, o mesmo entendimento deve ser aplicado ao ICMS-ST.

Já a ministra Regina Helena Costa ponderou que o caso que estava sendo analisado envolvia os mesmos tributos analisados pelo Supremo, porém com um regime de recolhimento distinto no caso do ICMS. Dessa forma, ela considerou que “Uma mera sistemática de recolhimento não poderia alterar aquilo que se decidiu no âmbito do Supremo Tribunal Federal”.

No mesmo sentido, votaram os demais ministros, reconhecendo, por unanimidade, o direito dos contribuintes de excluírem o ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS, justamente pelo fato de que o imposto recolhido, apesar de se incorporar ao valor do produto, não se caracteriza como faturamento.

 

Conclusão

É muito importante que as empresas estejam alinhadas com as novidades em âmbito tributário, uma vez que um julgamento como esse, por exemplo, pode representar uma grande oportunidade para redução da carga tributária em suas operações.

As atualizações tributárias ocorrem quase diariamente, por meio de mudanças normativas e julgamentos em espera judicial ou administrativa, o que demanda bastante atenção dos empresários que pretendem manter suas empresas em conformidade e promover economicidade tributária nas suas operações.

Assim, um apoio profissional é indispensável, até mesmo para que esse tipo de informação esteja sempre no radar dos empresários, pois o que está em jogo são o sucesso e a perenidade dos negócios.

Quer entender como podemos ajudá-lo? Entre em contato conosco!

Fale o que você pensa

O seu endereço de e-mail não será publicado.