Tributação De Startups — Saiba Como Funciona e Veja Particularidades
Escolher o modelo ideal de tributação de startups é fundamental para garantir a sustentabilidade, a manutenção e a lucratividade do negócio. Neste artigo, você vai entender como funciona esse processo e em quais pontos deve ficar atento.
Continue lendo!
Qual é a tributação de uma startup?
O conceito legal de startup é descrito na Lei Complementar 182/2021, que as define como “organizações empresariais e societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelos de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”.
Sendo assim, a maior característica diferencial deste modelo de negócio é o seu caráter inovador. Mas, para além disso, em se tratando de questões jurídicas e tributárias, segue os mesmos rigorosos moldes de outras empresas.
Por este motivo, a tributação de startup pode se enquadrar em todos os modelos atuais existentes no Brasil:
- Lucro Real;
- Lucro Presumido;
- Simples Nacional;
- Inova Simples (destinado exclusivamente a startups em condições especiais).
A definição do regime tributário de uma startup vai depender de diversos fatores, como:
- regime societário;
- faturamento anual;
- tipo de atividade desenvolvida;
- entre outros.
A precisa descrição de cada um desses pontos é fundamental para que a empresa seja cobrada de forma correta — sem ser a menos, para não ter problemas com o Fisco, nem a mais, para não ter custos desnecessários, pagando impostos indevidos.
Pensando nisso, é crucial saber qual é o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) para startups, que delimita qual é a natureza das suas atividades.
Qual é o CNAE para startups?
O CNAE é uma lista, feita pelo Governo, para auxiliar na identificação de categorias dos serviços desempenhados por empresas brasileiras por meio de códigos.
Todas as organizações que atuam no país, inclusive startups, precisam passar por esse enquadramento. Isso é essencial para definir quais serão os tipos de contribuições devidas, mas também identificar se existe a possibilidade de se enquadrar no Simples Nacional ou no Inova Simples ou ainda receber incentivos fiscais.
Por exemplo, dentro do mercado de Tecnologia da Informação, as startups SaaS (Software as a Service) são umas das que mais crescem. Trata-se de um modelo de negócio que disponibiliza um software como serviço, fazendo uso da internet sem que o cliente tenha a necessidade de instalar ou atualizar os hardwares, pois toda a estrutura física necessária para que funcione fica sob responsabilidade da empresa.
Neste caso, o CNAE para SaaS pode ser definido de duas formas distintas:
- 6203-1/00: desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis que são vendidos padronizados;
- 6202-3/00: desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis que são personalizados e atendem à demanda do usuário.
Com esses dois códigos de CNAE de SaaS é possível entrar no regime de tributação do Simples Nacional ou do Inova Simples. Mas a definição das alíquotas, por sua vez, será feita a partir do fator R.
Como será calculada a tributação de startups?
A maneira como a tributação de startups será realizada dentro do modelo do Simples Nacional será definida conforme o fator R, que nada mais é do que uma equação realizada entre a folha de pagamentos da empresa e o seu faturamento, que definirá qual a alíquota e a que regras a startup estará sujeita, usando como parâmetro os seguintes requisitos:
- no caso de a folha de pagamento dos últimos 12 meses representar menos de 28% do faturamento daquele período, a empresa será enquadrada no Anexo V do Simples Nacional;
- se, no entanto, o total da folha de pagamento dos últimos 12 meses representar 28% ou mais da receita do mesmo período, o enquadramento será realizado com base no Anexo III.
Inova Simples: como ocorre a tributação de novas tecnologias?
O Inova Simples é um modelo de tributação específico para startups que visa facilitar, simplificar e incentivar o desenvolvimento desse tipo de negócio. Entretanto, nem todas as empresas disruptivas podem se enquadrar nesse sistema tributário.
O regime é limitado para empresas nesse modelo que tenham uma receita bruta de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) no ano-calendário anterior. As vantagens são taxas de arrecadação reduzidas e simplificação do processo.
Conclusão
A alta complexidade do sistema tributário brasileiro faz com que as empresas paguem mais impostos do que deveriam. Por isso, é importante realizar um bom planejamento, contando com a assessoria de profissionais capacitados e experientes no assunto.
A tributação de startups apresenta certas peculiaridades justamente para incentivar o empreendedor na criação de novas empresas que visem melhorar a vida das pessoas, bem como aumentar a geração de empregos e incentivar a economia brasileira.
Logo, se você já atua na área ou pretende começar, não deixe de contratar uma boa assessoria, que consiga identificar os benefícios fiscais concedidos pela legislação, além de evitar o passivo tributário e jurídico.
Veja, neste artigo, sinais de que a sua empresa precisa de uma consultoria tributária.