Pessoas realizando Stock Options

Stock Options: o que são como funcionam?

Muitas empresas buscam formas de recompensar o trabalhador e gerar maiores lucros, decorrentes do senso de pertencimento do colaborador, sem, contudo, saber o melhor caminho. Uma das soluções neste cenário são as Stock Options. 

As Stock Options, ou plano de compra de ações, é uma maneira de uma empresa recompensar os seus funcionários, concedendo a eles uma oportunidade de comprar ações da empresa a um preço pré-determinado. 

É importante salientar que a possibilidade de compra das ações é futura e não constitui uma obrigação, mas sim um direito, advindo de uma possibilidade. 

Melhor dizendo, as Stock Options permitem ao colaborador o direito de adquirir, no futuro, ações da empresa em que ele trabalha por um preço fixado quando o benefício é concedido ao funcionário. 

Para que servem as Stock Options? 

Como já esclarecido as Stock Options têm como finalidade alcançar a maior produtividade do colaborador através do senso de pertencimento que traz como consequência uma maior lucratividade. 

Além disso, é uma forma de reter os talentos dentro da corporação, uma vez que o colaborador adquirente não pode comprar as ações e desligar-se da empresa logo em seguida, eis que tem de cumprir um prazo, pré-estabelecido, para exercer o seu direito à compra. 

Como funcionam as Stock Options?

As Stock Options vêm para o colaborador como parte integrante do seu pacote de remuneração, e pode ser concedida à funcionários específicos (cargos de gerência e estratégicos) ou para todos os funcionários, desde que haja um critério de seleção daqueles que poderão ser adquirentes. 

Algumas etapas são fundamentais para que possamos entender um pouco melhor sobe o tema: 

 

  1. Deve haver a previsão de Stock Options no regimento interno da empresa. 
  2. O preço das ações deve ser pré-fixado na ocasião da concessão do benefício ao funcionário. 
  3. Deve haver um tempo de carência para exercício do direito através da aquisição de ativos. Isto é, se o colaborador deixar a empresa antes do prazo, perderá o direito à compra.
  4. Determinação da fração estipulada para distribuição de Stock Options. (Exemplo: 10% da empresa será destinada às Stock Options) 

Empresas que aderiram ao plano de compra de ações. 

A startup Méliuz, em constante crescimento, é uma das adeptas a este sistema, conforme aponta reportágem da revista exame.

Com o escopo de valorizar os seus funcionários e manter-se em pleno crescimento, a empresa mineira possui 11% dos seus funcionários como sócios, por meio deste sistema. 

A empresa abre processos de seleção para sócios, por meio de Stock Options, anualmente. Os funcionários encaminham cartas aos fundadores contando o passado, presente e futuro de suas vidas e anexam um documento com os resultados que trouxeram à empresa. 

Os fundadores, baseados nas cartas, decidem os funcionários que serão terão direito de adquirir cotas e integrar quadro de sócios da empresa. 

 

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Análise de Caso na Justiça do Trabalho envolvendo Stock Options. 

Na justiça mineira um funcionário, dispensado antes do período em que faria jus à aquisição das ações decorrentes de stock options ajuizou ação pleiteando o direito de recebê-las mesmo após a dispensa e sem tê-las adquirido. O ex-funcionário sustentou que ele teria direito a receber R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) em ações. 

Acertadamente, a justiça trabalhista do TRT da 3ª Região entendeu que as stock Options era mera expectativa de direito do reclamante, não tendo caráter salarial e não fazendo jus, o empregado, ao valor pleiteado na ação trabalhista, sobretudo por ter sido dispensado antes do período pré-determinado e por não ter feito a aquisição das ações. 

O juízo ainda asseverou que não havia razoabilidade em se conceber mera expectativa de direito que não poderia subsistir para além da rescisão contratual: 

 

“STOCK OPTIONS”. EXPECTATIVA DE DIREITO. A “stock options” é mera expectativa de direito do reclamante, haja vista que ela consiste em um regime de opção de compra de ações por preço prefixado, concedida pela empresa ao empregado, garantindo-lhe a possibilidade de participação na valorização do empreendimento, não tendo caráter salarial, sendo apenas um incentivo ao trabalhador após um período predeterminado ao longo do curso do contrato de trabalho. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010175-36.2019.5.03.0048 (ROT); Disponibilização: 30/04/2021, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 1060; Órgão Julgador: Terceira Turma; Redator: Milton V.Thibau de Almeida) 

A necessidade de uma assessoria jurídica trabalhista. 

É importante que as empresas conheçam as possibilidades de remunerar seus colaboradores de forma assertiva, proporcionando um ambiente de maior empenho dos empregados com o consequente aumento do faturamento e senso de pertencimento. 

A consultoria jurídica trabalhista, com profissionais qualificados, é fundamental para averiguação das melhores soluções para empresa, proporcionando crescimento empresarial saudável com maior lucratividade e engajamento dos colaboradores.

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