contratação de funcionários

Fique por dentro das principais formas de contratação de funcionários

Ao optar pela contratação de funcionários, muitas vezes as empresas ficam com dúvidas sobre o melhor modelo de contrato para o seu negócio. Principalmente com as recentes mudanças na legislação trabalhista, é comum surgirem dúvidas sobre as diferentes modalidades existentes.

Exatamente por isso, é necessário compreender as regras específicas de cada tipo de contrato para que o empregador encontre o mais adequado. Você sabe quais são essas formas de contratação? Neste conteúdo, explicamos quais são as principais e como elas funcionam. Confira!

Carteira assinada

O contrato com carteira assinada é o mais conhecido, pois segue as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A jornada de trabalho é limitada a 8 horas diárias e 44 semanais, mas também é possível adotar o regime 12×36, em que o empregado trabalha por 12 horas seguidas de 36 horas de descanso.

A lei também permite os contratos com jornada parcial, com duração de até 26 ou 30 horas semanais. Outra forma de contratação de funcionários bastante recente é o contrato com jornada intermitente, quando o trabalho não é exercido de forma contínua. Porém, em todas as situações, o trabalhador terá garantidos todos os direitos trabalhistas, por exemplo:

  • férias remuneradas;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • INSS;
  • horas extras;
  • vale-transporte;
  • adicional noturno;
  • seguro-desemprego, em caso de rescisão sem justa causa.

Contrato de estágio

O contrato de estágio é uma opção que oferece oportunidade de aprendizado aos estudantes do ensino médio e da graduação, e permite que a empresa tenha contato com novos talentos que, no futuro, podem se tornar ótimos candidatos para uma vaga de emprego ou parcerias.

Nesse caso, a jornada de trabalho é limitada a 6 horas diárias e 30 horas semanais. Se o estágio for obrigatório para conclusão do curso, ele pode ser não remunerado. Nos demais casos, a empresa deverá pagar uma remuneração ao estagiário e o auxílio-transporte, em valores negociados diretamente com o contratado, além de garantir um período de 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de contrato.

Um ponto de atenção é a exigência de participação da instituição de ensino no processo, pois o contrato deve ser assinado pela empresa, pelo estagiário e pelo colégio ou universidade. Além disso, o mesmo estagiário só poderá prestar serviços na empresa por até 2 anos.

Terceirização de serviço

A terceirização de mão de obra sofreu mudanças recentes em 2017, quando a legislação trabalhista passou a permitir essa prática para qualquer atividade da empresa. Isso só era permitido nas atividades-meio, que não tinham relação direta com a finalidade do negócio. Os exemplos mais comuns eram as funções de segurança, limpeza ou recepção.

Nessa modalidade, a empresa contrata uma prestadora de serviços que se responsabilizará a enviar funcionários capacitados para exercerem as funções contratadas. O trabalhador não tem vínculo empregatício com a contratante, assim, as verbas trabalhistas serão quitadas pela prestadora de serviços.

No entanto, é preciso ter atenção para contratar parcerias idôneas e a empresa deve ficar atenta aos requisitos no vínculo empregatício. O principal cuidado é em relação à subordinação: o terceirizado não deve receber ordens diretas de outros empregados ou da empresa contratante, caso contrário, pode ficar configurada a relação de emprego.

Jovem aprendiz

A empresa também pode optar por contratar um jovem aprendiz, programa destinado para jovens entre 14 e 24 anos que estejam cursando regularmente o ensino médio. A jornada de trabalho pode ser entre 4 e 6 horas por dia e eles têm todos os direitos trabalhistas garantidos.

A diferença é que a contratação é feita por tempo determinado, com duração máxima de 2 anos. Assim, ele não terá acesso ao seguro-desemprego, exceto nos casos em que ocorrer o encerramento antecipado do contrato por iniciativa do empregador.

Há, ainda, modalidades como o contrato temporário ou de profissional autônomo. Para definir a melhor opção, é necessário observar as necessidades da empresa com relação à contratação de funcionários e os cuidados que devem ser adotados em cada modalidade. Em caso de dúvidas, consulte um profissional especialista em Direito do Trabalho.

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