reforma trabalhista

Qual o impacto da reforma trabalhista para as empresas? Entenda!

Para garantir uma boa gestão dos colaboradores e cumprir a legislação, é fundamental entender o impacto da reforma trabalhista para as empresas. Criada pela Lei n.º 13.467/2017, essa mudança trouxe diversas inovações para as relações de emprego.

O seu objetivo foi dar mais flexibilidade e autonomia para as partes negociarem os termos do contrato de trabalho, além de modernizar a legislação e regulamentar alguns pontos importantes que eram alvos constantes de ações judiciais.

Quer saber quais impactos a nova lei trouxe para as empresas? Então, acompanhe este post!

Novos modelos de contratação

Um dos principais impactos da reforma trabalhista para as empresas foi a regulamentação de novas modalidades de contratação. O home office, ou teletrabalho, que já era muito utilizado, mas não tinha regulamentação na lei, passou a ter regras definidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Porém, a principal inovação foi a criação da jornada de trabalho intermitente. A empresa pode contratar colaboradores para prestarem serviços de forma não contínua. Nesse caso, o colaborador é convocado de acordo com a demanda do empregador, com pelo menos 3 dias de antecedência, podendo recusar o serviço.

A remuneração é proporcional ao salário mínimo, ao piso da categoria ou ao salário de outro colaborador que trabalhe em jornada integral. Todos os direitos trabalhistas são garantidos, como férias, FGTS e 13º salário.

Alterações na rescisão contratual

A reforma trabalhista trouxe duas importantes alterações em relação ao encerramento do vínculo empregatício. A primeira delas foi a criação da rescisão por comum acordo, quando a empresa e o colaborador decidem junto pelo término do contrato.

Nesses casos, o trabalhador receberá todas as verbas rescisórias que seriam devidas em caso de rescisão sem justa causa, mas com 4 diferenças:

  • o aviso prévio será devido pela metade, quando indenizado;
  • a multa do FGTS será reduzida à metade, ou seja, 20% do saldo;
  • o trabalhador poderá movimentar 80% da conta vinculada;
  • não há direito ao seguro-desemprego.

Outra mudança trata do prazo para pagamentos das verbas rescisórias. Agora, a empresa tem 10 dias após o término do contrato de trabalho para quitar os valores, independentemente do cumprimento de aviso prévio.

Regulamentação do banco de horas

O banco de horas é uma modalidade de compensação de jornada: quando o trabalhador faz horas extras, ele pode compensar o período com folgas no trabalho. Isso só podia ser feito mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho e a compensação deveria acontecer em até um ano.

A reforma trabalhista ampliou essa possibilidade. O banco de horas também pode ser instituído por acordo individual, entre a empresa e o colaborador. O prazo máximo para compensação é de 6 meses, desde que tenha um documento escrito.

Além disso, também é aceito o acordo tácito — aquele em que não há documento registrando o que foi negociado, mas as atitudes das partes permitem interpretar que houve concordância mútua. Contudo, nesses casos, o prazo para compensação será de 1 mês.

Mudanças nos planos de cargos e salários

Antes, os planos de cargos e salários deveriam ser homologados no Ministério do Trabalho para que tivessem valor legal. Porém, com a mudança, as empresas podem instituir livremente suas regras, sem a necessidade de homologação.

Assim, os empregadores têm maior liberdade para instituir as regras e diretrizes para promoção e mudanças de carreira dos trabalhadores. Entretanto, o documento deve ser negociado entre a empresa e os colaboradores, além de trazer informações claras, para que possa ser aceito judicialmente em caso de processos trabalhistas.

Como a nova lei está em vigor desde novembro de 2017, é fundamental que os gestores compreendam o impacto da reforma trabalhista para as empresas para se adequarem às novas regras e garantirem o cumprimento da legislação.

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