Exclusão das verbas indenizatórias?

Exclusão das verbas indenizatórias? Entenda como funciona!

Existem diversos encargos e passivos trabalhistas que oneram significativamente as finanças da empresa, e algumas delas são as chamadas verbas indenizatórias trabalhistas. Entretanto, muitos empreendedores não sabem que é possível eliminar a incidência de certos tributos de sua base de cálculo, o que diminui os valores dos pagamentos e beneficia as contas da empresa.

Para ajudar nossos leitores a melhorar as finanças de seus negócios, redigimos este artigo que explica o que exatamente são essas verbas indenizatórias, como funciona a exclusão do tributo, quais são as verbas e, no fim, como calculá-las. Boa leitura!

O que são verbas indenizatórias trabalhistas e como funciona sua exclusão?

As verbas indenizatórias são uma compensação financeira devida ao trabalhador mas que não têm a função de retribuição pelo trabalho prestado, mas sim indenizar eventuais gastos na execução do serviço, reparar algum prejuízo causado pela empresa ou funcionar como penalidade.

No dia 11 de outubro de 2018, o órgão máximo do sistema judiciário brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Recurso Extraordinário n.º 593.068/SC, discutiu e decidiu pela exclusão das verbas indenizatórias da base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais.

Resumidamente, quando a empresa efetua o pagamento dessas verbas, ela não deve contabilizar o recolhimento do INSS Patronal (contribuição paga pelo empregador que consiste em 20% do salário do colaborador), em regra.

O tribunal entendeu que certas verbas são não remuneratórias e sua decisão pode ser usada como um eficiente argumento nas causas indenizatórias nas quais as empresas devem pagar essas verbas aos seus ex-colaboradores.

É muito importante distinguir as verbas não remuneratórias das salariais. Enquanto as primeiras têm caráter indenizatório, as segundas são contraprestações dos serviços realizados pelos colaboradores.

Quais são algumas verbas não remuneratórias?

Muitas empresas arcam com esse tributo sobre os pagamentos por não saberem exatamente quais são as verbas não remuneratórias, mas na decisão do STF mencionada estão elencadas algumas delas. Confira-as:

  • terço constitucional de férias: consiste na soma de 1/3 sobre o valor das férias indenizadas, sejam elas vencidas ou proporcionais;
  • adicional por serviços extraordinários: são aqueles que prestam um serviço em tempo excedente à duração normal da jornada de trabalho;
  • gratificação natalina (ou 13º salário): crédito de 1/12 do salário do colaborador por mês trabalhado, que é pago em dezembro;
  • adicional noturno: remuneração extra de, no mínimo, 20% sobre o trabalho realizado entre as 22h e 5h do dia seguinte;
  • adicional de insalubridade: adicional pago ao colaborador que trabalhe em local que possa causar danos à saúde. Ele pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário-base dependendo do grau de insalubridade.

Ainda há diversas outras verbas não remuneratórias, mas nem sempre é fácil identificá-las, pois esse é um assunto jurídico e, portanto, exige o auxílio de profissionais com técnicas para constatá-las, como um escritório de advocacia que presta serviços de consultoria jurídica.

Como as verbas indenizatórias são calculadas?

Os valores das verbas dependerão do salário de cada colaborador. Entretanto, no momento dos pagamentos, os empreendedores e seus advogados devem realizar os cálculos para averiguar se o INSS Patronal não está incluído na base de cálculo. Assim, haverá uma economia impactante nas finanças do negócio e, consequentemente, alcance de um equilíbrio financeiro.

Caso as empresas já tenham realizado pagamentos onerosos do tributo sobre as verbas, é possível exigir legalmente a compensação dos valores pagos indevidamente. Mas é importante que isso seja feito quanto antes, pois somente é permitido que os pagamentos realizados nos últimos cinco anos sejam debatidos.

Para economizar ainda mais gastos do negócio, confira já nosso artigo no qual trazemos 4 dicas de como evitar processos trabalhistas!

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