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Por Marcílio Vieira  
  • Tributário
06/06/2023 Atualizado em 14/06/2023
8 minutos para ler

Transação Tributária: entenda a nova modalidade | Edital nº 03 

A transação tributária é uma espécie de acordo firmado entre devedores tributários – pessoas físicas ou jurídicas – e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN que resulta na extinção do crédito tributário.  

Regulamentada pela Lei nº 13.988 de 2020, a transação vem sendo utilizada pelas empresas para sanar de uma forma mais amena suas dívidas tributárias, já que a realização da transação possibilita o parcelamento dos débitos e descontos consideráveis. 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disponibiliza, em seu site, o regularize, o acesso para a realização desse acordo, bem como apresenta as diferentes modalidades de transação e demais informações. 

Assim, mais de 5,2 milhões de empresas inscritas em dívida ativa podem solucionar seus débitos. 

Para tanto, a Receita Federal do Brasil (RFB) ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio de publicação de editais, apresentam as modalidades de transação que serão colocadas a público para adesão.  

Quais as modalidades da transação tributária?

De maneira genérica, a Lei definiu três modalidades de transação tributária, de acordo com a forma como o contribuinte pode aderir ao programa. São elas: 

  1. por proposta individual, simplificada ou não; 
  2. por adesão, nos demais casos de disputa judicial ou administrativa tributária e 
  3. por adesão, nos casos em que se discute pequeno valor. 

Na transação feita por adesão, o contribuinte simplesmente concorda com os termos do edital e adere à proposta, não sendo possível discutir as condições de pagamento.  

Já a transação por proposta individual do contribuinte possibilita que ele apresente uma proposta de negociação diretamente à PGFN, para regularizar os débitos inscritos em dívida ativa da União.  

Nessa modalidade, realmente são discutidas as condições e realizada uma análise personalizada da situação de cada contribuinte. 

Transação tributária vigente | Edital nº 3 de 2023 

Por meio do edital de nº 3, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional disponibiliza, atualmente, uma transação interessante na modalidade de adesão, para contribuintes que possuam débitos de até R$ 50 milhões.  

A modalidade mais acessada pelos contribuintes neste edital é a chamada “Transação pela Capacidade de Pagamento”. 

Os benefícios dessa modalidade são concedidos de acordo com a classificação do contribuinte, sendo que apenas aqueles classificados como C ou D poderão obter descontos e prazos mais longos.  

A referida classificação é realizada nos termos do art. 24 da portaria nº 6757 de 2022, com base na capacidade de pagamento dos contribuintes, na ordem que segue: 

I – Créditos tipo A: créditos com alta perspectiva de recuperação; 

II – Créditos tipo B: créditos com média perspectiva de recuperação; 

III – créditos tipo C: créditos considerados de difícil recuperação; ou 

IV – Créditos tipo D: créditos considerados irrecuperáveis. 

Aos contribuintes A ou B restaram apenas os benefícios relacionados da entrada facilitada e descontos sobre os acréscimos legais. 

Para os contribuintes C ou D o novo edital estabelece que o percentual de desconto dependerá apenas da capacidade de pagamento e de recuperação do crédito, independentemente da quantidade de prestações, ao contrário do que fora estabelecido nos editais passados. 

Em outras palavras, agora o desconto não é mais proporcional ao prazo, depende exclusivamente da capacidade de pagamento do contribuinte. 

Regra geral, os pagamentos da entrada correspondem a 6% do valor total da dívida consolidada e serão realizados em até 6 prestações, sendo que o restante poderá ser parcelado em até 114 prestações, mensais e sucessivas.  

Além disso, os devedores poderão obter reduções de até 100% nos juros, multas e encargos legais, desde que observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada inscrição negociada. 

Para pessoas naturais, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, as condições de negociação serão um pouco mais flexíveis.  

A entrada será, da mesma forma, de 6% do valor consolidado da dívida, porém pagos em até 12 prestações e o restante poderá ser parcelado em até 133 prestações mensais e sucessivas.  

Nesses casos, as reduções poderão chegar a 100% dos juros, multas e encargos, com o limite de até 70% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação. 

Essa medida tem como objetivo facilitar a regularização das dívidas com a União e estimular a regularidade fiscal dos contribuintes. Os interessados devem ficar atentos aos prazos e procedimentos estabelecidos no edital para aderir ao programa de negociação. 

Por que a transação tributária oferece uma oportunidade para o negócio? 

A transação tributária é uma eficaz ferramenta para redução de disputas judiciais, sendo uma forma muito eficiente de se evitar anos de debate no judiciário e tentativas frustradas de execução fiscal, que, muitas vezes, acabam por acentuar as despesas tanto para o contribuinte quanto para o fisco. 

Ao realizar a transação, as empresas têm a chance de regularizar suas operações, evitando que a cobrança de dívidas tributárias federais inviabilize a emissão de certidão negativa ou provoque o bloqueio de seus bens. 

Além disso, a transação acaba por amenizar a forma de pagamento das dívidas tributárias, bem como possibilita a redução do montante devido em até 70%, de acordo com o porte da empresa, sua capacidade de pagamento, as modalidades disponíveis e a situação atual da dívida. 

 

LEIA TAMBÉM: 4 sinais que a sua empresa precisa de uma consultoria tributária

duas profissionais realizando transação tributária

O que acontece quando o débito é transacionado? 

Quando uma empresa adere a uma transação, a cobrança do débito é suspensa enquanto durar o acordo, o que pode impedir, por exemplo, a judicialização da cobrança, evitando-se despesas processuais e com honorários advocatícios. 

Outro efeito é a exclusão da empresa do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), o que possibilita que a empresa volte a ter acesso à sua Certidão de Regularidade Fiscal. 

Todo esse conjunto de medidas pode dar uma sobrevida à empresa, permitindo-lhe retomar sua atividade produtiva normalmente e dando fôlego para que o empresário possa ajustar suas contas, reequilibrar seu fluxo de caixa e satisfazer débitos mais urgentes. 

É fundamental que o empresário tenha ciência de que o descumprimento das condições, das obrigações e dos compromissos assumidos, pode ocasionar a rescisão da transação. 

Ocorrendo a rescisão, a cobrança poderá ser retomada imediatamente pelo fisco, afastando-se todos os benefícios que foram concedidos e impossibilitando que a empresa celebre nova transação por um prazo de 2 (dois) anos. 

É importante, da mesma forma, realizar um cálculo prévio para verificar se a oportunidade é realmente interessante para seu caso, já que havendo, por exemplo, a desistência de um parcelamento ou transação anteriores, esta é irrevogável. 

A importância de uma consultoria tributária especializada  

É imprescindível que o empresário se cerque dos melhores profissionais, ainda mais quando esteja em jogo um assunto tão complexo como é o da tributação. Especificamente para a adesão segura a uma das modalidades de transação tributária, há diversas variáveis que precisam ser estudadas. 

Um tributarista é o profissional adequado para auxiliar o empresário na definição de uma modalidade mais adequada às características do débito e da empresa, assim como é a pessoa mais indicada para selecionar as possibilidades mais vantajosas. 

O apoio profissional pode ser decisivo para que a empresa faça a escolha mais correta, que promova economia tributária e sane seus débitos da forma menos penosa. 

Assim, o acompanhamento profissional feito por um especialista pode ser decisivo para uma tomada de decisão mais assertiva e fundamentada, que certamente trará mais segurança para o empreendedor e solucionará a situação fiscal de sua empresa.

Saiba como a consultoria jurídica empresarial do escritório Camargo e Vieira pode ajudar a sua empresa!

Preencha o formulário abaixo e converse com um dos nossos especialistas.

 

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