Transação Tributária: entenda a nova modalidade | Edital nº 6/2026
A transação tributária é uma espécie de acordo firmado entre devedores tributários — pessoas físicas ou jurídicas — e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional — PGFN — que resulta na extinção do crédito tributário.
Regulamentada pela Lei nº 13.988 de 2020, a transação vem sendo utilizada pelas empresas para sanar, de uma forma mais amena, suas dívidas tributárias, já que a realização da transação possibilita o parcelamento dos débitos e descontos consideráveis.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disponibiliza, em seu site, o REGULARIZE, o acesso para a realização desse acordo, bem como apresenta as diferentes modalidades de transação e demais informações.
Assim, mais de 5,2 milhões de empresas inscritas em dívida ativa podem solucionar seus débitos.
Para tanto, a Receita Federal do Brasil — RFB — ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional — PGFN —, por meio de publicação de editais, apresentam as modalidades de transação que serão colocadas a público para adesão.
A transação tributária pode ser uma alternativa relevante para empresas que buscam regularizar débitos, reduzir disputas e reorganizar seu fluxo de caixa com maior previsibilidade.
Quais são as modalidades da transação tributária?
De maneira genérica, a Lei definiu três modalidades de transação tributária, de acordo com a forma como o contribuinte pode aderir ao programa.
São elas:
1. por proposta individual, simplificada ou não;
2. por adesão, nos demais casos de disputa judicial ou administrativa tributária;
3. por adesão, nos casos em que se discute pequeno valor.
Na transação feita por adesão, o contribuinte simplesmente concorda com os termos do edital e adere à proposta, não sendo possível discutir as condições de pagamento.
Já a transação por proposta individual do contribuinte possibilita que ele apresente uma proposta de negociação diretamente à PGFN para regularizar os débitos inscritos em dívida ativa da União.
Nessa modalidade, realmente são discutidas as condições e realizada uma análise personalizada da situação de cada contribuinte.
Transação tributária vigente | Edital nº 6 de 2026
Por meio do Edital nº 6/2026, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disponibiliza nova rodada de transação por adesão para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União.
Na modalidade conforme a capacidade de pagamento, podem aderir contribuintes com dívidas inscritas até 3 de março de 2026, desde que o valor total consolidado não ultrapasse R$ 45 milhões.
Entre as modalidades abertas no Edital nº 6/2026, destaca-se a chamada Transação conforme a Capacidade de Pagamento, estruturada para ajustar benefícios à situação econômico-fiscal do contribuinte apurada pelo sistema da PGFN.
Os benefícios variam conforme a classificação automática da capacidade de pagamento em A, B, C ou D.
Contribuintes enquadrados em A ou B têm acesso à entrada facilitada. Já os classificados em C ou D podem obter, além da entrada facilitada, prazo mais amplo para pagamento e reduções sobre juros, multas e encargo legal.
Essa classificação decorre dos critérios previstos na Portaria PGFN nº 6.757/2022. A capacidade de pagamento é estimada com base em dados cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais do contribuinte, e a comparação entre esse indicador e o passivo fiscal conduz ao enquadramento que orienta os benefícios da negociação.
A classificação ocorre da seguinte forma:
- classificação A: créditos com alta perspectiva de recuperação;
- classificação B: créditos com média perspectiva de recuperação;
- classificação C: créditos considerados de difícil recuperação;
- classificação D: créditos considerados irrecuperáveis.
No Edital nº 6/2026, há uma novidade relevante: no pagamento à vista, a entrada é dispensada.
Nessa hipótese, a quitação pode ocorrer com redução de até 100% sobre juros, multas e encargo legal, observados os limites globais aplicáveis a cada perfil de contribuinte.
Quando a opção for parcelada, a entrada facilitada corresponde, em regra, a 6% do valor total da dívida, sem descontos, e pode ser paga em até 6 prestações mensais para a maioria dos contribuintes.
Após o pagamento da entrada, o saldo remanescente pode ser parcelado em até 114 prestações mensais.
Para contribuintes classificados em C ou D, os descontos incidem sobre juros, multas e encargo legal, até o limite de 65% do valor total de cada inscrição negociada.
Para pessoas físicas, microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, o edital preserva tratamento mais favorável.
Nesses casos, a entrada de 6% pode ser parcelada em até 12 prestações mensais, e o saldo poderá ser quitado em até 133 parcelas.
As reduções também podem alcançar 100% sobre juros, multas e encargo legal, respeitado o teto de 70% do valor total de cada inscrição objeto da negociação.
A adesão deve ser formalizada pelo portal REGULARIZE, no menu de negociação da dívida.
O sistema também permite a consulta da capacidade de pagamento e, se for o caso, o pedido de revisão da classificação atribuída ao contribuinte.
Outro ponto operacional relevante é que, em regra, a negociação deve abranger todas as inscrições elegíveis do contribuinte que não estejam garantidas, parceladas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
Caso existam outros débitos com enquadramento distinto, é possível combiná-los com modalidades diversas do próprio edital, desde que preenchidos os requisitos específicos.
O prazo de adesão à transação conforme a capacidade de pagamento, no Edital nº 6/2026, vai até 30 de setembro de 2026, às 19h, horário de Brasília.
A análise prévia das inscrições elegíveis, da classificação fiscal e dos reflexos sobre garantias, ações judiciais e fluxo de caixa segue sendo etapa necessária antes da formalização do acordo.
A abertura do novo edital mantém a transação tributária como instrumento de regularização fiscal com racionalidade econômica.
Para o contribuinte, isso representa a possibilidade de equalizar o passivo inscrito em dívida ativa com condições compatíveis com sua capacidade financeira, sem perder de vista os efeitos jurídicos da adesão e as hipóteses de rescisão previstas na regulamentação.
Antes de aderir à transação tributária, é importante avaliar se as condições do edital são realmente compatíveis com a situação fiscal, financeira e jurídica da empresa.
Por que a transação tributária oferece uma oportunidade para o negócio?
A transação tributária é uma eficaz ferramenta para redução de disputas judiciais, sendo uma forma muito eficiente de se evitar anos de debate no Judiciário e tentativas frustradas de execução fiscal, que, muitas vezes, acabam por acentuar as despesas tanto para o contribuinte quanto para o Fisco.
Ao realizar a transação, as empresas têm a chance de regularizar suas operações, evitando que a cobrança de dívidas tributárias federais inviabilize a emissão de certidão negativa ou provoque o bloqueio de seus bens.
Além disso, a transação acaba por amenizar a forma de pagamento das dívidas tributárias, bem como possibilita a redução do montante devido em até 70%, de acordo com o porte da empresa, sua capacidade de pagamento, as modalidades disponíveis e a situação atual da dívida.
Leia também: 4 sinais que a sua empresa precisa de uma consultoria tributária
O que acontece quando o débito é transacionado?
Quando uma empresa adere a uma transação, a cobrança do débito é suspensa enquanto durar o acordo, o que pode impedir, por exemplo, a judicialização da cobrança, evitando-se despesas processuais e com honorários advocatícios.
Outro efeito é a exclusão da empresa do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal — CADIN —, o que possibilita que a empresa volte a ter acesso à sua Certidão de Regularidade Fiscal.
Todo esse conjunto de medidas pode dar uma sobrevida à empresa, permitindo-lhe retomar sua atividade produtiva normalmente e dando fôlego para que o empresário possa ajustar suas contas, reequilibrar seu fluxo de caixa e satisfazer débitos mais urgentes.
É fundamental que o empresário tenha ciência de que o descumprimento das condições, das obrigações e dos compromissos assumidos pode ocasionar a rescisão da transação.
Ocorrendo a rescisão, a cobrança poderá ser retomada imediatamente pelo Fisco, afastando-se todos os benefícios que foram concedidos e impossibilitando que a empresa celebre nova transação por um prazo de 2 anos.
É importante, da mesma forma, realizar um cálculo prévio para verificar se a oportunidade é realmente interessante para seu caso, já que, havendo, por exemplo, a desistência de um parcelamento ou transação anteriores, esta é irrevogável.
A importância de uma consultoria tributária especializada
É imprescindível que o empresário se cerque dos melhores profissionais, ainda mais quando esteja em jogo um assunto tão complexo como é o da tributação.
Especificamente para a adesão segura a uma das modalidades de transação tributária, há diversas variáveis que precisam ser estudadas.
Um tributarista é o profissional adequado para auxiliar o empresário na definição de uma modalidade mais adequada às características do débito e da empresa, assim como é a pessoa mais indicada para selecionar as possibilidades mais vantajosas.
O apoio profissional pode ser decisivo para que a empresa faça a escolha mais correta, que promova economia tributária e sane seus débitos da forma menos penosa.
Assim, o acompanhamento profissional feito por um especialista pode ser decisivo para uma tomada de decisão mais assertiva e fundamentada, que certamente trará mais segurança para o empreendedor e solucionará a situação fiscal de sua empresa.
Transação tributária: por que avaliar antes da adesão?
A transação tributária pode representar uma oportunidade importante para empresas que possuem débitos inscritos em dívida ativa da União e buscam condições mais viáveis para regularização.
No entanto, a adesão exige análise prévia das inscrições elegíveis, da capacidade de pagamento, dos reflexos jurídicos e financeiros, bem como das condições previstas no edital.
Regularizar débitos tributários pode abrir espaço para reorganização financeira, retomada da regularidade fiscal e maior previsibilidade para o negócio.
Por isso, antes de aderir, é recomendável avaliar se a transação tributária é realmente vantajosa para a realidade da empresa.
Como o CVA pode apoiar sua empresa?
O CVA auxilia empresas na análise de débitos tributários, avaliação das modalidades de transação disponíveis e definição da estratégia mais adequada para regularização fiscal.
A atuação envolve análise jurídica, tributária e financeira, com foco em segurança, previsibilidade e redução de riscos na adesão à transação tributária.
Se sua empresa possui débitos inscritos em dívida ativa, este pode ser o momento de avaliar as oportunidades abertas pelo Edital nº 6/2026.

