duas pessoas pesquisando sobre o split payment

Split Payment superinteligente, inteligente e simplificado: entenda as diferenças

O “split payment” é uma das inovações trazidas pela Reforma Tributária brasileira. Esse mecanismo automatiza o recolhimento de tributos diretamente nas transações comerciais, dividindo o valor pago entre o fornecedor e o fisco, conforme previsão do artigo 31 e seguintes da Lei Complementar 214 de 2025.

No contexto desse sistema, destacam-se três modalidades principais: o split payment superinteligente, split payment inteligente e o split payment simplificado.


Split Payment superinteligente

O split payment superinteligente foi projetado para proporcionar um recolhimento de impostos mais eficiente e automatizado. Nessa modalidade, o sistema vincula a nota fiscal à transação de pagamento e consulta automaticamente as bases de dados da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Dessa forma, o imposto devido é calculado com precisão, considerando os créditos tributários já acumulados pelo contribuinte. Se houver créditos disponíveis, o sistema deduz o valor correspondente antes de recolher a diferença necessária para o fisco. Isso permite que empresas com créditos acumulados otimizem seu fluxo de caixa, evitando recolhimentos excessivos e aumentando a eficiência financeira.

Além disso, o split payment superinteligente é ideal para negócios que realizam transações complexas, onde o uso de créditos tributários pode impactar diretamente o montante a ser pago. Por meio de uma “nuvem” de dados financeiros, o sistema também assegura maior transparência e rastreabilidade.

Este é modelo almejado para a Reforma, o melhor dos mundos. Porém, enquanto isso não for possível, o Governo espera trabalhar com a modalidade do Split Payment Inteligente Offline. 

 

Split Payment inteligente (Offline)

Com o split payment inteligente offline, em vez de uma compensação instantânea — na qual o meio de pagamento já desconta o crédito e transfere apenas a diferença —, o sistema opera de forma diferente.

O valor bruto dos tributos é separado e enviado diretamente à Administração Tributária no momento da transação. A Administração Tributária, por sua vez, tem até três dias úteis para processar a transação, verificar o saldo de créditos do e liberar a restituição correspondente. Esse modelo introduz um deslocamento temporal na compensação dos créditos, pois o sistema não realiza a liquidação financeira no ato da venda, mas sim posteriormente, após validação dos saldos pela Administração Tributária.

A principal distinção entre os dois modelos está no momento da liquidação financeira. No primeiro modelo, a compensação do crédito ocorre instantaneamente, enquanto neste modelo, a Administração Tributária recebe o montante bruto dos tributos e realiza a devolução posteriormente.

 

 

Split Payment Simplificado

Por fim, temos o split payment simplificado, que foi desenhado pensando na praticidade para o setor de varejo e operações com não contribuintes. Essa modalidade aplica uma alíquota fixa para o IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), previamente definida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor.

O cálculo da alíquota fixa é baseado em uma média ponderada das vendas realizadas pelo contribuinte, levando em consideração a diversidade de produtos comercializados e suas respectivas alíquotas. Por exemplo, supermercados que vendem milhares de itens com alíquotas variadas podem se beneficiar dessa simplificação, uma vez que o sistema elimina a necessidade de apurações detalhadas para cada produto individualmente.

No final do período fiscal, realiza-se um ajuste para equilibrar as contas. Se o valor recolhido ao longo do mês exceder o devido, a diferença é devolvida ao contribuinte em até três dias. Por outro lado, se o valor recolhido for insuficiente, o contribuinte tem até um mês para complementar o pagamento.

Essa modalidade se destaca por ser mais acessível do ponto de vista tecnológico e operacional, especialmente para pequenas e médias empresas que buscam reduzir custos e burocracias no cumprimento de suas obrigações fiscais.


Diferença entre as modalidades de Split

A distinção entre as modalidades reside na metodologia de cálculo e nos objetivos:  

 

Superinteligente Inteligente (Offline) Simplificado

O split payment superinteligente é dinâmico e ajustado em tempo real, considerando créditos tributários para evitar retenções desnecessárias.

O split payment inteligente (Offline) considera os créditos tributários para evitar retenções desnecessárias, porém, realiza a reteção do montante total bruto dos tributos e o processo de apuração/compensação é realizado em até três dias após a operação.

O split payment simplificado utiliza alíquotas fixas baseadas em médias, com ajustes no fechamento fiscal, o que pode gerar distorções tributárias dependendo da estratégia adotada.

 

Em resumo, enquanto o modelo superinteligente prioriza a precisão no recolhimento de tributos, ajustando automaticamente o imposto devido com base nos créditos tributários do fornecedor. O modelo Inteligente, contudo, demora até três dias para cumprir este objetivo. Por fim, o split payment simplificado busca facilitar o cumprimento das obrigações fiscais para empresas que comercializam uma ampla gama de produtos, aplicando uma alíquota fixa com ajustes posteriores, conforme necessário.

Apesar de sua proposta de simplificação, o modelo simplificado apresenta desafios. Por exemplo, empresas concorrentes que adotem sistemas diferentes podem transferir ao consumidor final cargas tributárias distintas sobre o mesmo produto, influenciando decisões de compra de forma indesejada. Esse cenário contraria um dos principais objetivos da reforma tributária: evitar que a tributação distorça o mercado e a competitividade.

Essas modalidades demonstram como a Reforma Tributária visa equilibrar eficiência e acessibilidade, garantindo que diferentes tipos de empresas possam se adaptar ao novo sistema tributário de maneira prática e funcional.

 

Fale o que você pensa

O seu endereço de e-mail não será publicado.