Reforma tributária em debate: o que devemos esperar?
A reforma tributária promete simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro, gerando impactos positivos na produtividade e no crescimento econômico do país. A finalidade dessa reforma é substituir o atual modelo, que é caro e complexo, por mecanismos modernos e mais eficazes.
Recentemente, o atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarou que a proposta de reforma tributária que o governo planeja encaminhar para o Congresso Nacional, ainda no primeiro semestre de 2023, deve se basear em duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC) que já estão em tramitação naquela casa, a PEC 45/2019 e a PEC 110/2019.
Ambas as propostas têm a finalidade de simplificar o modelo de arrecadação de tributos incidentes sobre a produção e comercialização de bens e prestação de serviços, o que atingiria as obrigações fiscais nas esferas municipal, estadual e federal.
Ademais, as duas propostas sugerem a extinção de alguns tributos, unificando-os em dois, quais sejam, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sendo que ambas trazem em seu bojo a figura da tributação seletiva. Vamos a eles:
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
O IBS, um dos impostos previstos nos projetos de reforma tributária, acompanha o padrão do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que é um modelo de tributação criado na França, mas que atualmente está vigente na maioria dos países desenvolvidos.
Em resumo, a lógica por trás do IVA é evitar que a cobrança de impostos nas diferentes etapas do processo de produção e comercialização de produtos se acumule, ou seja, evitar o efeito cascata, que é a incidência do imposto sobre o próprio imposto nas cadeias produtivas, como ocorre com o ICMS, por exemplo.
Respeitando essa lógica de tributação, o IBS incidirá sobre todos os bens e serviços, compreendendo locação e exploração de bens e direitos (tangíveis e intangíveis), o que, atualmente, não é tributado pelos impostos sobre o consumo (ICMS – Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços e ISS – Imposto sobre Serviços).
PEC 45/2019
A PEC 45/2019, que é uma proposta de reforma tributária apresentada pela Câmara dos Deputados, pretende que o IBS seja um imposto de competência da União e substitua o PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.
Nessa proposta, cada ente federativo determina uma parcela da alíquota total (subalíquotas) do IBS. Essas subalíquotas, somadas, perfarão uma única alíquota de aplicação sobre os bens e serviços. Assim, uma alíquota de referência substituirá a aplicação daqueles cinco tributos, e cada ente representará parte da alíquota efetiva aplicável ao contribuinte.
Da mesma forma, a parcela de arrecadação para cada ente federativo será fixada por essas “subalíquotas”, e a receita gerada será revertida para aplicação nas áreas de saúde, seguro-desemprego, BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), entre outras.
PEC 110/2019
Por outro lado, a PEC 110/2019, do Senado Federal, propõe a criação de um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que seria de competência estadual e municipal e substituiria o ICMS e ISS, além de instituir uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, que faria as vezes do que é hoje o PIS, COFINS e IPI.
Nesse caso, a alíquota a ser cobrada será única, contudo, em alguns casos, será possível estabelecer alíquotas diferentes para bens e serviços específicos, isto é, a alíquota poderá divergir conforme o bem ou serviço em questão.
Quanto aos incentivos fiscais, essa proposta prevê benefícios que serão designados a operações que envolvam alimentos, medicamentos, transporte público coletivo e urbano, bens do ativo imobilizado, saneamento básico e educação.
Imposto Seletivo (IS) – Reforma Tributária
Ambas as PECs preveem ainda um imposto seletivo para tributação de determinados bens e serviços cujo consumo o legislador quer desincentivar. O Imposto Seletivo é uma tributação específica sobre determinados bens e serviços, em outras palavras, um imposto especial de consumo.
PEC 45/2019
O Imposto Seletivo, na proposta de reforma tributária da Câmara dos Deputados, é considerado uma tributação extrafiscal, com o intuito de desestimular o consumo de produtos como cigarro, bebida alcoólica e outros e, por outro lado, beneficiar produtos de caráter essencial, não havendo, ainda, um rol taxativo definindo esses produtos e/ou serviços.
O Imposto Seletivo seria cobrado no início da cadeia produtiva, incorporando-se ao custo do produto e elevando a base de cálculo sobre a qual é aplicada a alíquota do IBS.
PEC 110/2019
O Imposto Seletivo, na proposta do Senado, é visto de outra forma, uma vez que, nessa proposta, esse imposto visa à arrecadação e terá incidência sobre operações com petróleo e derivados, combustíveis e lubrificantes, gás natural, cigarros e produtos relacionados ao fumo, energia elétrica, serviços de telecomunicações, bebidas – tanto alcoólicas quanto não alcoólicas – e veículos automotores novos.
Segundo essa proposta, a União seria responsável por arrecadar o Imposto Seletivo, destinando parte de suas receitas aos estados e municípios.
LEIA TAMBÉM: Consultoria Tributária — Sua Empresa Pode Estar Pagando Impostos Indevidos
Imposto de Renda (IR)
As duas propostas de reforma tributária estabelecem a reformulação dos tributos sobre o consumo, sem interferir na tributação sobre a renda. No entanto, recentemente, o ministro Haddad afirmou que planeja discutir a simplificação dos tributos sobre o consumo no primeiro semestre e deixar a reforma do Imposto de Renda para o segundo semestre.
As eventuais mudanças no Imposto de Renda envolveriam o retorno da tributação de dividendos (parcela do lucro das empresas passadas aos acionistas), em troca da diminuição do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Outras temáticas da reforma tributária
Em relação às divergências entre as duas propostas, a PEC 110/2019 propõe a alteração de mais três impostos – CSLL, ITCMD e IPVA.
A alteração consiste em extinguir o imposto CSLL, incorporando-o ao IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica); transferir a responsabilidade pelo ITCMD, passando este da esfera estadual para a federal, além de determinar arrecadação integral aos municípios.
Cogita-se, também, ampliar a incidência do IPVA, abrangendo também as embarcações e aeronaves, com arrecadação total para os municípios.
A Proposta do Senado prevê, ainda, adicional ao IBS, a fim de financiar a Previdência Social, bem como a criação de fundos para minimizar a diferença entre a receita per capita, entre estado e municípios, sendo o capital atribuído à infraestrutura.
Reforma tributária em três fases
Além de todas essas alterações previstas em ambas as propostas, o Governo federal sugeriu a realização de uma Reforma Tributária em três fases. A primeira etapa foi entregue ao Congresso pelo ex-ministro Paulo Guedes, em julho de 2020.
Até o momento, o Governo sugeriu vincular o PIS/Pasep e Cofins em uma única contribuição, propondo alíquota única de 12%, acompanhando, igualmente, os moldes do IVA.
PL 3887/2020
Será um novo tributo com a denominação de CBS – Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – e sua outorga causará a determinação de alíquota única de 12% para todas as empresas, a unificação do padrão de cobrança para todos os setores e a extinção de benefícios e situações nas quais a alíquota PIS/Pasep/COFINS era igual a zero.
Com o objetivo de não confrontar a Constituição Federal, o projeto de criação da CBS visa à arrecadação somente em âmbito federal, sem exercer influência sobre os impostos estaduais ICMS e ISS.
Determinados setores poderão sofrer com a mudança, por exemplo, aqueles que operam sob Lucro Presumido e com maior cadeia de insumos. Por outro lado, a criação da CBS beneficiará o setor de serviços, por gastar menos com matéria-prima.
Essa conclusão baseia-se no fato de que, consoante a proposta, a alíquota de 12% da CBS somente será exigida da empresa em relação ao fator que efetivamente agregou ao produto ou serviço.
Conclusão
Em síntese, as alterações básicas serão: Unificação de diferentes impostos; forma de incidência e definição de alíquotas de determinado impostos; volume financeiro arrecado pelos entes federativos.
É importante esclarecer que a principal alteração com a aprovação da reforma tributária será a simplificação da cobrança de impostos, unindo alguns em uma só fonte de arrecadação e tornando o processo mais transparente, o que seria favorável, uma vez que o atual sistema de tributação é disfuncional, complexo e juridicamente inseguro.
Tendo em mente que não há ainda uma decisão sobre qual das propostas será aprovada, é impossível descrever precisamente todas as vantagens e desvantagens que a reforma tributária trará. O certo é que todos aguardam ansiosamente a publicação das novas premissas, os debates prosseguem e o assunto promete movimentar o ano de 2023.