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O impacto da Reforma Tributária no Simples Nacional

As propostas bases da Reforma Tributária não cuidam especificamente do Simples Nacional, inclusive, originalmente, a proposta que criou o IBS — PEC 45 — previa acabar com todo regime diferenciado, englobando as isenções e benefícios fiscais.

Com a chegada da PEC 110, que incorpora parte da matéria trazida pela PEC 45, propõe-se o “IVA dual” — Imposto sobre Valor Agregado, abrangendo, assim, as disposições trazidas preliminarmente pelas propostas apresentadas e confirmando a permanência do Simples Nacional tal como ele é.

Neste sentido, o regime simplificado tão somente sofrerá os reflexos das mudanças advindas da criação de dois novos tributos, quais sejam, o IBS — Imposto sobre Bens e Serviços e o CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, este último criado com o intuito de substituir o PIS e a Cofins.

Outro importante ponto a ser observado é que, com a instituição da CBS, regulamentada pela PL 3.887/20, teríamos o fim do regime monofásico para produtos como medicamentos, cosméticos e autopeças, tornando-se necessária uma análise minuciosa das alterações propostas, que já poderão impactar diretamente as empresas do Simples Nacional que atuam nos segmentos mencionados.

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Além disso, os moldes estabelecidos pela reforma ensejam, disfarçadamente, incentivar as empresas optantes pelo Simples Nacional, que migrem para outro regime de tributação, sob a justificativa de que tal sistema de apuração de tributo não seria mais vantajoso.

Por outro lado, o relatório apresentado pelo Senado no mês de outubro de 2021, além de manter a opção pelo regime de tributação do Simples Nacional e preservar o regime diferenciado das ME’s e EPP’s, deixa o caminho aberto para a criação de outros regimes favorecidos por Lei Complementar.

Como uma consultoria pode ajudar

Sendo assim, haja vista a insegurança provocada pelos questionamentos que envolvem a Reforma Tributária, os quais impossibilitam mensurar seu real impacto sobre as empresas do Simples Nacional, se faz necessário um planejamento estratégico para amparar os impactos negativos supervenientes das alterações em questão.

Este planejamento, possibilitaria também, o aproveitamento de possíveis oportunidades de crédito atualmente permitidas pela legislação.

A melhor forma de se fazer este planejamento, afinal, está na realização de um Diagnóstico Fiscal das operações tributárias da empresa. Esse processo consiste em uma análise retrospectiva destas operações, verificando seus processos internos de forma crítica e pontual, no intuito de identificar possíveis irregularidades nas práticas fiscais e tributárias, bem como apurar oportunidades de recuperação de créditos tributários.

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