Aperto de mãos em serviços jurídicos

A sociedade unipessoal e a revogação da Eireli

Muitos brasileiros que desejam empreender no país, e para isso, a escolha do tipo empresarial adequado é essencial. Em meio a diversas possibilidades, em 2011 criou-se a EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, que permitia a abertura da empresa com somente um sócio, isto é, o próprio empresário.

A principal finalidade da EIRELI era, exatamente, a separação do patrimônio do sócio e da empresa, com responsabilidade limitada ao capital social da empresa. Esta, inclusive, foi a opção de inúmeros empreendedores e empresários desde aquele ano de 2011.

No entanto, em 2019, a Medida Provisória nº 889, conhecida como “Medida da Liberdade Econômica”, instituiu a Sociedade Unipessoal, pessoa jurídica de sociedade e responsabilidade limitada com apenas um sócio, conduzindo aos poucos, a EIRELI ao desuso.

Tanto foi assim que, recentemente, por intermédio da Lei 14.195/2021, ocorreu a revogação da EIRELI do nosso ordenamento jurídico, transformando-a em Sociedade Unipessoal de forma automática, não havendo qualquer necessidade de alteração nos atos constitutivos das empresas que adotavam aquele formato, ou seja, a alteração do tipo societário é automática.

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O funcionamento desta modalidade (Sociedade Unipessoal) é bastante similar ao da Sociedade Limitada, entretanto, diferencia-se particularmente quanto das hipóteses de constituição, retirada ou falecimento de sócio.

Um ponto de extrema relevância é que para a abertura de uma EIRELI, era necessário um capital social equivalente à 100 (cem) salários-mínimos, o que contribuiu ainda mais para a preferência dos empresários pela Sociedade Unipessoal, uma vez que nessa modalidade, inexiste exigência de capital social mínimo.

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Ademais, caberá ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração disciplinar adequar tais transformações, juntamente com os órgãos de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas.

Sem dúvida a revogação da Eireli e migração para compor a Sociedade Unificada, poderá desencadear inúmeras dúvidas, sobretudo, em razão de como se dará a transformação instantânea visto sua falta de regulamentação até o momento, contudo, tal alteração tende a ser positiva, principalmente no que diz respeito à abertura de novos negócios fomentando a economia do país.

 

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