Lei Sobre Câmeras De Segurança E LGPD — O Que Dizem?

Leis sobre câmeras de segurança e LGPD — o que dizem?

O uso de fotos e vídeos para monitorar ambientes e aumentar a segurança tem gerado amplos debates sobre o direito à privacidade. A seguir, você verá quais são as determinações da lei sobre câmeras de segurança e as diretrizes sobre a coleta e o tratamento de imagens em estabelecimentos comerciais e residenciais. Confira!

Quais são as leis sobre câmeras de segurança no Brasil?

Ainda não há uma legislação federal que fale exclusivamente sobre câmeras em ambientes específicos, como empresas e condomínios. Por isso, os cuidados essenciais sobre a instalação e o uso desses equipamentos costumam partir de interpretações de outras leis.

O inciso X do Artigo 5º da Constituição Federal (CF), por exemplo, estabelece que “a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis”. 

O Código Civil também traz alguns artigos que tratam da privacidade:

  • o Artigo 20 diz que a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou caso se destinem a fins comerciais;
  • o Artigo 21 determina que a vida privada da pessoa natural é inviolável.

Mais recentemente, a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe uma série de diretrizes relacionadas à coleta, armazenamento e manipulação de dados pessoais, o que também engloba as imagens captadas pelas câmeras.

O que diz a LGPD sobre o uso das imagens de câmeras de segurança?

Como a LGPD considera nossa imagem como um dado pessoal, ela só pode ser se houver uma base legal específica e adequada para a situação sendo, uma delas, o consentimento. Dessa forma, a publicação de fotos e vídeos sem a devida análise contextual e uma justificativa válida pela legislação pode ser considerado, em geral, como uma violação. 

Obviamente, há discussões específicas sobre o conteúdo captado por câmeras de segurança em locais como agências bancárias, escolas, condomínios e lojas. Nesses casos, considera-se que as filmagens são uma medida de segurança e proteção da vida. 

Mesmo assim, cabe aos controladores e operadores dos dados pessoais tomar todos os cuidados para que o material não seja utilizado de outras formas.

É essencial implementar uma estrutura de governança de dados com regras claras e processos adaptados às determinações da LGPD. Vale destacar que os cuidados valem tanto para a captação de imagens de clientes ou moradores quanto de funcionários. 

Há ainda outros pontos polêmicos relacionados à adoção de certos recursos tecnológicos, como ferramentas de reconhecimento facial. Tais sistemas devem ser elaborados com base nos princípios de Privacy by Design, uma metodologia que incorpora boas práticas de proteção da privacidade em todas as etapas de desenvolvimento.

Em que locais é permitido instalar câmeras de segurança?

A instalação de câmeras de monitoramento só é permitida em áreas comuns e de grande circulação de pessoas, ou em áreas de convivência. Entre os locais mais apropriados, podemos citar:

  • entradas de estabelecimentos comerciais e condomínios;
  • hall de entrada e garagem;
  • elevadores;
  • corredores a acessos às áreas comuns;
  • áreas comuns, como salões de festas, espaços esportivos, etc;
  • ambiente corporativo, desde que não invada a privacidade dos colaboradores.

Contudo, é sempre recomendável ter acompanhamento jurídico especializado para assegurar a adequação das políticas internas e da própria cultura organizacional às exigências da lei sobre câmeras de segurança e outros métodos de coleta e tratamento de dados.

Quer saber mais? Conheça 7 passos essenciais para a implementação da LGPD e saiba como facilitar esse processo na sua empresa. 

 

8 Comentários

  1. Vizinhos podem colocar câmeras direcionadas para sua casa tirando sua privacidade?

    1. É uma questão delicada. Câmeras podem ser instaladas para segurança, mas direcioná-las para a casa de outra pessoa sem consentimento pode ferir o direito à privacidade, garantido pela lei. Dependendo do caso, é possível buscar uma solução amigável ou até mesmo auxílio jurídico. 🚪📹”

  2. Bom dia,
    Residimos, eu e mina família, numa casa de 2 andares, sendo que o segundo plano é, praticamente todo envidraçado; o vizinho da frente, instalou na cumeeira de sua residência , uma câmara tipo dome, que nos tolhe a liberdade, invadindo nossa privacidade; ademais, não temos possibilidade de diálogo. Penso em enviar notificação extra judicial para inicio de um processo correto?; está

    1. Prezado Luiz, muito obrigado por trazer sua dúvida!

      O caso relatado pode, sim, configurar uma violação à sua privacidade e ao direito à inviolabilidade do lar, conforme garantido pelo direito fundamental consagrado no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a proteção à vida privada e à intimidade das pessoas. Além disso, o art. 21 do Código Civil reforça o direito à inviolabilidade da vida privada, permitindo que o prejudicado tome medidas cabíveis para evitar ou reparar danos decorrentes de atos que a comprometam.

      No âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ainda há fundamento para questionar o uso da câmera em questão, considerando que, se a filmagem possibilitar a identificação de pessoas ou captar detalhes da vida privada, trata-se de tratamento de dados pessoais. Nesse caso, o tratamento deve observar os princípios de finalidade, necessidade e adequação (incisos I, II e III do art. 6º da LGPD). A ausência de consentimento, finalidade legítima e informada ou justificativa legal para tal vigilância pode configurar abuso e ensejar responsabilização.

      Diante disso, é plenamente possível e recomendável enviar uma notificação extrajudicial ao vizinho, com o objetivo de registrar formalmente sua oposição à instalação da câmera e solicitar que ela seja ajustada ou removida, de modo a não invadir sua propriedade e preservar sua privacidade.

      Além disso, a medida da notificação cumpre o papel de advertir sobre as implicações legais de eventual descumprimento, com base na legislação, mencionando a possibilidade de adoção de medidas judiciais caso o problema persista.

      No entanto, é importante lembrar que a notificação deve ser elaborada de forma clara e respeitosa, evidenciando sua boa-fé e a tentativa de resolução amigável, mesmo que não haja possibilidade de diálogo direto.

      Caso o vizinho permaneça intransigente, as medidas judiciais podem incluir:

      a) Ação de obrigação de fazer/não fazer, visando a remoção ou ajuste da câmera;
      b) Pedido de indenização por danos morais, caso fique comprovado o prejuízo à sua privacidade e intimidade.

      É importante que a notificação seja redigida por um advogado especializado, para garantir a clareza e a fundamentação jurídica necessária. Dessa forma, evita-se qualquer alegação de impropriedade e demonstra-se seriedade na condução do caso.

      Atenciosamente,
      Fernando Dolabela
      Advogado Especialista em Direito Digital e Privacidade

  3. Coloquei Câmeras nas áreas externas da minha Casa, frente e fundo.
    Gostaria que a Empresa que instalou e os Instaladores não tenham acesso às Imagens da minha Privacidade.
    Como proceder, como exigir e como saber que eles não terão mais o acesso?

    1. Olá, Marcos. A primeira etapa fundamental é fazer uma análise detalhada do contrato que você firmou com a empresa de instalação, prestando especial atenção a quaisquer cláusulas que mencionem o acesso, armazenamento ou tratamento das imagens captadas.

      Confira com muito cuidado os manuais e avisos de privacidade da empresa fornecedora do equipamento.

      Além disso, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), você tem o direito garantido de solicitar à empresa informações completas sobre quais dados seus estão sendo tratados e como está sendo feito esse tratamento. Especificamente, você pode fundamentar esse pedido no artigo 18, incisos I e II da LGPD, que assegura seu direito de acesso a essas informações.

      Para garantir a proteção de sua privacidade, ainda é possível solicitar à empresa um termo de confidencialidade formal e por escrito, no qual eles se comprometam de maneira explícita e inequívoca a não acessar, armazenar, compartilhar ou utilizar as imagens captadas pelo seu sistema de câmeras. Esse documento atuará como uma garantia legal adicional, reforçando a segurança de seus dados pessoais e servindo como respaldo em caso de eventuais questionamentos ou disputas futuras.

      Para sua maior segurança, sugiro que mantenha todos esses documentos – contrato original, solicitação de informações e termo de confidencialidade – adequadamente arquivados.

  4. É possível fornecer as imagens de um pequeno acidente de trânsito em frente ao condomínio, registrado pelas câmeras de segurança, para um morador que estava envolvido? Seria possível o terceiro envolvido alegar algum tipo de violação à LGPD?

    1. Sim, é geralmente possível fornecer as imagens de um acidente de trânsito registrado por câmeras de segurança do condomínio para um morador diretamente envolvido no ocorrido. Isso se justifica pelo interesse legítimo do morador em acessar as imagens, que podem servir como prova em procedimentos relacionados ao acidente, como processos judiciais ou solicitações de seguro. A LGPD reconhece o legítimo interesse como uma das bases legais para o tratamento de dados pessoais (Art. 7º, IX da LGPD). Além disso, o morador envolvido é titular de dados presentes nas imagens, o que reforça seu direito de acesso.

      No entanto, é importante considerar os direitos do terceiro envolvido no acidente. Ele poderia alegar violação à LGPD se as imagens forem compartilhadas de forma indiscriminada, como publicação em redes sociais ou envio para pessoas não relacionadas ao caso. Isso poderia configurar violação ao princípio da necessidade (Art. 6º, III da LGPD), especialmente se as imagens revelarem mais informações do que o necessário (por exemplo, capturando momentos além do acidente ou expondo dados sensíveis).

      O compartilhamento das imagens deve ter uma finalidade específica e legítima, como uso em processos de seguro ou judiciais. Um compartilhamento sem finalidade clara poderia ser questionado.

      Recomendações para o Condomínio:

      Estabeleça uma política transparente sobre o uso e compartilhamento de imagens de segurança, limitando o acesso apenas às partes diretamente envolvidas e mediante solicitação formal.
      Compartilhe apenas o trecho específico relacionado ao acidente, evitando expor dados desnecessários ou momentos irrelevantes.
      Documente a solicitação do morador, a finalidade declarada e mantenha um registro do compartilhamento das imagens.
      Informe claramente, por meio de avisos em áreas comuns, sobre a existência de monitoramento por câmeras e as condições de uso das imagens.
      Ao compartilhar as imagens, exija que o solicitante assine um termo de responsabilidade, comprometendo-se a utilizar o material apenas para a finalidade declarada.

      Consulte sempre o departamento jurídico ou um advogado especializado em proteção de dados antes de estabelecer políticas ou tomar decisões em casos específicos, já que cada situação pode apresentar particularidades que exigem análise individualizada.

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