Leis sobre câmeras de segurança e LGPD — o que dizem?
O uso de fotos e vídeos para monitorar ambientes e aumentar a segurança tem gerado amplos debates sobre o direito à privacidade. A seguir, você verá quais são as determinações da lei sobre câmeras de segurança e as diretrizes sobre a coleta e o tratamento de imagens em estabelecimentos comerciais e residenciais. Confira!
Quais são as leis sobre câmeras de segurança no Brasil?
Ainda não há uma legislação federal que fale exclusivamente sobre câmeras em ambientes específicos, como empresas e condomínios. Por isso, os cuidados essenciais sobre a instalação e o uso desses equipamentos costumam partir de interpretações de outras leis.
O inciso X do Artigo 5º da Constituição Federal (CF), por exemplo, estabelece que “a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis”.
O Código Civil também traz alguns artigos que tratam da privacidade:
- o Artigo 20 diz que a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou caso se destinem a fins comerciais;
- o Artigo 21 determina que a vida privada da pessoa natural é inviolável.
Mais recentemente, a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe uma série de diretrizes relacionadas à coleta, armazenamento e manipulação de dados pessoais, o que também engloba as imagens captadas pelas câmeras.
O que diz a LGPD sobre o uso das imagens de câmeras de segurança?
Como a LGPD considera nossa imagem como um dado pessoal, ela só pode ser se houver uma base legal específica e adequada para a situação sendo, uma delas, o consentimento. Dessa forma, a publicação de fotos e vídeos sem a devida análise contextual e uma justificativa válida pela legislação pode ser considerado, em geral, como uma violação.
Obviamente, há discussões específicas sobre o conteúdo captado por câmeras de segurança em locais como agências bancárias, escolas, condomínios e lojas. Nesses casos, considera-se que as filmagens são uma medida de segurança e proteção da vida.
Mesmo assim, cabe aos controladores e operadores dos dados pessoais tomar todos os cuidados para que o material não seja utilizado de outras formas.
É essencial implementar uma estrutura de governança de dados com regras claras e processos adaptados às determinações da LGPD. Vale destacar que os cuidados valem tanto para a captação de imagens de clientes ou moradores quanto de funcionários.
Há ainda outros pontos polêmicos relacionados à adoção de certos recursos tecnológicos, como ferramentas de reconhecimento facial. Tais sistemas devem ser elaborados com base nos princípios de Privacy by Design, uma metodologia que incorpora boas práticas de proteção da privacidade em todas as etapas de desenvolvimento.
Em que locais é permitido instalar câmeras de segurança?
A instalação de câmeras de monitoramento só é permitida em áreas comuns e de grande circulação de pessoas, ou em áreas de convivência. Entre os locais mais apropriados, podemos citar:
- entradas de estabelecimentos comerciais e condomínios;
- hall de entrada e garagem;
- elevadores;
- corredores a acessos às áreas comuns;
- áreas comuns, como salões de festas, espaços esportivos, etc;
- ambiente corporativo, desde que não invada a privacidade dos colaboradores.
Contudo, é sempre recomendável ter acompanhamento jurídico especializado para assegurar a adequação das políticas internas e da própria cultura organizacional às exigências da lei sobre câmeras de segurança e outros métodos de coleta e tratamento de dados.
Quer saber mais? Conheça 7 passos essenciais para a implementação da LGPD e saiba como facilitar esse processo na sua empresa.