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homem segurando a inovação usada na lei do bem
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Por Marcílio Vieira  
Mestre em Contabilidade e Administração pela FUCAPE Business School, Pós-graduado em Direito Tributário (Milton Campos) e Especialista em Gestão Fiscal (PUC Minas) e Advogado tributarista com mais de 14 anos de experiência e Sócio na CVA
  • Tributário
09/06/2023 Atualizado em 08/06/2023
5 minutos para ler

A Lei do Bem: entenda como aproveitar os benefícios tributários

Reconhecendo a importância da pesquisa e desenvolvimento na área da tecnologia, o Brasil implementou a Lei do Bem, um conjunto de incentivos fiscais criado para promover a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação tecnológica nas empresas.  

Neste artigo, exploraremos uma metodologia de trabalho que pode ser adotada para aproveitar os benefícios tributários proporcionados pela Lei do Bem. Boa leitura!

Origem da Lei do Bem

A Lei do Bem, oficialmente conhecida como Lei nº 11.196/2005, foi criada com o objetivo de estimular as empresas brasileiras a investirem em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e inovação tecnológica. Ela oferece incentivos fiscais que reduzem a carga tributária das empresas em relação ao IRPJ e CSLL, permitindo que elas invistam mais recursos na área de inovação. 

Metodologia de Trabalho para Aproveitar os Benefícios 

Para fruir dos benefícios tributários da Lei do Bem, é fundamental que as empresas adotem uma metodologia de trabalho adequada.  

A seguir, apresentamos uma estrutura que seguimos e que se adequa a maioria dos projetos: 

1.  Identificação de Projetos de Inovação 

O primeiro passo é identificar projetos de inovação tecnológica que sejam elegíveis para os benefícios da Lei do Bem. Esses projetos podem incluir o desenvolvimento de novos produtos, processos, serviços ou aperfeiçoamentos significativos em tecnologias existentes. 

2. Levantamento de Custos e Despesas 

Em seguida, é necessário levantar todos os custos e despesas relacionados aos projetos de inovação identificados. Isso inclui gastos com pessoal, materiais, equipamentos, contratação de serviços técnicos especializados, entre outros. É importante documentar todas as despesas de forma clara e organizada. 

3.  Enquadramento dos Projetos na Lei do Bem 

Com base nos custos e despesas identificados, é preciso enquadrar os projetos na Lei do Bem, verificando se eles atendem aos requisitos estabelecidos pela legislação e tendo em mente que o Ministério da Ciência e Tecnologia é o órgão responsável por analisar e aprovar os projetos de inovação, garantindo sua aderência aos critérios da lei.

4.  Elaboração dos Relatórios Técnicos  

A Lei do Bem exige a elaboração de relatórios técnicos que comprovem a realização dos projetos de inovação. Esses relatórios devem descrever detalhadamente as atividades desenvolvidas, os resultados alcançados e os impactos tecnológicos gerados.  

É recomendável contar com profissionais especializados para a elaboração desses relatórios, garantindo sua adequação às exigências legais e aos critérios estabelecidos pelo Ministério da Ciência e Tecnologia. 

5.  Cálculo e Aproveitamento dos Incentivos Fiscais  

Após a elaboração dos relatórios técnicos e a aprovação dos projetos pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, é possível calcular o valor dos incentivos fiscais a serem aproveitados.  

 

LEIA TAMBÉM: Auxílio Educação: o que o empresário precisa saber?

 

Benefícios Tributários da Lei do Bem 

A legislação apresenta alguns benefícios tributários para as empresas que invistam em PD&I. O primeiro, referente a dedução de despesas de P&D, a redução do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

A dedução de despesas de P&D permite que as empresas deduzam um percentual (20,4% a 27,5%) dos dispêndios com PD&I com a exclusão de 60% a 80% das despesas operacionais do Lucro Real (IRPJ) e da Base de Cálculo da CSLL diretamente do lucro líquido. 

Além disso, há outros benefícios tributários, como por exemplo  a redução de IPI na aquisição de equipamentos destinados a PD&I e a depreciação acelerada de ativos aplicados aos projetos. 

Ao reduzir os custos relacionados à inovação, a Lei do Bem incentiva as empresas a investirem mais em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Isso impulsiona o progresso tecnológico e a competitividade das organizações no mercado. 

Fortalecimento da parceria entre empresas e instituições de pesquisa 

A busca por aproveitar os benefícios da Lei do Bem muitas vezes requer a colaboração com instituições de pesquisa e desenvolvimento. Essa parceria contribui para o estabelecimento de uma rede de cooperação entre o setor empresarial e acadêmico, impulsionando a troca de conhecimento e o avanço tecnológico. 

A existência de políticas de incentivo à inovação, como a Lei do Bem, torna o Brasil mais atrativo para investimentos nacionais e estrangeiros. Além disso, o ambiente propício à inovação estimulado pela lei também pode atrair profissionais talentosos, fortalecendo o capital humano das empresas. 

Conclusão 

Ao adotar uma metodologia de trabalho adequada e aproveitar os benefícios tributários proporcionados por essa legislação, as empresas podem reduzir sua carga tributária e direcionar mais recursos para atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, além de impulsionar a competitividade das organizações. 

No processo de implementação da Lei do Bem, é altamente recomendável contar com o suporte de uma consultoria especializada. É necessário o conhecimento técnico sobre o tema para auxiliar na identificação de projetos elegíveis, na elaboração de relatórios técnicos precisos e no cálculo dos incentivos fiscais a serem aproveitados. 

Conte com os especialistas do Escritório Camargo e Vieira na sua empresa!

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