alíquota zero na Reforma tributária - Novos recálculos.

Isenção, Imunidade e Alíquota zero na Reforma Tributária

A reforma tributária brasileira é um tema de extrema relevância, especialmente quando se considera o impacto de isenções, imunidades e alíquota zero no sistema tributário que foram alvo de forte críticas e lobbies por setores interessados. 

A Constituição Federal, após a Emenda, em seu Art. 156-A, que trata do IBS, em seu § 7º, estabelece que operações imunes ou isentas não permitirão a apropriação de crédito para utilização nas operações subsequentes, acarretando a anulação do crédito relativo às operações anteriores.  

O dispositivo constitucional visa reforçar a necessidade de evitar o acúmulo indevido de créditos tributários, que poderiam ser utilizados para compensar débitos futuros, distorcendo a arrecadação tributária. Contudo, nada foi mencionado em relação às operações com alíquota 0 a este respeito. 

 

O tratamento dado pelo Projeto de Lei 

O Art. 31 do PLP 68, por sua vez, expandiu o texto constitucional e dispôs que, além das operações imunes e isentas, aquelas sujeitas a alíquota zero também não permitirão a apropriação de crédito, ampliando a ideia de neutralidade fiscal. Além disso, o parágrafo único do mesmo artigo estabelece que, em casos de diferimento ou suspensão, o creditamento será permitido apenas no momento do efetivo pagamento, garantindo que o benefício fiscal não se antecipe à realização financeira da operação. 

Seguindo a direção constitucional, o Art. 32 do PLP 68 determina que apenas a imunidade e a isenção acarretarão a anulação proporcional dos créditos relativos a essas operações anteriores sobre o valor total das operações do fornecedor. Importante destacar que, de acordo com o § 2º, essa anulação de créditos não se aplica às exportações, preservando a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional. 

 

Alíquota Zero e a Manutenção de Créditos 

A partir destes conceitos, nota-se que a distinção entre isenção, imunidade e alíquota zero é fundamental na análise da reforma tributária. Enquanto a isenção e a imunidade resultam na anulação de créditos, as operações sujeitas a alíquota zero mantêm o crédito relativo às operações anteriores. O Art. 33 estabelece que, no caso de operações sujeitas a alíquota zero, os créditos relativos às operações anteriores serão mantidos, o que serve como incentivo à cadeia produtiva ao permitir que os créditos acumulados em fases anteriores sejam utilizados, evitando um impacto negativo no fluxo de caixa das empresas e promovendo a continuidade das atividades econômicas sem a penalização financeira associada à anulação de créditos. 

 

Quais setores se beneficiam deste cenário? 

O Art. 138 do PLP aplica a alíquota zero para dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos, produtos hortícolas, frutas e ovos, automóveis para pessoas com deficiência, entre outros.  

A redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS para os produtos e serviços listados no Art. 138 implica na eliminação do componente de IBS e CBS no preço final dos produtos e serviços, reduzindo os custos para os consumidores finais. 

As empresas dos segmentos apresentados poderão aproveitar os créditos de IBS e CBS acumulados em operações anteriores. Por exemplo, uma empresa que produz dispositivos médicos pode usar os créditos obtidos na aquisição de insumos para abater outros tributos devidos, melhorando seu fluxo de caixa. 

Imagine, por exemplo, uma indústria farmacêutica que produz medicamentos beneficiados pela alíquota zero, com um custo total de produção de um medicamento de R$ 800,00, e venda por R$ 1.200,00. Veja como fica o custo tributário desta operação: 

 

 

Neste caso, a indústria acumulou um crédito de R$ 212,00, que poderá ser objeto de compensação com eventuais operações tributadas ou mesmo objeto de pedido de ressarcimento, nos termos do Art. 58 e seguintes do Projeto de Lei. A distribuidora de medicamentos que irá comprar o produto desta indústria, por sua vez, não poderá apropriar os créditos da operação. 

 

    LEIA TAMBÉM: Reforma Tributária no Setor de Serviços: entenda a aprovação do texto base     

 

Considerações Finais 

A reforma tributária proposta pela PEC e pelo PLP 68 traz importantes regras sobre isenção, imunidade e alíquota zero. Essas disposições buscam equilibrar a arrecadação tributária com a necessidade de incentivos fiscais, evitando distorções e garantindo a neutralidade do sistema tributário. A aplicação prática dessas regras exigirá uma análise cuidadosa por parte dos contribuintes, garantindo o melhor aproveitamento do custo e sua eficiência tributária. 

 

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