IBS e CBS na Base do ICMS: O que os empresários precisam saber?
A Reforma Tributária trouxe transformações profundas ao sistema tributário brasileiro, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Além disso, um dos pontos que mais preocupa os empresários é a possibilidade de inclusão desses novos tributos na base de cálculo do ICMS durante o período de transição.
Nesse contexto, o cenário exige atenção redobrada dos contribuintes, já que o ICMS continuará a ser cobrado por um período significativo, enquanto os novos tributos começam a ser implementados. Por consequência, a convivência entre os sistemas antigos e novos gera incertezas sobre o cálculo do ICMS, aumentando os riscos de questionamentos fiscais e elevação da carga tributária.
O período de transição da Reforma Tributária e os desafios IBS e CBS na base do ICMS
A Emenda Constitucional 132/2023 estabeleceu um período de transição de 2026 a 2033, onde tributos antigos, como o ICMS e o ISS, coexistirão com os novos, o IBS e a CBS. Mas como isso funcionará na prática?
A Simultaneidade de Tributos e suas Implicações
Durante a transição, o ICMS continuará incidindo sobre operações com mercadorias e serviços, mas o IBS e a CBS também serão cobrados. Isso levanta uma questão crucial:
Esses novos tributos devem compor a base de cálculo do ICMS, aumentando sua carga tributária?
Inicialmente, o texto original da Reforma Tributária previa que o IBS e a CBS não poderiam ser incluídos na base do ICMS. No entanto, essa vedação expressa foi retirada da versão final aprovada, abrindo margem para interpretações divergentes entre contribuintes e estados. Como resultado, essa mudança cria um ambiente de insegurança jurídica, impactando a formação de preços, a previsibilidade fiscal e a competitividade das empresas.
Argumentos contrários à inclusão do IBS e CBS na Base do ICMS
Atualmente, há um entendimento majoritário de que os novos tributos não devem compor a base de cálculo do ICMS. Esse posicionamento é fundamentado em:
1. Ausência de previsão expressa na Constituição
A EC 132/2023 veda a inclusão do IBS e da CBS em suas próprias bases de cálculo e na base do ISS, PIS e COFINS, mas não menciona o ICMS. Isso não significa que a inclusão esteja autorizada, pois a tributação deve obedecer ao princípio da legalidade.
2. IBS e CBS não fazem parte do valor da operação
De acordo com a Lei Complementar 214/2025, o IBS e a CBS incidem sobre bens e serviços, mas não integram o preço da mercadoria ou serviço. Portanto, não há justificativa técnica para que compusessem a base do ICMS.
3. Histórico da exclusão de tributos da Base do ICMS
Vale destacar que a exclusão de tributos da base de cálculo do ICMS sempre ocorreu de forma expressa. Por exemplo, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi excluído da base do ICMS em algumas operações específicas, conforme a Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir). Dessa forma, como não há previsão expressa para o IBS e a CBS, presume-se que esses tributos não devem ser incluídos.
4. Princípios da Reforma Tributária
Por fim, a inclusão do IBS e da CBS na base do ICMS contrariaria princípios como neutralidade, simplicidade e transparência, aumentando artificialmente a carga tributária sem justificativa econômica clara.
Em resumo, permitir que o IBS e a CBS componham a base do ICMS significaria um aumento indireto da tributação, elevando os custos das empresas e criando um ambiente de insegurança jurídica.
Os riscos para os contribuintes e a insegurança Jurídica
Diante disso, a indefinição sobre o tema pode trazer impactos financeiros e operacionais relevantes, como:
1. Possíveis autuações fiscais pelos estados
Primeiramente, as Secretarias da Fazenda podem interpretar que o IBS e a CBS devem compor a base do ICMS, resultando em autuações fiscais para as empresas.
2. Judicialização do tema
Além disso, a falta de clareza pode levar a litígios tributários, semelhantes ao caso da “tese do século”, que discutiu a exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS.
3. Aumento da Carga Tributária
Por outro lado, a inclusão desses tributos na base do ICMS pode elevar a carga tributária, tornando produtos e serviços mais caros e reduzindo a competitividade do setor.
Para reduzir esses riscos, foi apresentado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 16/2025, que propõe excluir expressamente o IBS e a CBS da base do ICMS. Atualmente, o projeto ainda está em tramitação e aguarda análise nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
O que os empresários devem fazer agora?
A posição mais coerente seja a exclusão do IBS e da CBS da base do ICMS, a omissão do legislador cria um cenário de insegurança jurídica. Empresários do setor comercial e industrial devem adotar estratégias proativas para evitar riscos fiscais e garantir maior previsibilidade tributária.
Recomendações práticas:
✅ Acompanhar a tramitação do PLP 16/2025, que pode trazer maior clareza ao tema.
✅ Monitorar o posicionamento das Secretarias da Fazenda estaduais, identificando possíveis interpretações desfavoráveis.
✅ Consultar especialistas tributários para avaliar riscos e definir medidas preventivas.
✅ Manter registros detalhados sobre a composição dos tributos, garantindo uma defesa adequada em caso de questionamentos fiscais.
Em síntese, a transição da Reforma Tributária ainda está em curso, e a melhor estratégia é se manter bem informado e preparado para os possíveis impactos dessas mudanças.