Conflitos societários: quais as soluções jurídicas mais eficazes?
Assim como a vida em sociedade, a relação societária também é cheia de adventos e impasses, mas existem mecanismos estruturados de prevenção e resolução que evitam transformar divergências naturais em crises societárias profundas
Escolher se vincular a uma sociedade em busca de um objetivo comercial pode trazer mais conflitos que o esperado, pelo simples fato de que manter uma sociedade envolve diversas decisões, estratégias e assuntos que devem ser alinhados para a saúde das empresas e, obviamente, interesse daqueles que figuram os quadros societários.
Quando não são tratados de forma adequada, os conflitos podem comprometer a governança corporativa, a continuidade das atividades, reduzir o valor econômico do negócio, perda de clientes, queda de faturamento e até falência da sociedade.
Por isso, compreender a origem dos conflitos, os riscos e os pontos de vulnerabilidade da sociedade, é fundamental para a estabilidade e a sustentabilidade das empresas.
Mas o que são conflitos societários?
São desavenças ou disputas entre sócios relacionados à condução dos negócios, à própria relação societária ou, ainda, questões específicas de um ou outro ramo da atividade desenvolvida, que se originam por diversos motivos, como divergências quanto à gestão da empresa, estratégias de crescimento, descumprimento de acordos entre os sócios, interpretação divergente sobre direitos e obrigações previstos no contrato social ou até mesmo terceiros que tenham alguma vinculação de expectativa de futuramente ingressarem ao quadro societário.
Abaixo, trazemos alguns pontos que podem ser decisivos para a continuidade do negócio e permanência do quadro societário.
1. Sucessão e empresas familiares: a sucessão, entrada de novos sócios, quando não devidamente regulada, pode virar um grande problema, principalmente naquelas sociedades em que os herdeiros são autorizados a compor o quadro societário;
2. Divergência estratégica e impasse decisório (deadlock): são aqueles casos em que os sócios possuem visões diferentes sobre o direcionamento estratégico da empresa e, principalmente quando os cenários propostos são representados por sócios que tem igualdade de participação societária ou ausência de mecanismos para desempate ou resolução.
3. Distribuição de lucros, aportes e investimentos: acontece quando há divergência sobre a política de distribuição de lucros, reinvestimento no negócio ou necessidade de novos aportes financeiros ou operações financeiras. O destino do dinheiro, de forma geral, é um dos grandes impasses societários
4. prestação de contas: a ausência de informações claras sobre a gestão financeira e operacional da empresa pode gerar desconfiança e questionamentos;
5. Atuação abusiva ou com privilégio de interesse pessoal pelo sócio majoritário: quando não há distribuição igualitária de participação societária e um sócio assume a posição de majoritário, pode exercer seu poder de forma abusiva, prejudicando interesses legítimos dos minoritários e da própria empresa, privilegiando seus interesses pessoais.
O grande problema dos conflitos é a ausência de mecanismos claros para preveni-las ou solucioná-los, gerando brigas e desavenças que enfraquecem a empresa diante dos atritos societários.
Quando existem regras bem definidas de governança e instrumentos contratuais adequados prevendo, inclusive, a forma de resolução de conflitos, as pequenas discordâncias não têm espaço para crescer e evoluir comprometendo a gestão e a estabilidade da empresa.
As disputas prolongadas tendem a comprometer também a eficiência da gestão, reduzir a produtividade e gerar insegurança entre colaboradores, clientes e fornecedores. Em alguns casos, decisões estratégicas deixam de ser tomadas em razão de impasses entre os sócios, prejudicando o desenvolvimento do negócio ou assunção de novos projetos.
A reputação da empresa também fica abalada quando investidores, parceiros comerciais, clientes percebem as disputas societárias, porque isso passa a ser fator de risco relevante, que pode ser gerador de uma ruptura de contratos e acordos.
Quando a solução não é vislumbrada pelos sócios, a dissolução parcial da sociedade, com a retirada de um dos sócios, ou até mesmo à dissolução total da empresa, é um cenário infelizmente comum.
Principais Soluções para conflitos societários
A negociação direta entre os sócios, através do diálogo estruturado e documentos elaborados previamente ao conflito, ainda é o meio mais rápido e eficiente para solucionar divergências, especialmente quando há interesse comum na continuidade do negócio.
Arbitragem e mediação são métodos alternativos de resolução de conflitos, mais rápidos e confidenciais que a via judicial, contando com um terceiro imparcial que auxilia na solução.
Já a ação judicial normalmente é utilizada quando não é possível alcançar uma solução consensual ou arbitral. Entre as medidas judiciais mais comuns estão ações de prestação de contas, exclusão de sócio, dissolução parcial da sociedade e indenizações por abuso de direito.
Com essas opções de soluções, fica ainda mais clara a importância de manter acordos de organização societária, composto por regras e criação de novas estruturas que permitam a continuidade das atividades.
Prevenção: governança e acordo de sócios
Extinguir todas as desavenças de uma sociedade infelizmente não é um caminho viável, mas preveni-las, certamente é melhor cenário para a sociedade, utilizando instrumentos adequados de governança corporativa.
Nesse contexto, o acordo de sócios se destaca como um dos principais mecanismos jurídicos de organização das relações entre os sócios, permitindo disciplinar de forma mais detalhada a dinâmica interna da empresa, fixando-se regras de tomada de decisão e quóruns qualificados; mecanismos de resolução de impasses; políticas de distribuição de lucros e realização de aportes; regras de entrada e saída de sócios; direitos de preferência e de venda conjunta de participações, e outros.
O acordo pode ser visto como um manual de boa convivência e costumes, regrando as relações e prevendo comportamentos que devem ser tomados diante de várias hipóteses que possam ou não acontecer.
Quando a prevenção não é bem estruturada, nele também estarão as opções de soluções para fim de evitar maiores prejuízos ou dissolução da sociedade.
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Conflitos societários são fenômenos naturais e eventualmente vão acontecer nas relações empresariais. Divergências de visão, interesses e estratégias fazem parte da dinâmica de qualquer sociedade.
No entanto, esses conflitos não precisam evoluir para crises capazes de comprometer o futuro da empresa. A adoção de regras claras, boas práticas de governança e instrumentos contratuais bem estruturados contribui significativamente para reduzir riscos e trazer maior previsibilidade às relações entre os sócios.
Por isso, a assessoria jurídica do CVA está preparada e especializada para estruturar mecanismos preventivos e identificar as soluções personalizadas e, mais adequadas, deixando a sociedade preparada para a chegada das divergências, ajudando a preservar a organização da empresa e o alinhamento entre seus sócios.

