Empréstimo para empresas: forma para PMEs enfrentarem a crise
Empréstimo para empresas é uma forma para PMEs enfrentarem a crise, entenda a Lei 13.999/2020. Em mais um capítulo de medidas adotadas para enfrentamento da crise econômica em virtude da pandemia do COVID-19, o Congresso Nacional elaborou uma lei que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe, cujo objetivo é o desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios – os mais afetados pelas medias de restrição de funcionamento e isolamento social.
Continue a leitura para entender mais sobre a lei 13.999.
Para quais empresas o programa é destinado?
O programa é destinado às microempresas e empresas de pequeno porte que, segundo a Lei Complementar 123 de 2006, são aquelas que auferem até R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) de receita bruta anual, que terão direito a linhas de crédito no montante conforme regras abaixo:
- até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019;
- no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, o limite do empréstimo para empresas corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso;
- taxas de juros anual máxima: SELIC + 1,25% com até 36 meses para pagamento.
Empréstimo para empresas: requisitos
As empresas que participarem do programa, ou seja, aquelas que optarem por utilizar o empréstimo, deverão cumprir dois requisitos, sob pena de vencimento antecipado da dívida: obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
A título de exemplo, se a empresa possui na data da publicação da Lei (19 de maio de 2020) 15 funcionários e pegar o empréstimo parcelado de 24 vezes, ela só poderia diminuir a quantidade de empregados (15), após 60 dias do fim do parcelamento, no nosso exemplo, agosto de 2022.
Importante ressaltar que a Lei não exige a manutenção daqueles funcionários existentes em maio de 2020, mas sim a quantidade. Então, durante o período estabelecido como condição para manutenção do parcelamento, a empresa poderia perfeitamente demitir o João e contratar a Maria, desde que o número de colaboradores dos seus quadros se mantenha igual ou superior àquele na data do empréstimo.
Empréstimo para empresas: destinação do recurso obtido
Outro ponto importante da legislação é sobre a destinação do recurso obtido pela empresa no programa, que não poderá ser distribuído como lucro ou dividendos aos sócios, devendo ser utilizados para capital de giro ou investimentos.
Por fim, as empresas que tenham qualquer condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil não poderão ser beneficiadas dos créditos disponíveis no programa.
No que se refere à burocracia rotineira para obtenção de créditos, a Lei liberou as instituições financeiras de exigirem os seguintes documentos:
- certidão de quitação trabalhista (artigo 362, CLT);
- certidão de quitação eleitoral dos sócios da empresa;
- certidão negativa de débito (CND) referente ao INSS;
- certidão negativa de débito (CND) referente ao FGTS;
- comprovação de recolhimento do ITR (para imóveis rurais);
- consulta ao CADIN (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal).
Em relação às garantias que as empresas proponentes precisarão conceder como requisito, montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.
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