Lucro Presumido e a Nova Tributação: Como evitar a retenção de 10%

A partir de janeiro de 2026, entra em vigor a Lei 15.270/2025, que muda radicalmente a forma como lucros e dividendos serão tributados. Até hoje, esses valores eram isentos para a pessoa física. Com a nova regra, quem não fizer um planejamento tributário adequado pode pagar muito mais imposto do que imagina. Antes de explicar a estratégia, vamos entender o que muda:  

 

Dois Impactos Diferentes

A lei criou duas regras distintas, e isso confunde muita gente:

 

1. Retenção Mensal de 10%

  • Lucros distribuídos acima de R$ 50 mil por mês por empresa e por sócio terão retenção de 10% na fonte.
  • Como evitar? Se você aprovou até 31/12/2025 uma ata prevendo a distribuição futura (com valores, prazos e condições), esses lucros não terão retenção, mesmo que sejam pagos em 2026, 2027 ou até 2035, enfim, dali em diante.

 

2. Tributação Anual pelo IRPF Mínimo

  • Além da retenção, existe o Imposto de Renda Mínimo para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano.
  • Para que os lucros não entrem nessa conta, eles precisam ser distribuídos até 2028.
  • Se você distribuir em 2029 em diante, mesmo que a ata tenha sido feita em 2025, esses valores não terão retenção mensal, mas vão contar para o cálculo do IRPF mínimo.

 

Exemplo Prático

Imagine que você fez uma ata em dezembro de 2025 prevendo distribuição semestral até 2030:

 

  • Lucros pagos em 2026, 2027 e 2028: não têm retenção de 10% e não entram no cálculo dos R$ 600 mil.
  • Lucros pagos em 2029 e 2030: não têm retenção de 10%, mas entram no cálculo dos R$ 600 mil, podendo gerar imposto adicional.

 

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Por que isso importa para você?

Se você tem lucros acumulados e quer evitar tanto a retenção quanto o IRPF mínimo, precisa:

  • Ter aprovado a ata até 31/12/2025.
  • Planejar para que a maior parte da distribuição ocorra até 2028.

 

Depois disso, os lucros continuam sem retenção, mas passam a impactar o cálculo anual.

 

Conclusão

O planejamento tributário não é opcional. A diferença entre não pagar nada e pagar até 10% a mais está na forma como você organiza sua ata e define os prazos. Quem se antecipa garante economia e segurança jurídica.

 

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