Lucro Presumido e a Nova Tributação: Como evitar a retenção de 10%
A partir de janeiro de 2026, entra em vigor a Lei 15.270/2025, que muda radicalmente a forma como lucros e dividendos serão tributados. Até hoje, esses valores eram isentos para a pessoa física. Com a nova regra, quem não fizer um planejamento tributário adequado pode pagar muito mais imposto do que imagina. Antes de explicar a estratégia, vamos entender o que muda:
Dois Impactos Diferentes
1. Retenção Mensal de 10%
- Lucros distribuídos acima de R$ 50 mil por mês por empresa e por sócio terão retenção de 10% na fonte.
- Como evitar? Se você aprovou até 31/12/2025 uma ata prevendo a distribuição futura (com valores, prazos e condições), esses lucros não terão retenção, mesmo que sejam pagos em 2026, 2027 ou até 2035, enfim, dali em diante.
2. Tributação Anual pelo IRPF Mínimo
- Além da retenção, existe o Imposto de Renda Mínimo para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano.
- Para que os lucros não entrem nessa conta, eles precisam ser distribuídos até 2028.
- Se você distribuir em 2029 em diante, mesmo que a ata tenha sido feita em 2025, esses valores não terão retenção mensal, mas vão contar para o cálculo do IRPF mínimo.
Exemplo Prático
Imagine que você fez uma ata em dezembro de 2025 prevendo distribuição semestral até 2030:
- Lucros pagos em 2026, 2027 e 2028: não têm retenção de 10% e não entram no cálculo dos R$ 600 mil.
- Lucros pagos em 2029 e 2030: não têm retenção de 10%, mas entram no cálculo dos R$ 600 mil, podendo gerar imposto adicional.
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Por que isso importa para você?
Se você tem lucros acumulados e quer evitar tanto a retenção quanto o IRPF mínimo, precisa:
- Ter aprovado a ata até 31/12/2025.
- Planejar para que a maior parte da distribuição ocorra até 2028.
Depois disso, os lucros continuam sem retenção, mas passam a impactar o cálculo anual.
Conclusão
O planejamento tributário não é opcional. A diferença entre não pagar nada e pagar até 10% a mais está na forma como você organiza sua ata e define os prazos. Quem se antecipa garante economia e segurança jurídica.

