A convivência das modalidades de extinção dos débitos no novo sistema tributário brasileiro: uma análise do PLP 68/24

A Reforma Tributária no Brasil, prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, traz mudanças importantes na forma como os tributos sobre bens e serviços serão pagos. Entre os principais destaques estão as novas modalidades de pagamento, que podem simplificar o processo para empresas, mas também exigem atenção às regras específicas.  

O Art. 27 do PLP 68/24 estabelece que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) poderão ser pagos de cinco formas diferentes. A primeira é por meio da compensação com créditos já apropriados pelo contribuinte. Outra possibilidade é o pagamento direto pelo próprio contribuinte. Há ainda a opção do chamado split payment, em que o recolhimento é feito na liquidação financeira da operação. Em alguns casos, o adquirente será o responsável pelo recolhimento, ou, conforme estabelecido em lei, a responsabilidade poderá ser atribuída a um terceiro.  

Para garantir o controle desses pagamentos, o parágrafo único do artigo especifica como eles devem ser registrados. Quando a compensação ou o pagamento direto são utilizados, os valores quitados serão aplicados às dívidas mais antigas, seguindo a ordem de emissão dos documentos fiscais. Já nas outras modalidades, como o split payment ou o recolhimento pelo adquirente, o pagamento será associado diretamente à operação correspondente.  

Essas mudanças oferecem mais flexibilidade, mas também exigem que as empresas estejam bem preparadas para cumprir as obrigações de forma correta. É essencial que os contribuintes compreendam como essas modalidades afetam suas operações e se adaptem ao novo sistema. 

 

Modalidades de Pagamento e suas Aplicações  

As modalidades de pagamento previstas na Reforma Tributária, detalhadas no PLP 68/24, trazem possibilidades diversificadas para os contribuintes administrarem suas obrigações tributárias, adaptando-se às suas condições financeiras e operacionais. Vamos explorar algumas dessas modalidades e suas aplicações práticas. 

 

Compensação  

A compensação com créditos é uma das opções mais atraentes para empresas que acumulam regularmente créditos tributários. Regulada pelo Art. 27, I, e pelos Artigos 28 a 37 do PLP, essa modalidade permite que o pagamento de tributos seja realizado utilizando créditos já apropriados pelo contribuinte. Na prática, isso é vantajoso para empresas que, em suas operações, acabam gerando créditos tributários de maneira recorrente, podendo utilizá-los para quitar o IBS e a CBS sem a necessidade de desembolsar valores adicionais. 

 

Pagamento pelo contribuinte  

Outra modalidade prevista é o pagamento direto pelo sujeito passivo, conforme o Art. 27, II. Nessa situação, o próprio fornecedor assume a responsabilidade pelo recolhimento dos tributos incidentes na operação. Esse formato é ideal para empresas que possuem capacidade administrativa e financeira para gerenciar o pagamento dos tributos, garantindo que ele seja feito de forma precisa e no prazo correto, sem depender de intermediários ou de sistemas como o split payment. 

 

Split Payment  

O split payment, por sua vez, introduz uma dinâmica moderna e automatizada no recolhimento de tributos. Regulamentado no Art. 27, III, e nos Artigos 31 a 35, esse mecanismo foi incluído na Constituição pela EC nº 132/2023, no §5º do Art. 156-A. Ele permite que o recolhimento dos tributos ocorra no momento da liquidação financeira da operação, garantindo que os valores devidos sejam efetivamente recolhidos antes que os pagamentos sejam finalizados.   

Essa modalidade é especialmente útil em operações onde há inadimplência ou riscos associados ao não recolhimento do imposto. Contudo, ela é aplicável apenas a transações realizadas em sistemas que suportem a divisão automatizada dos valores tributários. 

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Recolhimento pelo Adquirente  

O recolhimento pelo adquirente é uma modalidade prevista no Art. 27, IV do PLP 68/24, regulamentada pelo Art. 36, que possibilita ao adquirente assumir a responsabilidade pelo pagamento do IBS e da CBS incidentes sobre uma operação. Essa situação ocorre quando o pagamento ao fornecedor é feito utilizando instrumentos que não permitem a separação automática dos valores tributários devidos.  

Na prática, essa opção se aplica a operações em que os sistemas de pagamento utilizados não comportam a segregação direta dos tributos, especialmente em casos de inadimplência do fornecedor. Essa característica é relevante, pois, quando os tributos não são recolhidos, o adquirente pode ter sua capacidade de tomar créditos tributários prejudicada. 

 

Recolhimento por Responsabilidade Atribuída pela Lei  

O recolhimento por responsabilidade atribuída pela lei, conforme disposto no Art. 27, V, do PLP 68/24, permite que a obrigação de recolher os tributos seja transferida a terceiros, de acordo com o que for definido pela legislação complementar. Essa previsão confere à norma tributária a possibilidade de designar agentes específicos, além do contribuinte principal, como responsáveis pelo recolhimento do IBS e da CBS em determinadas situações.  

Na prática, essa modalidade é aplicável em operações ou setores nos quais a legislação considera mais eficiente ou seguro atribuir a responsabilidade tributária a outro agente envolvido na cadeia de transações. Isso pode ocorrer, por exemplo, em casos em que há maior risco de inadimplência ou em segmentos econômicos que demandam maior controle fiscal. 

 

Convivência das Modalidades  

As diferentes modalidades de pagamento previstas no PLP 68/24 convivem de maneira complementar, permitindo flexibilidade no gerenciamento do pagamento de tributos conforme as necessidades e capacidades das empresas.

O split payment se destaca como uma ferramenta de controle fiscal, garantindo que os tributos sejam recolhidos no momento da liquidação financeira da operação. Por outro lado, a compensação e o pagamento pelo sujeito passivo oferecem alternativas para empresas com créditos acumulados ou que preferem gerenciar diretamente seus pagamentos tributários. 

A implementação dessas modalidades visa reduzir a inadimplência e melhorar a conformidade fiscal, contribuindo para a simplificação e eficiência do sistema tributário brasileiro. A diversidade de opções permite que as empresas escolham a modalidade que melhor se adapta às suas condições operacionais, promovendo um ambiente de negócios mais transparente e previsível. 

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