A LGPD e o Direito de Imagem: o que diz a lei sobre o assunto?
No dinâmica do digital, imagens são compartilhadas em massa por quase todos. Não escapa dessa dinâmica os atores do mundo corporativo.
Nesse sentido, a discussão sobre os direitos e proteção da imagem na vida das empresas ganha cada vez mais complexidade. É importante entender que, além de serem elementos visuais, imagens também são consideradas dados pessoais, e como tal, estão sujeitas à proteção legal.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o Direito à Imagem, embora distintos em suas origens e naturezas, convergem em um objetivo fundamental: a proteção da pessoa física.
Ao longo da história da legislação brasileira, o direito à personalidade se consolidou como um pilar fundamental da dignidade humana. Nessa trajetória, a imagem se ergueu como um elemento ligado a identidade individual, merecendo proteção abrangente e eficaz.
O Direito à Imagem, protegido na lista de direitos fundamentais da Constituição Brasileira, garante à pessoa o controle sobre a utilização de sua imagem. Desde 2022, a proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, também está incluída entre os direitos fundamentais protegidos pela Constituição.
O que é afinal Direito de Imagem
O Direito à Imagem, protegido no artigo 5º, X da Constituição Federal e no artigo 20 do Código Civil, garante à pessoa o controle sobre a utilização de sua imagem. Essa proteção se aplica quando há:
1. Ofensa à honra, boa fama ou respeitabilidade, ou seja, a divulgação de imagens que prejudiquem a reputação do indivíduo configura violação ao seu direito à imagem.
2. Veiculação da imagem para fins comerciais, o que quer dizer objetivamente o uso da imagem de alguém para quaisquer fins lucrativos diretos e indireto, sem a anuência do titular.
É importante ressaltar que a cessão de imagem não é tácita, ou seja, o simples fato de alguém se expor em público não significa que automaticamente cede o direito de uso de sua imagem. A autorização deve ser sempre expressa, por escrito ou verbalmente, e deve especificar os termos do uso, como tempo, local e forma de divulgação.
LGPD e a Proteção à Imagem
O princípio da finalidade da LGPD se entrelaça com o Direito à Imagem, garantindo que a coleta e o tratamento de imagens, assim como de qualquer outro dado pessoal, sejam realizados com um propósito específico e justificável. Essa convergência está amparada nos artigos 7º e 11 da lei, que definem as bases legais para o tratamento de dados.
Para empresas, isso significa que a utilização de imagens deve ser claramente definida e justificada desde o início. É fundamental que a empresa tenha clareza sobre o objetivo da coleta e do tratamento das imagens, bem como sobre as medidas de segurança que serão adotadas para protegê-las.
A organização também deve informar ao titular dos dados sobre como suas imagens serão utilizadas, de acordo com o princípio da transparência da LGPD. Isso inclui a possibilidade de que, ao serem divulgadas na internet, as imagens possam ser visualizadas, baixadas, capturadas, republicadas ou alteradas por terceiros.
É importante ressaltar que a LGPD não se aplica a fins jornalísticos, artísticos ou acadêmicos. Nesses casos, prevalece o Direito à Imagem, garantido pelo Código Civil. No entanto, mesmo nesses contextos, é fundamental que os profissionais envolvidos estejam atentos aos limites da lei e adotem medidas para garantir a proteção da imagem das pessoas retratadas em seus trabalhos.
Bases Legais da LGPD para o Uso de Imagem
A utilização de imagens em materiais publicitários e de comunicação em geral usualmente se baseia em duas fundamentações legais:
1. Execução de contrato (art. 7°, V, c/c art. 11, II, “d” da LGPD);
2. Consentimento do titular (art. 7°, I, c/c art. 11, I da LGPD).
Contudo, é bom colocar que o consentimento não é a base legal mais recomendada quando se fala de relações de trabalho, como já explicamos melhor por aqui, pois ele provavelmente estará comprometido do ponto de vista jurídico.
Ao utilizar a hipótese de consentimento, existe um ônus maior para o controlador do dado, pois o titular da imagem mantém o direito de revogá-lo a qualquer momento. Isso reforça a necessidade de termos de cessão de imagem bem elaborados e detalhados.
O consentimento do titular da imagem, quando utilizado como base legal para o tratamento de dados, deve ser livre, expresso e informado. Isso significa que a pessoa deve ter pleno conhecimento das implicações do uso de sua imagem e conceder sua autorização de forma clara e inequívoca.
É importante ressaltar que o titular da imagem possui o direito de revogar seu consentimento a qualquer momento, conforme previsto na LGPD. As empresas devem ter mecanismos claros e acessíveis para que o titular possa exercer esse direito.
Termo de Cessão de Uso de Imagem
A formalização do uso da imagem por meio de termos de cessão é uma modalidade de contrato essencial para garantir a transparência e a segurança jurídica dos agentes que lidam com imagens de pessoas naturais. É interessante que a cessão de imagem e voz seja feita:
1. A título universal.
2. Em caráter total, definitivo, irrevogável e irretratável.
Isso assegura que o uso da imagem e voz do cedente seja abrangente e sem limitações, permitindo que a empresa ou entidade que recebeu a cessão possa utilizar esses recursos em diversas plataformas e finalidades sem enfrentar restrições legais ou futuras reivindicações.
Apesar de a LGPD ser uma legislação de 2018, a vasta jurisprudência nacional demonstra a importância da formalização do uso da imagem. Por exemplo, a súmula 403 do STJ ainda corrobora que independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
Dessa forma, evita-se qualquer ambiguidade ou disputa sobre os direitos de uso, garantindo uma clareza jurídica que beneficia tanto o cedente quanto o cessionário.
Jurisprudência e Implicações para Empresas quanto a Imagem de seus Colaboradores
No contexto das relações de trabalho, é possível que um trabalhador permita o uso de sua imagem como parte do contrato.
No entanto, é importante observar que existem decisões no âmbito da justiça do trabalho que condenaram empresas pela veiculação indevida de imagens de colaboradores, mesmo após o término do vínculo empregatício1.
Além disso, há o registro de condenação no qual a veiculação de imagem foi condicionada a uma promoção2, bem como no caso de divulgações não autorizadas em redes sociais.3
É importante colocar que em conflitos sobre Direito de Imagem, geralmente não existe resposta pronta. Cada caso deve ser avaliado individualmente para determinar a responsabilidade específica de cada parte.
Recomendações objetivas para as empresas
1. Formular termos de cessão de imagem claros, abrangentes e em conformidade com a LGPD.
2. Respeitar os direitos do titular da imagem como dado pessoal.
3. Buscar assessoria jurídica especializada para garantir a adequação às normas.
Além de simplesmente cumprir a legislação, as empresas que operam em conformidade com as melhores práticas de proteção de dados pessoais demonstram compromisso com a ética, a transparência e a responsabilidade com seus clientes, colaboradores e parceiros.