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empreendedor com papeis representando Diagnóstico Fiscal de Créditos de PIS e COFINS
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Por Marcílio Vieira  
  • Tributário
08/06/2023 Atualizado em 14/06/2023
4 minutos para ler

Diagnóstico Fiscal de Créditos de PIS e COFINS

O Diagnóstico Fiscal de Créditos de PIS e COFINS é uma prática essencial para as empresas que desejam ser eficientes no recolhimento de tributos e se manterem competitivas no mercado, quando o assunto é redução de custo e otimização de fluxo de caixa. 

Este trabalho busca, diretamente, promover a correta formação de base de crédito das contribuições para redução de saldo a pagar ou até mesmo para restituição de saldo credor, quando a base de crédito é maior do que a base do débito. 

Diagnóstico Fiscal de Créditos de PIS e COFINS: Sistemática não Cumulativa

No contexto dos créditos sobre insumos na sistemática não cumulativa, as próprias legislações que regem o PIS e a COFINS servem como primeira baliza para a verificação da possibilidade de tomada de créditos.  

Dentre eles, destaca-se os créditos sobre os insumos utilizados diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços, como energia elétrica, aluguéis, armazenagem e transporte e outros. 

Os demais insumos, por sua vez, são analisados a partir das atividades desempenhadas pela sociedade, levando em consideração normas infralegais como instruções normativas, pareceres e soluções de consulta, além de jurisprudência administrativa e judicial, relativos ao princípio da não cumulatividade no âmbito das contribuições do PIS e da Cofins.  

Vejamos, por exemplo, o Parecer Cosit nº 05/2018, que norteia o tema manifestado pelo STJ (vide REsp 1.221.170/PR): 

“[…] o conceito de insumo para fins de apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa jurídica.”. 

O próprio julgamento do REsp 1.221.170 foi um importante marco para tal conceituação de insumos e deve ser levado em consideração para o Diagnóstico Fiscal dessas contribuições. 

Além disso, destaca-se a edição da Instrução Normativa 2121 de 2022 que reuniu conceitos de várias normas esparsas e trouxe importantes alterações em relação à definição de insumos para fins de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS. 

Essa normativa ampliou a listagem exemplificativa do que pode ser considerado insumo, oferecendo mais clareza a respeito da tomada de crédito referente a algumas despesas. 

A partir dessa instrução normativa, foi estabelecido que os insumos podem ser tanto os bens e serviços utilizados diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços quanto aqueles que são essenciais para o desenvolvimento das atividades da empresa.  

A lista exemplificativa foi ampliada para incluir, por exemplo, despesas decorrentes de imposição legal, antes não contemplados. Com essa ampliação, as empresas têm uma maior abrangência na identificação dos insumos passíveis de crédito, possibilitando a redução dos custos tributários e uma maior segurança na aplicação das regras de crédito de PIS e COFINS. 

Dessa forma, é de suma importância a constante análises das obrigações acessórias para identificar melhorias e parametrizar sistemas no que tange a tomada de crédito de PIS e COFINS. 

Para tanto, é necessário manter uma documentação adequada e consistente, que comprove a utilização dos insumos, a essencialidade e relevância para a atividade da empresa e a correta apropriação dos créditos. Isso é crucial para evitar questionamentos por parte da Receita Federal. 

A importância de uma consultoria tributária especializada  

Neste sentido, é fundamental que os contribuintes estejam atentos às normas estabelecidas, especialmente diante das constantes mudanças. Nesse contexto, é recomendável buscar o auxílio de uma consultoria especializada, que possa oferecer o suporte necessário para evitar eventuais impactos financeiros adversos. 

Em alguns casos é importante considerar a possibilidade de recorrer a medidas judiciais, quando apropriado, a fim de garantir uma maior segurança jurídica e manter a competitividade no mercado. Dessa forma, é possível minimizar riscos e aproveitar oportunidades de forma adequada dentro do ambiente tributário em constante evolução. 

Saiba como a consultoria jurídica empresarial do escritório Camargo e Vieira pode ajudar a sua empresa! Preencha o formulário abaixo e converse com um dos nossos especialistas.

 

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