Simples Nacional para Startups: vale a pena? 

Para as startups, que são empresas inovadoras e em constante evolução, o Simples Nacional pode ser uma opção interessante para aliviar a carga tributária e permitir que se concentrem naquilo que realmente importa: o desenvolvimento de seus produtos e serviços.

O Simples Nacional é um regime tributário especial para micro e pequenas empresas, criado com o objetivo de simplificar a vida dos empreendedores e incentivar o crescimento desses negócios.

Mas, será que realmente vale a pena optar pelo Simples Nacional para startups?

Neste texto, vamos explorar as vantagens e desvantagens desse regime tributário e ajudar a responder a esta pergunta.

Como funciona o regime tributário para startup? 

Assim como para qualquer empresa no Brasil, o regime tributário dita as regras de recolhimento de impostos, taxas e contribuições na empresa. 

O regime tributário para startups funciona como uma forma simplificada de pagamento de impostos, onde é cobrado um valor único que inclui todas as obrigações fiscais da empresa.

Além disso, as startups também contam com uma série de benefícios fiscais, como a redução da alíquota do Imposto de Renda e a possibilidade de utilizar créditos fiscais para investir em pesquisa e desenvolvimento.

Quais as opções de regime tributário? 

Atualmente, temos três opções de regimes de tributação em nosso país, são eles, Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. 

A escolha deve levar em conta o tipo de atividade, faturamento, margem de lucro e outras variáveis, mas definitivamente esta não é uma tarefa fácil. 

Contar com um bom profissional nessas horas faz toda a diferença, já que a nossa legislação tributária é extensa e complexa. 

Quem pode optar pelo Simples Nacional? 

Empresas que faturam até 4,8 milhões de reais no ano, salvo algumas atividades de exceção, podem optar pelo regime de tributação do Simples Nacional. 

A vantagem deste regime simplificado é que ele unifica vários tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e INSS) em uma única guia de arrecadação, sendo pagos conforme a alíquota dos anexos da lei, podendo variar de 4% a 33% do faturamento.  

O recolhimento de tributos dependerá do tipo de solução fornecida (se são produtos ou serviços). Se comercializam produtos, estarão no anexo I que vai de 4% a 19%. Se prestarem serviços, provavelmente estarão no anexo IV que vai de 4,5% a 33%.  

Como saber se o Simples Nacional vale a pena para Startups

Por experiência, podemos dizer que à medida que o faturamento aumenta, as últimas faixas de faturamento do regime do Simples Nacional podem se tornar menos interessante para o empresário, sendo necessário revisar eventual planejamento tributário, observando os demais regimes de tributação.  

Não somente pelas alíquotas mais altas nas últimas faixas de faturamento dos anexos do Simples Nacional, mas também pelo sublimite de faturamento de 3,6 milhões que deve ser observado por todos os optantes do regime simplificado.  Significa dizer que, superando o referido sublimite de faturamento, o ICMS e ISS devem ser recolhidos fora da guia única do Simples Nacional, em suas alíquotas previstas em legislações instituidoras destes tributos, o que onera sobremaneira a operação.  

Para além destes requisitos, há atividades que podem se enquadrar no anexo V, como auditoria, jornalismo, tecnologia e diversos outros, mas que, em função do fator R podem ser tributadas no anexo III. 

Para se chegar no cálculo correto, basta analisar a relação percentual entre as despesas com salários e o faturamento dos últimos 12 meses. Se a divisão entre a folha de pagamentos e o faturamento for superior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III  Lado outro, se a razão entre a folha de pagamentos e o faturamento for inferior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo V. 

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empresários discutindo simples nacional para startup

Mas então, para Startups, é interessante optar por este regime de tributação simplificado? 

Em termos gerais podemos dizer que sim, haja vista as alíquotas reduzidas e a facilidade de recolhimento em guia única.

Naturalmente, deve o empresário ficar atento aos impedimentos de adesão a este regime e quando vale a pena pensar nas demais opções. 

Inova Simples, o impulso para as Startups! 

Especificamente para as Startups, partindo do pressuposto que estão inseridas no meio de inovação, temos a lei nº 167 de 2019, conhecida como Inova Simples, criada justamente para beneficiar as Startups, assim definidas na lei: 

“Empresas que se caracterizam por desenvolver suas inovações em condições de incerteza que requerem experimentos e validações constantes, inclusive mediante comercialização experimental provisória, antes de procederem à comercialização plena e à obtenção de receita”. 

O maior benefício trazido por esta lei é a abertura e fechamento imediato de startups e a inclusão da análise de registro de marcas e patentes no processo de abertura, tudo de maneira otimizada.   

A startup acaba por ter prioridade no registro de sua marca e até mesmo na liberação de seu registro nas juntas comerciais para viabilizar sua ida para polos tecnológicos e definir seus espaços de funcionamento. 

Importante também a previsão isenção de tributos para atividades de em estágio de teste, o chamado MVP (Produto Mínimo Viável), obedecendo o limite de faturamento de até R$ 81 mil ao ano. 

A importância de uma consultoria tributária

Por tudo que vimos, em regra, o Simples Nacional é uma boa opção para a as Startups, mas o empreendedor deve estar atento ao crescimento e margem de seu negócio, além das diversas alterações em matéria tributária que pode afetar os seus negócios. 

Logo, se você já atua na área ou pretende começar, não deixe de contratar uma boa assessoria, que consiga identificar os benefícios fiscais concedidos pela legislação, além de evitar o passivo tributário e jurídico.

Veja, neste artigo, sinais de que a sua empresa precisa de uma consultoria tributária.

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