Saiba o que não se aplica ao regime tributário do Simples Nacional
As empresas brasileiras necessitam pagar tributos a União. Então, como uma forma de simplificação, o Governo Federal implementou o chamado regime tributário do Simples Nacional.
Nesse artigo vamos entender o que é essa tarifa e suas novas regras, em que se aplica e quais atividades empresariais que não se enquadram nesse sistema. Confira!
O que é o Simples Nacional?
É um regime de tributação menos onerosa, que funciona com arrecadação por meio da fiscalização de tributos para as empresas de pequeno porte. Sua previsão legislativa se encontra na Lei Complementar nº 123/06, com a participação de todos os entes federativos.
Esse sistema facilitou muito para as microempresas, pois as alíquotas variam conforme o faturamento de cada unidade empresarial. Em 2018, algumas regras do enquadramento foram implementadas pela Lei Complementar nº155/16, inclusive o limite de faturamento que foi expandido para 4,8 milhões anuais.
Quem pode fazer parte deste regime?
Para optar por este regime de tributação simplificado é necessário enquadrar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte, cumprir os requisitos presentes na Lei Complementar nº155/16 e formalizar o pedido. O recolhimento ocorre mediante documentação única de arrecadação.
Quem não se enquadra nesse sistema?
Como explicado, o Simples Nacional é um regime de tributação simples, assim é o desejo de todas as empresas. São as Leis Complementares, como já informado acima, que regularizam esse regime e preveem algumas limitações para sua opção, quais sejam:
- empresas com sócios que resida no exterior, pois é um sistema que tem o objetivo de estimular o negócio no Brasil;
- empresas com débito presente na Fazenda Pública, ou seja, quem deve à União não tem como se vincular a um sistema diferente de tributo;
- empresas que aplicam o seu capital em entidades da administração pública;
- empresas que fabricam ou importam automóveis e combustível;
- empresas de atacado;
- empresa distribuidora ou transportadora de energia elétrica;
- empresas de gestão de crédito;
- empresas de transporte intermunicipal ou interestadual, ou seja, aquela que transporta passageiros;
- empresa que produza derivados de cigarro ou charutos;
- empresa que produz armas de fogo, pólvoras e munições;
- cooperativas, principalmente as voltadas para o consumo;
- empresas que ultrapassam o limite aceito pelo programa;
- empresas que realizem atividade de locação de imóveis próprios.
Ressalta-se que a adesão das pequenas empresas ao programa é opcional, portanto, mesmo que a empresa tenha todos os requisitos necessários e não deseja se vincular ao sistema, ela é livre para escolher o regime de tributação.
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