escritório realizando tributação de franquias

Tributação de Franquias: qual regime tributário escolher?

A tributação de franquias é um tema importante para os empreendedores que buscam expandir seus negócios através desta modalidade de franchising.

Neste artigo, vamos explorar as principais questões relacionadas à tributação de franquias, incluindo qual regime de tributação escolher e quais as especificidades do sistema tributário para este negócio. Continue conosco nesta leitura!

O que são franquias e como funciona a tributação deste sistema de negócios?

As franquias são negócios que funcionam como uma licença para usar uma marca ou sistema de negócios de outra empresa, em regra, os franqueadores concedem não só a utilização da marca, mas também o seu know how, ou seja, o seu conhecimento de mercado e de operação. 

As franquias são tributadas da mesma maneira que qualquer outro negócio, ou seja, há tributação sobre o faturamento ou lucro, serviços ou comércio de produtos, observados os regimes de tributação previstos em nossa legislação. 

Além disso, os franqueados são responsáveis por remunerar os franqueadores pelo uso da marca, por meio de royalties. Por este motivo, quando falamos de tributação de franquias é necessário observar, separadamente, o cenário do franqueado e do franqueador. 

 

Tributação para Franqueados

Começando pelo franqueados, ou seja, por aqueles que decidem trabalhar utilizando uma marca e conhecimento de mercado formado pelo franqueador, temos que, como todo novo negócio, na maioria das vezes, o simples nacional pode ser um regime de tributação interessante. 

Quais as vantagens do simples nacional para franqueados?

A vantagem do simples nacional é que ele unifica vários tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e INSS) em uma única guia de arrecadação, sendo pagos conforme a alíquota dos anexos da lei, podendo variar de 4% a 33% do faturamento. 

O recolhimento de tributos dependerá do tipo de solução fornecida (se são produtos ou serviços). Se comercializam produtos, estarão no anexo I que vai de 4% a 19%. Se prestarem serviços, provavelmente estarão no anexo anexo V (15 a 30,5%) ou III (6 a 33%) , a depender do cálculo do fator R, que será explicado adiante. 

Quando optar por um regime de tributação diferente?

Por experiência, podemos dizer que à medida que o faturamento aumenta, as últimas faixas de faturamento do regime do Simples Nacional podem se tornar menos interessante para o empresário, sendo necessário revisar eventual planejamento tributário, observando os demais regimes de tributação. 

Não somente pelas alíquotas mais altas nas últimas faixas de faturamento dos anexos do Simples Nacional, mas também pelo sublimite de faturamento de 3,6 milhões que deve ser observado por todos os optantes do regime simplificado. 

Significa dizer que, superando o referido sublimite de faturamento, o ICMS e ISS devem ser recolhidos fora da guia única do Simples Nacional, em suas alíquotas previstas em legislações instituidoras destes tributos, o que onera sobremaneira a operação. 

Tributação para atividade de franqueadora

Pois bem, falando agora a respeito da atividade de franqueadora, em relação ao regime do Simples Nacional, esta deve ser tributada de acordo com o anexo V da LCP nº 123/2006, que vai de 15,50% a 30,50% 

No entanto, é possível ativar o Fator R (divisão da folha de pagamento com o faturamento do período) e tributar o faturamento das franqueadoras de acordo com o anexo III que vai de 6% a 33%. 

Inclusive, os valores recebidos pelas franqueadoras a título de royalties compõe a receita bruta para fins de tributação do Simples Nacional. Da mesma forma, a tributação pelos outros regimes de tributação, sobre a renda, observa o regramento específico de cada um deles.  

Vale ressaltar também que, a partir da vigência da Lei Complementar nº 116/2003 há a cobrança relativa ao ISSQN, sendo, então, a atividade de franquia considerada uma prestação de serviços, conforme item 10.04 da lista anexa a legislação indicada. 

 

Afinal, qual regime tributário escolher para a sua franquia?

A resposta para esta pergunta, como bem sabem os operadores do direito, é que depende.

Em primeiro lugar, há de se observar que as características intrínsecas de cada negócio, como o porte da empresa e a lucratividade dos últimos anos, já que essas informações são relevantes em certos regimes. 

Após, naturalmente, o planejamento tributário é a ferramenta necessária para se alcançar a resposta final a respeito do caminho a ser escolhido. 

Interessante ressaltar que, para aqueles empresários franqueados que detêm mais de uma franquia é interessante observar as limitações impostas pelo regime do Simples Nacional. 

 

Cuidados ao escolher o regime de tributação para franquias

1. Vínculo do sócio às empresas

O primeiro cuidado, se refere ao sócio que está vinculado a duas empresas e opta, nas duas, pelo regime de tributação do Simples Nacional.  

Este sócio, independente da porcentagem do capital social detido em cada uma delas, deverá observar a soma do faturamento acumulado, anualmente, pelas duas empresas, o qual não poderá ultrapassar o limite do regime simplificado de 4,8 milhões de reais. 

Sendo assim, caso o faturamento das empresas ultrapasse o referido limite, elas serão desenquadradas do regime simplificado e, por consequência, o pagamento de tributos deverá ser realizado observando as regras do regime do Lucro Presumido ou do Lucro Real. 

2. Participação do sócio no capital social das empresas

O segundo cuidado a ser tomado está relacionado ao sócio que participa do capital social de duas empresas, e pretende que apenas uma delas adote o regime simplificado. As demais, neste cenário, são optantes por outro regime de tributação. 

Neste caso, sendo este sócio detentor de mais de 10% (dez por cento) do capital da empresa não optante pelo Simples Nacional, da mesma forma apresentada no exemplo anterior, deverá observar que a soma do faturamento acumulado, anualmente pelas empresas não poderá ultrapassar o valor de 4,8 milhões de reais. 

A consequência, neste ato, caso o faturamento das empresas ultrapasse o referido limite, é que a empresa optante pelo regime de tributação do Simples Nacional, será desenquadrada do regime simplificado.  Neste cenário, novamente, deverá recolher os tributos como se houvesse desempenhado suas atividades sob a égide do regime do Lucro Presumido ou do Lucro Real. 

Por outro lado, caso a participação societária na instituição não optante pelo Simples seja inferior a 10% (dez por cento) não há com o que se preocupar. 

 

Holding de participação societária para franquias

Pois bem, observadas as premissas acima, caso o empresário franqueado tenha mais de uma empresa, o regime do Simples Nacional, de fato, não é adequado.

A partir daí, em alguns casos, pode ser interessante a criação de uma holding de participação societária, onde poderá coordenar sua participação nos negócios do grupo e, até mesmo lançar mão de estratégias como, por exemplo, de um centro de custos compartilhado.

 

 Leia também: : “Centro de Custos Compartilhado: conceito, aspectos legais e tributários”. 

 

Concluímos, naturalmente, que cada tipo de franquia passa por uma detida análise do cenário que as envolve, bem como das opções legais previstas em nossa legislação. Contar com uma consultoria especializada, então, se mostra uma estratégia extremamente vantajosa e necessária. 

Imagem com CTA "Conte com a Expertise de Profissionais"

Fale o que você pensa

O seu endereço de e-mail não será publicado.