documentos de rescisão de contrato de trabalho

Rescisão de Contrato de Trabalho: o que o empregador precisa saber?

A rescisão de contrato de trabalho é um tema crucial no âmbito laboral, representando o término do vínculo empregatício entre empregador e empregado.

Compreender os aspectos envolvidos nesse processo é fundamental para ambas as partes, visto que pode ocorrer por diversas razões, seja por iniciativa do empregador, do empregado ou por meio de um acordo mútuo.

Neste artigo exploramos o que é a rescisão de contrato de trabalho, quais são os tipos e tudo o que os empregadores precisam saber. Boa leitura!

 

O que é rescisão de contrato de trabalho?

Rescião de contrato de trabalho é o encerramento do vínculo de emprego existente entre o empregador e o empregado, firmado quando da assinatura do contrato de trabalho.

O fim da relação empregatícia pode se dar tanto pela iniciativa do empregador, quanto do empregado e até mesmo pelo acordo ambos.

 

O que mudou com a Reforma Trabalhista na rescisão de contrato de trabalho?

  • A rescisão pode se dar em comum acordo entre empregador e empregado, havendo pagamento diferenciado das verbas rescisórias: além do saldo de salário, 13º e férias, o empregado recebe apenas metade do aviso prévio, 20% da multa do FGTS e só tem direito a sacar 80% dele.
  • A homologação da rescisão pelo Ministério do Trabalho ou pelo Sindicato não é mais obrigatória.
  • O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 (dez) dias corridos, a contar do fim do contrato.
  • Instituiu-se o Termo de Quitação Anual que pode ser firmado entre empregador e empregado, junto ao Sindicato, com o objetivo de comprovar o cumprimento das obrigações trabalhistas naquele vínculo empregatício.

 

 LEIA TAMBÉM: Advocacia Preventiva Trabalhista: o que é e qual a importância? 

 

Quais os tipos de demissão para rescisão de contrato?

O empregado pode ser demitido por iniciativa do empregador:

  • Sem justa causa: nesses casos, o empregador apenas deseja encerrar o contrato de trabalho, sem que haja um motivo aparente. É direito do empregado dispensado sem justa causa receber o salário pelo tempo trabalhado, 13º salário, férias, aviso prévio de no mínimo 30 dias e multa de 40% do FGTS.
  • Por justa causa: ocorre quando o empregado comete uma falta grave no desempenho das suas funções, conforme previsão do art. 482 da CLT, o que dá ao empregador o direito de demiti-lo. Nessas hipóteses, o empregado recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas.

 

O empregado também pode pedir demissão por sua própria iniciativa:

  • Sem justa causa: o empregado também pode romper o vínculo de emprego sem nenhum motivo aparente. Quando o empregado pede a rescisão do contrato de trabalho ele somente receberá o saldo de salário, o 13º salário e as férias, podendo o empregador cobrar o cumprimento ou o pagamento do aviso prévio.
  • Por justa causa: chamada de rescisão indireta, o pedido de demissão por justa causa ocorre quando o empregador descumpre os termos do contrato de trabalho, dando ao empregado o direito de rescindi-lo. Esse tipo de rescisão é reconhecida judicialmente, cabendo ao empregado receber as mesmas verbas que receberia na dispensa sem justa causa.

 

Como a empresa deve agir em caso de Rescisão de Trabalho?

A empresa deverá se atentar aos direitos do empregado em cada tipo de rescisão do contrato de trabalho, inclusive na demissão por justa causa, para evitar que eventual descumprimento se torne uma demanda trabalhista e objeto de fiscalização pelo Ministério do Trabalho.

Em todos os casos, é necessário observar se há algum impedimento ao encerramento do contrato de trabalho, como direito à estabilidade provisória (gravidez, acidente de trabalho, dirigente sindical, etc.) ou afastamento previdenciário.

  • Havendo estabilidade provisória, a empresa deverá indenizar o empregado pelo período de estabilidade na dispensa sem justa causa.

Havendo recusa ou dificuldade do empregado para receber as verbas rescisórias, a empresa poderá ajuizar uma ação de consignação em pagamento, depositando os valores em juízo, evitando que seja multada por atraso na quitação das verbas rescisórias.

 

Conclusão

A rescisão do contrato de trabalho nada mais é do que o encerramento do vínculo trabalhista entre o empregado e o empregador, podendo ocorrer pela iniciativa de qualquer uma das partes ou de ambas, em comum acordo.

Há diversas modalidades de encerramento do contrato de trabalho, cabendo ao empregador observar os direitos do empregado em cada uma delas, a fim de evitar a judicialização das demandas e a aplicação de multas e indenizações.

 

Conte com a consultoria preventiva trabalhista do Camargo e Vieira. 

Na busca pela segurança jurídica e pela prevenção de conflitos trabalhistas, contar com uma equipe de advogados especializados em advocacia preventiva trabalhista é essencial. A equipe do escritório Camargo e Vieira possui vasta experiência no assunto e está preparada para oferecer soluções personalizadas e eficazes para empresas de todos os portes e segmentos.  

Com uma abordagem proativa, nossa consultoria preventiva trabalhista auxiliará na identificação e mitigação de riscos, na revisão de políticas e contratos, no treinamento de colaboradores e na orientação constante, visando à adequação às leis e à promoção de um ambiente de trabalho saudável e seguro. 

Clique aqui e saiba mais sobre a consultoria jurídica do Camargo e Vieira.

Fale o que você pensa

O seu endereço de e-mail não será publicado.