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Por Marcílio Vieira  
  • Tributário
30/11/2021 Atualizado em 14/06/2023
6 minutos para ler

O regime monofásico do PIS e Cofins no Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado, previsto para Microempresas — ME e Empresa de Pequeno Porte — EPP e instituído pela Lei Complementar nº 123 de 2006 e regulamentado pela resolução 140 de 2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional. 

Uma das principais vantagens advindas desta modalidade é o recolhimento unificado dos tributos, como PIS, Cofins, ICMS ou ISS, IRPJ, CSLL e outros, realizado através do documento único de arrecadação — DAS. 

No entanto, algumas empresas enquadradas nesse regime, como farmácias, lojas de autopeças, bares e restaurantes, estão diante de uma peculiaridade em relação a sistemática monofásica do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), em virtude dos produtos que comercializam. 

A título de exemplo citamos, o segmento de revenda, atacado ou varejo de produtos como medicamentos, produtos de perfumaria, higiene pessoal, combustíveis, autopeças, pneus novos, câmaras de ar, álcool e bebidas frias, revenda de veículos, pet shop e outros. 

Clique aqui para acessar a tabela completa. 

A característica inerente deste regime é recolhimento das contribuições do PIS e da COFINS pela indústria, no início da cadeia, eliminando a necessidade de novo recolhimento pelos varejistas.  

Sendo assim, neste artigo, discutiremos como o Diagnóstico Fiscal pode ser um aliado do empresário, optante pelo Simples Nacional e como ele pode gerar caixa para sua empresa de maneira rápida e totalmente administrativa. 

O Regime Monofásico do PIS e da COFINS 

O recolhimento efetuado pelo responsável tributário, na indústria, substitui o recolhimento pelos demais elos da cadeia produtiva, com o objetivo de simplificar o recolhimento tributário e evitar a cumulatividade dessas contribuições ao longo da cadeia, nos termos do art. 25 da Resolução nº 140 de 2018. 

Isso significa que, quando um produto está sujeito a essa sistemática é vendido pelo fabricante para o atacadista / varejista, este último não precisa recolher as contribuições novamente, já que a indústria já o fez.  

No entanto, muitas empresas do Simples Nacional que operam nos setores de farmácia, loja de autopeças, bares e restaurantes não estão cientes de que podem ter direito à recuperação de créditos referentes ao regime monofásico do PIS e da COFINS.  

Isso ocorre pois, embora não sejam responsáveis pelo recolhimento dessas contribuições, por desconhecimento ou até mesmo falta de parametrização de sistemas, acabam por recolher novamente estes tributos. 

O trabalho de recuperação de créditos consiste, então, em identificar as vendas realizadas pelas empresas sujeitas ao regime monofásico, analisar as notas fiscais e identificar os valores pagos indevidamente ou a maior referentes ao PIS e à COFINS quando do preenchimento do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS. 

Esses valores podem ser recuperados por meio de compensação com outros tributos ou solicitação de restituição (aproximadamente 90 dias), seguindo as normas e procedimentos estabelecidos pelos órgãos competentes. 

pessoas estudando o regime monofásico do PIS e Cofins

Aspectos técnicos e administrativos do Trabalho  

O trabalho de recuperação de créditos para empresas do Simples Nacional no regime monofásico do PIS e da COFINS é essencialmente administrativo, não exigindo o ingresso em juízo. Ele envolve as seguintes etapas: 

1. Documentação: Para início e sucesso do trabalho é imprescindível o fornecimento de uma procuração eletrônica do E-CAC ou envio de arquivos PDF do extrato das declarações do Simples Nacional tipo “.xml” de Notas ou Cupons fiscais de Saída dos últimos 5 anos ou desde a constituição da empresa caso tenha ocorrido antes desse período. 

2. Análise das vendas: É realizada uma minuciosa análise das notas fiscais de saída da empresa para identificar os produtos sujeitos ao regime monofásico do PIS e da COFINS. Isso envolve a verificação dos códigos de classificação dos produtos e a correspondência com a legislação vigente.

3. Levantamento dos valores pagos indevidamente: Com base na análise das notas fiscais, são identificados os valores pagos a título de PIS e COFINS que não seriam devidos pela empresa, uma vez que a responsabilidade pelo recolhimento recai sobre a indústria.

4. Retificação do DAS: Feito o levantamento é necessário retificar a Declaração de Arrecadação do Simples Nacional, dentro do Programa PGDAS e preparar o requerimento para a formalização do pedido de restituição do crédito gerado. 

5. Protocolo e acompanhamento do processo: Os documentos são protocolados nos órgãos responsáveis e é feito o acompanhamento do processo para garantir que o pedido seja devidamente analisado e processado.

6. Obtenção dos créditos: Após a aprovação do pedido, a empresa recebera um comunicado dentro da caixa de correios do E-CAC e receberá o valor em conta corrente. 

Vantagens do trabalho de recuperação de créditos:

O trabalho de recuperação de créditos para empresas do Simples Nacional no regime monofásico do PIS e da COFINS apresenta algumas vantagens significativas: 

1. Redução de custos: A recuperação dos valores pagos indevidamente ou a maior pode representar uma redução significativa nos custos tributários da empresa, contribuindo para sua saúde financeira e competitividade no mercado.

2. Regularidade fiscal: Ao realizar a recuperação dos créditos e parametrizar seu sistema, a empresa evita processos judiciais demorados e custosos, mantendo sua regularidade fiscal.

3. Otimização de recursos: Os recursos recuperados podem ser reinvestidos na empresa, possibilitando a realização de melhorias, expansão dos negócios ou até mesmo o fortalecimento do capital de giro. 

Conclusão 

O trabalho de recuperação de créditos para empresas do Simples Nacional no regime monofásico do PIS e da COFINS é uma importante oportunidade para reduzir custos tributários e melhorar a saúde financeira do seu negócio.  

Com uma abordagem técnica e administrativa, é possível identificar os valores pagos indevidamente, seguir os procedimentos corretos e obter a restituição de forma eficiente e rápida. 

É fundamental contar com o apoio de profissionais especializados nesse processo, que possam analisar os aspectos específicos de cada empresa e garantir o cumprimento das exigências legais. 

No contexto dos segmentos de farmácia, loja de autopeças, bares e restaurantes, a recuperação de créditos no regime monofásico do PIS e da COFINS pode ser especialmente relevante, uma vez que essas empresas costumam ter uma significativa quantidade de produtos sujeitos a esse regime. 

No entanto, é importante ressaltar que cada caso é único, e as empresas devem buscar o auxílio de profissionais especializados para analisar sua situação de maneira personalizada. 

Quer entender mais sobre este assunto? Saiba como a consultoria jurídica empresarial do escritório Camargo e Vieira pode ajudar a sua empresa! Preencha o formulário abaixo e converse com um dos nossos especialistas.

 

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