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Entenda O Ciclo De Vida Dos Dados Na LGPD
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Por Rafhael Camargo  
    12/05/2023 Atualizado em 15/05/2023
    4 minutos para ler

    Entenda O Ciclo De Vida Dos Dados Na LGPD

    Para estar em conformidade com a LGPD, as empresas devem compreender todo o ciclo de vida dos dados, que é composto pelas seguintes etapas: coleta, tratamento, armazenamento, compartilhamento e descarte.

    Abaixo, você entenderá melhor sobre cada uma das partes do ciclo de vida dos dados na LGPD e como estar em conformidade na sua empresa! 

    Coleta de dados

    Para entender o ciclo de vida dos dados precisamos abordar o que ocorre antes da captação deles, a coleta. É nesta fase que os dados pessoais são pegos dos titulares (indivíduos aos quais as informações se referem) pela empresa. 

    A LGPD estabelece que essa coleta de dados e informações só pode ser feita se houver uma base legal para tal. Além disso, é importante que as informações sejam relevantes e necessárias para a finalidade específica que motivou a coleta.

    Tratamento de dados

    Após a coleta, os dados pessoais entram na etapa de tratamento. Nesta fase, as informações são processadas, organizadas e analisadas, de acordo com a finalidade que motivou a recolha. 

    No entanto, é importante que as empresas tenham procedimentos claros e seguros para garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados, bem como para evitar incidentes de segurança.

    • Saiba também: LGPD E Vazamento De Dados: Quais As Consequências Previstas Pela Lei?

    Armazenamento de dados 

    O ciclo de vida dos dados da LGPD também envolve a etapa de armazenamento, que nada mais é do um tipo de tratamento de dados. Aqui, as informações tratadas são armazenadas em meios físicos ou digitais. 

    Para proteger os dados, as empresas devem ter medidas de segurança, como backups regulares e sistemas de proteção contra acesso não autorizado. 

    Além disso, essas informações devem ser mantidas em armazenamento apenas pelo tempo necessário para a finalidade que motivou a coleta.

    Compartilhamento de dados

    A quarta etapa que faz parte do ciclo de vida dos dados é o compartilhamento. Nesta fase, as informações podem ser divididas com terceiros, como fornecedores de serviços ou parceiros comerciais. 

    No entanto, a LGPD estabelece que a empresa deve informar ao titular quais dados serão compartilhados, com quem e para qual finalidade. Ainda, é importante que as empresas estabeleçam contratos com cláusulas específicas sobre proteção de dados com os terceiros que terão acesso às informações.

    Descarte de dados

    Por fim, temos a etapa de descarte, na qual os dados pessoais devem ser eliminados após o uso com a finalidade para a qual foram coletados ou, em alguns casos, quando solicitado pelo titular. É importante que as empresas tenham procedimentos claros para o descarte seguro das informações, de forma a garantir que não sejam mais acessíveis ou recuperáveis.

    Em resumo, o ciclo de vida dos dados na LGPD compreende as etapas de coleta, tratamento, armazenamento, compartilhamento e descarte. Para estar em conformidade com a lei, as empresas devem ter procedimentos claros e seguros em cada uma dessas etapas, além de garantir a privacidade e a segurança dos dados pessoais dos titulares.

    Para isso, o escritório Camargo e Vieira oferece consultoria especializada em LGPD com base em metodologias reconhecidas pelas principais instituições certificadoras internacionais. 

    Quer saber mais? Conheça nosso serviço de adequação LGPD para empresas e conte com o apoio de profissionais qualificados para implementar o ciclo de vida dos dados na sua empresa! 

     

    Conte com a credibilidade do Escritório Camargo e Vieira na sua empresa!

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