duas pessoas apertando as mãos

Demissão por acordo: como funciona e quais as regras?

A demissão por acordo é uma forma de término de contrato de trabalho em que ambas as partes, empregador e empregado, chegam a um acordo para encerrar o vínculo empregatício.

Este modelo de demissão passou a vigorar a partir a edição da Reforma Trabalhista, no ano de 2017, que prevê uma nova forma de rescisão do vínculo empregatício, a demissão consensual, ou, por acordo.

Se quer entender mais sobre a demissão por acordo e quais são as regras, continue conosco nesta leitura.

 

O que é demissão por por acordo?

A demissão por acordo prevê que o término do contrato de trabalho ocorra por meio de uma negociação ajustada entre empregado e empregador.

Como já dito, este modelo surgiu a partir da reforma trabalhista de 2017.

Antes da reforma trabalhista, já era comum que empregadores e empregados chegassem a um acordo para encerrar o contrato de trabalho, mesmo que isso não estivesse previsto na lei. Contudo, com a recente mudança na legislação, o processo de demissão por acordo passou a ter amparo legal.

O objetivo desse modelo é a flexibilização das relações trabalhistas, evitando perdas financeiras entre as partes. Ou seja, para que nenhuma das partes perca, sobretudo no que diz respeito as verbas trabalhistas, é possível que seja feito acordo.

 

LEIA TAMBÉM: A Demissão sem Justa Causa pode Acabar? Decreto nº 1.855 de 1996 (OIT 158) e a ADI 1625

 

O que a norma prevê sobre a demissão por acordo?

Vejamos o dispositivo legal sobre a norma:

 

Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

I – por metade:

a) o aviso prévio, se indenizado; e

b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;

II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

§ 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

§ 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

 

Qual a principal mudança trazida pela lei?

A principal mudança trazida pela lei 13.467, de 2017 foi a oficialização deste modelo, que antes era realizado as margens da norma trabalhista.

Antes da mudança, tal acordo era feito de maneira ilegal, o empresário dispensava o funcionário mas negociava previamente a devolução dos 40% de multa sobre o FGTS, o que deixava a empresa refém da boa-fé do funcionário.

Assim, a lei passou a regulamentar e permitir a saída dos colaboradores em consenso. É importante salientar que, como típico de uma negociação, as partes precisam anuir ao acordo rescisório.

duas pessoas apertando as mãos após demissão por acordo

Quais as verbas indenizatórias previstas na rescisão por acordo?

No caso da rescisão do contrato de trabalho mediante acordo as verbas rescisórias devidas pela empresa serão as mesmas decorrentes da rescisão sem justa causa, contudo, com algumas peculiaridades, quais sejam:

  1.  O Aviso Prévio será devido pela metade, se indenizado.
  2.  A indenização sobre o saldo do FGTS será devida pela metade.

Além disso, a movimentação sobre o saldo do FGTS será limitada a oitenta por cento do valor dos depósitos.

Vale lembrar do prazo para pagamento das verbas rescisórias e entrega de documentos, que continua sendo de dez dias após o término do contrato de trabalho, sob pena de pagamento de multa:

Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. […] § 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.[…] § 8º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.

A importância de uma assessoria jurídica trabalhista. 

A consultoria jurídica trabalhista, com profissionais qualificados, é fundamental para averiguação das melhores soluções para empresa em casos como este.

Este modelo de demissão, por muitas vezes desconhecida, é um exemplo de como o conhecimento de um especialista sobre as normas trabalhistas pode ser benéfico para a sua empresa.

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