A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS: entenda esta oportunidade
A exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS representa uma grande oportunidade financeira para as empresas do setor de serviços.
Assim como no fervoroso debate da chamada “Tese do Século”, a inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS está sob análise junto ao STF (Tema 118 – R. Extraordinário nº 592.616) e segue a mesma linha de entendimento da tese do século.
Agora, contudo, de interesse dos contribuintes do setor de serviços, sob a ótica de que o valor arrecadado a título de ISS não incorpora efetivamente o patrimônio, na verdade, ele meramente transita pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte.
Se quer entender mais sobre esta oportunidade continue conosco nesta leitura!
O que é o ISS?
O Imposto Sobre Serviços – ISS, também conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços realizados, regulamentada pela Lei Complementar Federal nº 116/2003.
Tendo em vista se tratar de tributo de ordem municipal, suas regras e alíquotas variam de município a município, no entanto, a grande maioria das operações envolvendo serviços, elencados em lei, estão sujeitas à tributação do imposto, lhe conferindo extrema importância.
O que são o PIS e a COFINS?
O PIS e a COFINS, são contribuições sociais de competência Federal, incidentes sobre a totalidade da receita do contribuinte, destinadas ao financiamento da seguridade social, cuja receita não é compartilhada com os âmbitos estadual e municipal.
Via de regra, as referidas contribuições são tributos não cumulativos, conforme estabelecem as Leis no 10.637/02 e nº10.833/03, onde os contribuintes submetidos a sistemática não cumulativa, tributadas com base no lucro real, aplicam a alíquota do PIS de 1,65% e da COFINS de 7,6%.
Importa frisar, que serão aplicados diferentes percentuais de acordo com a forma de apuração das contribuições que o contribuinte está sujeito.
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O que foi a “Tese do século” e como ela impacta na exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS?
A “Tese do Século” foi a decisão proferida pelo STF reconhecendo que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e COFINS. Seus efeitos foram modulados em maio de 2021 permitindo a recuperação de créditos de 15 de março de 2017 em diante.
A emblemática tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, originou outros discursões similares, as chamadas de teses filhotes, sendo a principal delas a retirada do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Assim como discutido na tese mãe, a inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições sob análise, Tema 118 – RE 592.616, segue a idêntica linha de entendimento.
Isso porque, o valor arrecadado a título do ISS não incorpora efetivamente o patrimônio, na verdade, ele meramente transita pela contabilidade do contribuinte de maneira que não poderia ser considerado faturamento ou receita da empresa e base de incidência do PIS e da Cofins.
Quanto posso recuperar através da exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS?
A base de cálculo do PIS e da COFINS é constituída pelo faturamento das empresas. A partir deste montante incidem as alíquotas do PIS e da COFINS.
Como já informado, empresas optantes pelo regime de tributação do lucro real, estão no regime não cumulativo, com alíquotas de 1,65% e 7,60% para PIS e COFINS, respectivamente, já para as empresas do lucro presumido, regime cumulativo, 0,65% e 3%.
A exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS, visa excluir o valor correspondente a alíquota de ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, ou seja, excluir esse montante do faturamento total da empresa.
Como ter reconhecido meu direito?
Para garantir seu direito, bem como obter a oportunidade de recuperar os valores passados, a empresa deve recorrer ao judiciário por intermédio de Mandado de Segurança para evitar o risco de ter que arcar com valores ao final da ação em caso de perda. Ao final, caso o Superior Tribunal de Justiça – STJ decida a favor dos contribuintes, sua empresa poderá recuperar os valores pagos indevidamente pelos últimos 5 (cinco) anos, o que não seria possível sem a utilização da referida medida.
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