A ANPD Já Pode Aplicar Sanções Administrativas Nas Empresas?

A ANPD Já Pode Aplicar Sanções Administrativas Nas Empresas?

Apesar de ter sido publicada em 2018, a LGPD só entrou em vigor em 2020, mas, na época, ainda sem gerar medidas punitivas. Devido a essa longa linha cronológica da Lei cheia de reviravoltas, muitas organizações ainda têm dúvidas se a ANPD já pode aplicar sanções administrativas nas empresas.

Para te ajudar nisso, preparamos este artigo com todas as informações sobre o tema! Confira.

A ANPD já pode aplicar sanções administrativas nas empresas? 

A missão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados é garantir a observância e o cumprimento da LGPD. Nesse sentido, a sua atuação nesses primeiros anos de vigência da Lei foi, majoritariamente, educativa, orientando as organizações no processo de adequação.

Entretanto, no dia 27 de janeiro de 2023, a ANPD publicou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

O novo regulamento estabelece as circunstâncias, as condições e os métodos de aplicações das sanções, propondo a Dosimetria como método de que orienta a sanção mais apropriada para cada caso de violação à LGPD.

Essas penalidades podem variar desde advertências até a aplicação de multas, dependendo de fatores como:

  • a natureza dos dados afetados;
  • a gravidade da violação;
  • o grau do dano causado;
  • a atitude cooperativa e a boa-fé da empresa infratora;
  • a agilidade na adoção de medidas corretivas;
  • entre outros critérios.

Quais sanções a ANPD pode aplicar? 

O rol de sanções que a ANPD pode aplicar está disposto nos artigo 52 da Lei Geral de Proteção de Dados. São elas:

  • “Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • Multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração;
  • Multa diária, observado o limite total de R$ 50 milhões;
  • Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
  • Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
  • Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
  • Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período;
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.”

Normalmente, as empresas recebem, primeiro, advertências. Caso não se adequem à Lei dentro do prazo proposto, podem sofrer com as outras penalidades, que geram diversos prejuízos reputacionais e financeiros. 

Por este motivo, não deixe seu negócio correr riscos. Adeque-se à Lei o mais rápido possível! Neste artigo, você encontra um passo a passo direto e objetivo para fazer a implementação da LGPD no seu negócio.

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