Mulher grávida sentada em uma cadeira de escritório, com uma das mãos sobre a barriga e a outra operando um notebook sobre a mesa de trabalho.

Novas regras para licença-maternidade: o que muda para as empresas?

A licença-maternidade sempre foi um dos principais instrumentos de proteção à maternidade e à primeira infância no ordenamento jurídico brasileiro. No entanto, situações como parto prematuro e internações prolongadas da mãe ou do recém-nascido acabam reduzindo, na prática, o tempo de convivência entre mãe e filho após a alta hospitalar.

Diante desse cenário, que atinge milhares de famílias todos os anos, surgiu a Lei nº 15.222/2025, trazendo mudanças relevantes na forma de contagem da licença-maternidade. Mas, afinal, o que efetivamente muda com a nova legislação e quais são os impactos para as empresas?

 

O que é licença-maternidade?

A licença-maternidade é o direito assegurado à mulher gestante de se afastar de suas atividades laborais, pelo prazo mínimo de 120 dias, sem prejuízo do emprego e da remuneração, conforme previsto no artigo 392 da CLT e na legislação previdenciária.

Esse período tem como finalidade garantir a recuperação da mãe após o parto, bem como assegurar os cuidados iniciais e o fortalecimento do vínculo com o recém-nascido, sendo um direito fundamental ligado à proteção da maternidade e da infância.

 

O que muda com as novas regras?

Com o advento da Lei nº 15.222/2025, que alterou o artigo 392 da CLT, passou a ser prevista a prorrogação da licença-maternidade nos casos em que a gestante ou o bebê necessitarem de internação hospitalar por período superior a duas semanas, desde que comprovado o nexo com o parto.

A principal inovação está no início da contagem da licença. Nesses casos, os 120 dias passam a ser contados somente a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, somando-se ao período de internação. Na prática, isso significa que o afastamento não será mais “consumido” enquanto a mãe ou o recém-nascido ainda estiverem internados.

A relevância da medida é expressiva, sobretudo considerando que o Brasil registra cerca de 340 mil partos prematuros por ano, além de inúmeros recém-nascidos que necessitam permanecer em UTI neonatal. A nova regra permite que a mãe tenha, de fato, o período integral de convivência com o bebê após a alta, sem prejuízo financeiro ou profissional.

Importante destacar que a alteração alcança diversas seguradas do INSS, como empregadas, autônomas e contribuintes individuais, ampliando o impacto social da norma. Por outro lado, nos casos de adoção ou guarda judicial, permanecem aplicáveis as regras anteriores, ao menos por ora.

 

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A importância do Compliance Trabalhista

A mudança legislativa impõe atenção redobrada das empresas às rotinas de compliance trabalhista. Será indispensável o correto recebimento e arquivamento de laudos e atestados médicos que comprovem a internação e o nexo com o parto, bem como a comunicação adequada no eSocial e os ajustes na folha de pagamento.

Além disso, é fundamental orientar as empregadas quanto à necessidade de informar a empresa sobre a internação e a previsão de alta hospitalar, evitando inconsistências cadastrais, passivos trabalhistas e problemas previdenciários futuros.

 

Conclusão

A Lei nº 15.222/2025 representa um avanço significativo na proteção à maternidade, ao garantir que o período de licença-maternidade cumpra efetivamente sua função social nos casos de internação prolongada da mãe ou do bebê.

Para as empresas, o novo regramento reforça a necessidade de atenção às práticas de compliance, atualização de procedimentos internos e alinhamento com o eSocial, assegurando o cumprimento da legislação e a proteção dos direitos das trabalhadoras.

 

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