Investidor-anjo: principais cuidados que você deve tomar!
Com o aumento do número de startups no país, nos últimos anos, vemos crescer a figura do investidor-anjo. Apesar de já existir, em outros países, há algumas décadas, no Brasil, ele ganhou destaque com a Lei Complementar n.º 155, de 2016, que conferiu proteção ao investidor em relação a possíveis passivos que a startup possa ter.
Buscar por novas ideias para o negócio já faz parte da rotina dos empreendedores. Contudo, para fazer com que elas saiam do papel, é preciso adquirir recursos financeiros, e aqui entra esse novo modelo de investimento.
Para conhecer o papel desse profissional e os cuidados que a empresa precisa ter ao aceitar esse financiamento, siga a leitura deste post!
Quais são os tipos de investimentos disponíveis?
Existem algumas opções disponíveis de investimentos que podem ser aplicados às instituições. Os principais são:
- bootstrapping — o empreendedor investe dinheiro do próprio bolso na empresa;
- capital semente — grupos interessados investem os fundos necessários para o início do negócio;
- investimento anjo — pessoa física que investe capital próprio em empresas nascentes (startups) que tenham alto potencial de crescimento;
- aceleradoras — oferecem consultoria, treinamento e participação em eventos, em troca de uma participação acionária;
- incubadoras — modelo tradicional realizado a partir de um projeto ou uma empresa;
- venture capital — compra de uma participação acionária em empresas iniciantes;
- venture building — une características das incubadoras, aceleradoras e venture capital.
Como o investidor-anjo pode beneficiar a empresa?
Startup é uma empresa em fase inicial, com capacidade de crescimento rápido e alto potencial de retorno. Dessa forma, o investidor-anjo, que normalmente é um empresário experiente, ajuda tanto na parte financeira quanto com contribuições técnicas e estratégicas. Ele agrega valor e agiliza o desenvolvimento do negócio, daí o termo anjo.
Outro ponto diferencial é a extensa rede de contatos que ele costuma ter, como relações com executivos, especialistas, fornecedores e até mesmo outros investidores. Isso contribui com o networking da organização e faz com que o negócio ganhe mais visibilidade.
Quais são os cuidados com esse tipo de investimento?
Para aproveitar todos os benefícios de contar com esse financiamento para a sua empresa, é preciso tomar alguns cuidados com esse modo de investir. Por isso, tenha atenção aos pontos a seguir.
Modelo societário
A Lei Complementar n.º 155/2016 instituiu os modelos societários nos quais esse investidor pode aplicar seus subsídios. Conforme especificado na legislação, ele poderá investir nas Microempresas ou nas Empresas de Pequeno Porte. Sem esse incentivo, essas sociedades precisariam abrir mão dos benefícios conferidos pelo Simples Nacional. Vale ressaltar que esses aportes não integram o capital social da instituição.
Essa relação entre investida e investidor é formalizada por meio de contrato de participação. Nele, as partes podem negociar os termos e as condições da contratação sem deixar de lado alguns requisitos, como a forma de remuneração de quem investe e o prazo do investimento, que não poderá ultrapassar sete anos.
Importância do uso de um memorando de entendimento
Esse documento é fundamental para as negociações empresariais. Por meio dele, é realizado um acordo entre as partes para acertar os termos e os detalhes da transação, além de estabelecer seus direitos e deveres. Dessa forma, é fácil entender sua relevância na assinatura de documentos jurídicos importantes como contratos.
A contratação, geralmente, é precedida de longas negociações, por isso, a conclusão de cada etapa do acordo deve ser resumida no memorando, que representará o papel de contrato preliminar.
Por que o investidor-anjo é uma boa opção para startups?
Para se destacar no mercado, uma startup precisa contar com uma série de investimentos. Entre as possibilidades, o investidor-anjo tem sido a mais procurada. A chance de ele obter retornos financeiros é bastante alta, pois as empresas recém-constituídas têm grande potencial de crescimento. Além disso, lembrando que esse tipo de profissional tem larga experiência nos negócios, elas podem se beneficiar bastante da forma de atuação dele na gestão social.
Vale destacar que o investidor-anjo não é considerado sócio da empresa. A própria Lei Complementar n.º 155/2016 faz diferenciação entre a figura dele e dos sócios. Por isso, ele não tem direito a voto ou poder de gerência dos negócios, mas também não tem responsabilidades por dívidas. Seu papel é incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos da sociedade em que investir.
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