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Duas pessoas estudando sobre exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS
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Por Marcílio Vieira  
Mestre em Contabilidade e Administração pela FUCAPE Business School, Pós-graduado em Direito Tributário (Milton Campos) e Especialista em Gestão Fiscal (PUC Minas) e Advogado tributarista com mais de 14 anos de experiência e Sócio na CVA
  • Tributário
27/12/2022 Atualizado em 14/06/2023
5 minutos para ler

A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS: entenda esta oportunidade

A exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS  representa uma grande oportunidade financeira para as empresas do setor de serviços. 

Assim como no fervoroso debate da chamada “Tese do Século”, a inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS está sob análise junto ao STF (Tema 118 – R. Extraordinário nº 592.616) e segue a mesma linha de entendimento da tese do século.

Agora, contudo, de interesse dos contribuintes do setor de serviços, sob a ótica de que o valor arrecadado a título de ISS não incorpora efetivamente o patrimônio, na verdade, ele meramente transita pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte. 

Se quer entender mais sobre esta oportunidade continue conosco nesta leitura! 

O que é o ISS? 

O Imposto Sobre Serviços – ISS, também conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços realizados, regulamentada pela Lei Complementar Federal nº 116/2003. 

Tendo em vista se tratar de tributo de ordem municipal, suas regras e alíquotas variam de município a município, no entanto, a grande maioria das operações envolvendo serviços, elencados em lei, estão sujeitas à tributação do imposto, lhe conferindo extrema importância. 

O que são o PIS e a COFINS? 

O PIS e a COFINS, são contribuições sociais de competência Federal, incidentes sobre a totalidade da receita do contribuinte, destinadas ao financiamento da seguridade social, cuja receita não é compartilhada com os âmbitos estadual e municipal. 

Via de regra, as referidas contribuições são tributos não cumulativos, conforme estabelecem as Leis no 10.637/02 e nº10.833/03, onde os contribuintes submetidos a sistemática não cumulativa, tributadas com base no lucro real, aplicam a alíquota do PIS de 1,65% e da COFINS de 7,6%. 

Importa frisar, que serão aplicados diferentes percentuais de acordo com a forma de apuração das contribuições que o contribuinte está sujeito. 

 

LEIA TAMBÉM: Exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL: entenda o tema

Duas pessoas estudando exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS

 

O que foi a “Tese do século” e como ela impacta na exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS?

A “Tese do Século” foi a decisão proferida pelo STF reconhecendo que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e COFINS. Seus efeitos foram modulados em maio de 2021 permitindo a recuperação de créditos de 15 de março de 2017 em diante. 

A emblemática tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, originou outros discursões similares, as chamadas de teses filhotes, sendo a principal delas a retirada do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Assim como discutido na tese mãe, a inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições sob análise, Tema 118 – RE 592.616, segue a idêntica linha de entendimento. 

Isso porque, o valor arrecadado a título do ISS não incorpora efetivamente o patrimônio, na verdade, ele meramente transita pela contabilidade do contribuinte de maneira que não poderia ser considerado faturamento ou receita da empresa e base de incidência do PIS e da Cofins.

Quanto posso recuperar através da exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS? 

A base de cálculo do PIS e da COFINS é constituída pelo faturamento das empresas. A partir deste montante incidem as alíquotas do PIS e da COFINS. 

Como já informado, empresas optantes pelo regime de tributação do lucro real, estão no regime não cumulativo, com alíquotas de 1,65% e 7,60% para PIS e COFINS, respectivamente, já para as empresas do lucro presumido, regime cumulativo, 0,65% e 3%. 

A exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS, visa excluir o valor correspondente a alíquota de ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, ou seja, excluir esse montante do faturamento total da empresa.  

Como ter reconhecido meu direito? 

Para garantir seu direito, bem como obter a oportunidade de recuperar os valores passados, a empresa deve recorrer ao judiciário por intermédio de Mandado de Segurança para evitar o risco de ter que arcar com valores ao final da ação em caso de perda. Ao final, caso o Superior Tribunal de Justiça – STJ decida a favor dos contribuintes, sua empresa poderá recuperar os valores pagos indevidamente pelos últimos 5 (cinco) anos, o que não seria possível sem a utilização da referida medida. 

Para saber quanto você pode economizar e recuperar através da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, acesse nossa Calculadora de Créditos Tributários. 

Saiba como a consultoria jurídica empresarial do escritório Camargo e Vieira pode ajudar a sua empresa! Preencha o formulário abaixo e converse com um dos nossos especialistas.

 

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