O Que É DPO na LGPD E Porque Sua Empresa Precisa Estar Atenta?
Com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) em vigor, a contratação de um DPO (Data Protection Officer) se tornou obrigatória para quase todas as empresas brasileiras. Entretanto, muitas organizações ainda não têm familiaridade com a especialidade emergente, sem saber qual é o seu papel.
Por isso, neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o DPO na LGPD. Leia até o final e tire todas as suas dúvidas!
O que é DPO na LGPD?
DPO é a sigla para Data Protection Officer, termo mais utilizado no mundo inteiro para o profissional que cuida da governança de dados pessoais em uma empresa e que, no Brasil, foi estabelecido como “Encarregado de Proteção de Dados”.
Essa é uma profissão que ganhou muita relevância com a publicação do Regulamento Geral de Dados da União Europeia (GDPR), em 2018 — que inspirou a Lei Geral de Proteção de Dados brasileira.
Segundo essas normas, a função desse profissional é, principalmente, ser um canal de comunicação entre o controlador (organização que decide como e porquê os dados pessoais serão tratados), os titulares dos dados e o órgão fiscalizador, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
Quais são as responsabilidades de um DPO?
A LGPD estabelece as seguintes responsabilidades para o Encarregado de Proteção de Dados:
- aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- receber comunicações da Autoridade Nacional e adotar providências;
- orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
- executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Na prática, o DPO também analisa dados, monitora atividades e faz a manutenção e a atualização do mapeamento dessas informações, atuando como verdadeiro gestor em um robusto programa de privacidade e proteção de dados pessoais.
Quem pode ser DPO na LGPD?
Segundo a LGPD, o DPO de uma empresa pode ser uma pessoa física ou jurídica e com capacidade técnica para exercer a função. Ou seja, deve ter vasto conhecimento na legislação de tratamento de dados, em tecnologia e também em Segurança da Informação.
A lei ainda possibilita a terceirização do encarregado ou a nomeação de um colaborador interno — desde que, nesse caso, não haja conflito de interesses, como cargos de confiança e de tomada de decisão.
Minha empresa precisa contratar um DPO?
Diante da possibilidade de ter que contratar um novo funcionário ou treinar colaboradores internos para realizar a função — o que envolve custos com encargos trabalhistas e capacitações —, muitas empresas se questionam se é mesmo necessário contratar um DPO.
Atualmente, a lei tem a figura do Encarregado como uma obrigação, com exceção de empresas de pequeno porte. Entretanto, a nomeação do profissional é uma indicação da ANPD para garantir a segurança dos dados em todas as organizações
Seja qual for o caso, a terceirização do especialista é sempre uma excelente possibilidade.
Entenda como funciona o DPO as a Service e como a terceirização dessa pessoa responsável pode ser benéfica para a sua empresa.