Medida Provisória 905

Você sabe o que é a Medida Provisória 905?

Uma das medidas do governo para tentar conter a crise e diminuir o desemprego da população jovem é a Medida Provisória 905/19, chamada de MP do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. A medida ainda está em discussão no Congresso, mas já traz mudanças importantes para a legislação trabalhista e previdenciária. Veja as mais importantes neste artigo.

De pronto, a medida se propõe a estimular a contratação de jovens, no caso aqueles entre 18 e 29 anos em busca do primeiro emprego, possibilitando a contratação por até vinte e quatro meses. Não há, porém, impedimento à continuação do contrato após esse período, na forma de contrato por tempo indeterminado, contando com os direitos previstos na CLT.

Ou seja, a proposta da MP é uma medida paliativa para atacar o problema do desemprego daqueles que buscam a primeira oportunidade no mercado de trabalho, que poderão ser contratados numa modalidade de contrato um pouco diferente da atual.

Aplicação da Medida Provisória

Os empregos englobados são aqueles cujo salário-base mensal seja de até 1,5 do salário mínimo nacional. Além disso, o foco de tais contratações está voltado para o treinamento e habilitação dos funcionários no longo prazo.

Vale atentar para a necessidade de que seja o primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social, não contando como primeiro emprego vínculos como: menor aprendiz; contrato de experiência; trabalho intermitente; e trabalho avulso.

Com a nova regra, o trabalhador passa a receber após o fim de cada mês, ou período acordado entre as partes, o valor de sua remuneração, décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais com acréscimo de um terço.

A proposta, ainda, possibilita o trabalho aos domingos e feriados, o que hoje é limitado apenas a alguns setores. Na nova regra, o trabalho nesses dias ainda é pago em dobro, a menos que o empregador determine a folga compensatória em outro dia da semana.

Ganhos trazidos pela Medida Provisória 905 para as empresas

Além disso, a adoção dessa modalidade gera uma desoneração da folha das empresas, gerando reduções de: isenção da contribuição patronal do INSS (que hoje incide em 20% do salário); isenção das alíquotas do Sistema “S” (cerca de 5,8?5 do salário) e isenção do valor do salário educação (que hoje incide em 2,5% do salário).

Também reduz a contribuição para o FGTS para 2%, e reduz a indenização sobre o saldo do FGTS, que anteriormente era de 40%, para apenas 20%.

A restrição, porém, está na quantidade de trabalhadores vinculados à empresa pelo contrato de trabalho verde e amarelo, que não pode passar de 20% do total de funcionários da empresa, bem como atuais trabalhadores não podem ser demitidos e recontratados instantaneamente pelo novo contrato.

No caso, a empresa deverá acrescer funcionários aos seus quadros com o contrato verde amarelo, não devendo demitir os funcionários já contratados.

Inexiste restrição, no entanto, para o tipo de trabalho realizado, podendo ser temporário, de substituição ou atividade final da empresa. O foco da MP é, em essência, colocar jovens no mercado de trabalho e oferecer para as empresas uma contrapartida fiscal para contratá-los.

Outras mudanças trazidas pela Medida Provisória 905

Além das mudanças com relação à forma de contratação, a medida provisória ainda traz mudanças em alguns artigos da CLT e na forma de fiscalização do cumprimento das normas de proteção do trabalho.

Como exemplo, a possibilidade de armazenar documentos em meio eletrônico, além da caracterização do auxílio-alimentação como verba de natureza indenizatória, ou seja, não repercute no salário.

No caso da fiscalização pelos auditores do trabalho, por sua vez, haverá, em alguns casos, a necessidade de dupla visita às empresas antes da aplicação de alguma punição. Nisso, a dupla visita permite à empresa ter um período para se adequar a novas leis, por exemplo.

Conclusão

As atualizações e mudanças trazidas pela MP n. 905 incidem, dessa forma, sobre o contrato de trabalho, trazendo a oportunidade para que o empregador contrate novos funcionários com uma vantajosa redução de encargos, além de mudar a forma da fiscalização trabalhista atual.

A Medida Provisória ainda deve passar por algumas alterações, e deve ser objeto de debates já em fevereiro. Também é importante lembrar que ainda falta clareza na forma como irá funcionar esse contrato, o que deve ser resolvido com a vigência da medida e com a sua possível edição como lei.

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