TTS Atacadistas: entenda oportunidade
O Regime Especial Tributário é uma forma diferenciada de tributar uma atividade ou um setor empresarial em específico. Basicamente, o ente tributante, neste caso o estado de Minas Gerais, coloca em prática a função extrafiscal dos tributos, que está relacionada com o desenvolvimento de determinadas atividades econômicas ou comportamentos da população.
Existem diversos regimes especiais para diferentes setores em nosso país. No estado de Minas Gerais, os regimes especiais são conhecidos como Tratamento Tributário Setorial (TTS). Um deles, o TTS Atacadistas, é uma oportunidade para as empresas desse setor, principalmente quanto à economia tributária que pode proporcionar.
Em Minas Gerais, por exemplo, um estudo elaborado pela Abad/NielsenIQ apontou que o setor atacadista do estado foi o segundo entre os que mais faturaram, registrando o expressivo valor de R$ 20,47 bilhões. Dessa forma, por sua representatividade na economia, o setor mereceu uma atenção especial do estado de Minas Gerais.
Assim, dando-se a devida atenção a essa oportunidade e à regulamentação desse benefício em nosso estado, aquelas empresas que aderem ao TTS Atacadista poderão experimentar os impactos positivos na sua carga tributária e o efeito caixa desse regime especial.
Como aderir ao TTS Atacadistas?
Primeiramente, para aderir a um TTS, é importante atentar em alguns requisitos apresentados pela Resolução nº 5.417/2020, que trata do TTS Atacadistas. Vamos a eles:
a. A empresa deve realizar o recolhimento do ICMS por meio do sistema de débito crédito. Assim, as empresas optantes pelo Simples Nacional, que ainda recolhem todos os tributos exclusivamente pela guia unificada, não conseguem ser beneficiárias do TTS.
b. A empresa deve possuir regularidade fiscal, ou seja, deve estar em dia com as obrigações tributárias principais e acessórias. Nesse ponto, vale observar que o parcelamento tributário não deve ser considerado motivo para o impedimento de concessão do TTS, contanto que as parcelas não estejam atrasadas.
c. A existência de parcelamento, em si, não impede a concessão do TTS, desde que todas as parcelas estejam devidamente em dia.
Além desses requisitos, há algumas exigências relacionadas às operações da empresa postulante ao benefício. Entre elas, destacam-se:
a. O contribuinte deverá ter realizado aquisição, em valor equivalente ao percentual mínimo de 90% (noventa por cento) de suas entradas de mercadorias para revenda provenientes dos seguintes estabelecimentos:
- industrial e de seus centros de distribuição;
- distribuidor de indústria do mesmo grupo econômico desta ou detentores de direitos de exclusividade de distribuição da mercadoria;
- importador mineiro.
Cumpridos todos os requisitos e elaborado um estudo de viabilidade econômica da adesão ao TTS, passa-se à fase de solicitação. Quando se trata de regime especial padronizado, ou seja, previsto em Resolução da Secretaria de Fazenda do Estado, como é o caso do TTS Atacadista, a solicitação pode ser feita de forma eletrônica, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).
Quais são os benefícios do TTS Atacadistas?
Com dito anteriormente, os regimes especiais têm a finalidade de prover incentivo fiscal para que haja melhor e maior desenvolvimento de certo mercado, por meio da redução da carga tributária incidente no setor alvo. Portanto trata-se de uma oportunidade para as empresas beneficiadas alcançarem uma economia tributária.
Especificamente, em relação ao TTS Atacadistas, o benefício é, principalmente, alterar o momento de recolhimento do ICMS-ST, de modo que, ao invés de realizar o pagamento na entrada, a empresa irá pagar o ICMS-ST no momento da venda das mercadorias, mantendo-se como base de cálculo o valor da sua entrada.
Dessa forma, a empresa não irá mais acumular ICMS-ST na entrada, o que resultará em alívio no fluxo de caixa, já que o recolhimento do ICMS-ST será devido apenas no momento da venda da mercadoria. Veja que, com esse benefício, não será necessário que a empresa se descapitalize antes de efetivamente realizar a venda.
Conclusão
Os regimes especiais são excelentes ferramentas para trazer economicidade tributária para a empresa. No caso do TTS Atacadistas, o benefício se apresenta como uma oportunidade para as empresas do setor, tanto em relação ao aumento de competitividade no mercado quanto no sentido de aliviar o fluxo de caixa das empresas.
No entanto é importante realizar uma análise prévia antes de aderir ao regime especial, para saber se, de fato, esse incentivo representará uma redução de custo na operação. Simulações podem demonstram o real impacto no custo da mercadoria e na composição do preço de venda. Estas são providências que não devem ser negligenciadas nesses casos.
Portanto é de extrema importância que a empresa quantifique o benefício em contrapartida às obrigações que lhe serão impostas, verificando com clareza se o benefício é viável diante dos investimentos e esforços necessários para a adesão ao TTS/Atacadistas.
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