Conceito de Toque sobre Tributação de SaaS

Tributação de SaaS: entenda como funciona

Há anos que a tributação de Software as a Service (SaaS) é alvo de discussões em âmbitos legislativo e judiciário em nosso país. Inicialmente, havia diversas dúvidas e divergências de entendimento que pairavam sobre a tributação de empresas SaaS, inclusive em relação à definição dessa solução tecnológica como serviço ou produto.

Neste artigo exploramos as principais questões relacionadas à tributação de Software as a Service (SaaS). Boa leitura!

 

O que são SaaS (Software as a Service)?

Também conhecidos como software em nuvem, os programas de computador denominados SaaS são aqueles que podem ser utilizados de forma remota por meio de qualquer dispositivo com acesso à internet. Dificilmente se encontrará uma empresa que não dependa de SaaS em suas atividades.

Tendo em vista as distinções de tratamento que permeiam a tributação de SaaS, é necessário estabelecer uma delimitação conceitual entre o software produzido sob encomenda, ou seja, aquele personalizado, e o software de prateleira, que é aquele padronizado e vendido em larga escala no mercado. Assim, temos o seguinte:

  • o primeiro é definido pela doutrina e pela jurisprudência pátria como “programa de computador produzido sob encomenda para atender a necessidade específica de determinado usuário”;
  • o segundo é definido como “programa de computador produzido em larga escala de maneira uniforme e colocado no mercado para aquisição por qualquer interessado sob a forma de cópias múltiplas”.

Como funciona a tributação de SaaS?

Houve um tempo em que a tributação de SaaS ficou à mercê do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STJ) e do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual os softwares desenvolvidos para clientes de forma personalizada são serviços (incide ISS), enquanto aqueles produzidos em larga escala, chamados de software de prateleira, caracterizam-se como mercadoria (incide ICMS).

Atualmente, após julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), passou a valer o mais recente posicionamento sobre a tributação de SaaS, que equipara os softwares “por encomenda” e “de prateleira”, estabelecendo que ambos se caracterizam como serviços, sujeitos, portanto, ao ISS, que é um imposto de competência municipal.

Afora essa discussão, que por muito tempo rondou a tributação de SaaS, é importante destacar que, usualmente, a tributação de uma empresa desse segmento ocorre de acordo com as regras do regime tributário no qual a empresa se encontra inserida – Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

 

Quais impostos incidem sobre a licença de software?

Além do ISS, a tributação de uma empresa SaaS abrange a cobrança de outros impostos e contribuições, que são tributos que, ordinariamente, incidem sobre as atividades de qualquer outra empresa em nosso país. Os principais são:

  • IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS/COFINS: Programa de Integração Social / Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • INSS: Contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social.

Nunca é demais lembrar que as empresas optantes pelo Simples Nacional pagam todos os tributos em uma única guia de arrecadação. A alíquota geralmente é menor e varia entre 4% e 33% da receita bruta anual.

A tributação de SaaS, para empresas enquadradas como MEIs, prevê a isenção de IRPJ, CSLL, contribuição para o PIS/COFINS e IPI. No regime de Lucro Real, a cobrança tributária é feita com base no lucro efetivamente apurado no período, o que exige uma apuração mais detalhada.

Na tributação de SaaS para aquelas empresas enquadradas no regime tributário do Lucro Presumido, o Fisco presume quanto de lucro a empresa teve no exercício com base em seu faturamento e aplica as alíquotas de cobrança.

 

Qual CNAE é mais adequado para tributação de SaaS?

Primeiramente, é importante estar atento às distinções existentes entre os softwares “por encomenda” e os “de prateleira”. Tecnicamente, o Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que abarca os softwares por encomenda é o 6203-1/00 – “Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis”.

Já para as empresas que se dedicam aos softwares de prateleira, o código adequado é o 6202-3/00 – “Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis”.

Para a tributação de SaaS que sejam optantes pelo Simples Nacional, não haverá diferença, aos olhos do Fisco, entre um CNAE e outro. Para enquadramento nos anexos do Simples – no caso, Anexo III ou V – o que influenciará é o Fator R.

O Fator R é um critério utilizado para encontrar o anexo apropriado, de acordo com a legislação, que tem como método extrair uma razão entre as despesas de folha de pagamento da empresa e o seu faturamento.

Podemos citar como exemplo o seguinte cenário: se, por acaso, a folha salarial dos últimos 12 meses representar 28% ou mais do faturamento obtido nesse período, a empresa se amoldará ao Anexo III. Porém, se a folha de pagamento dos últimos 12 meses corresponder a menos de 28% das receitas obtidas, enquadrar-se-á no Anexo V.

 

Conclusão

Como se vê, a complexidade do sistema tributário em nosso país também perpassa pela tributação das SaaS e, muitas vezes, interfere de forma contundente na sustentabilidade dos negócios, fazendo com que se paguem mais impostos do que se deveria.

As indefinições e discussões judiciais habitam o ambiente das SaaS já há muitas décadas e, quanto a isso, é de suma importância que o empresário esteja atento e realize um planejamento adequado para os seus negócios, contando com o acompanhamento de profissionais capacitados.

É importante que seja levado em consideração o conturbado cenário que envolve a tributação de SaaS, principalmente em âmbito judicial, para se buscar um apoio profissional que, do ponto de vista estratégico, possa promover uma economicidade tributária e segurança para realização das atividades da empresa.

Para isso, contar com uma equipe de especialistas é imprescindível. Através da consultoria jurídica empresarial do escritório Camargo e Vieira você conta com profissionais prontos para ajudar a sua empresa! Conheça o Diagnóstico Fiscal.

1 Comentário

  1. eu gostaria de saber se o software de vocês, o SAAS, dispõem de fazer apurações de ISS, PIS, COFINS, CSLL, IR e entre outros

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